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Sobre o curso

por admin publicado 09/02/2018 22h22, última modificação 24/10/2018 20h23
Licenciatura em Artes Visuais

A Universidade Federal do Vale do São Francisco em 2008 aderiu ao Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), criado pelo Governo Federal por meio do Decreto nº. 6.096/2007, tendo como um dos seus objetivos a ampliação do acesso ao ensino superior com a criação de novos cursos e centros de pesquisa, além da ocupação de vagas ociosas.

A partir dessa demanda, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a criação de oito novos cursos, sendo cinco noturnos distribuídos pelos campi da Universidade Federal do Vale do São Francisco. Dentre eles, o Curso de Artes Visuais, no campus Juazeiro/BA, definido na modalidade de Licenciatura.

No segundo semestre de 2009 o Curso passou a funcionar em consonância com as orientações legais expressas no Parecer CNE/CES nº. 280/2007 do Regulamento do Ensino de Graduação, na Resolução nº. 01/2009, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP), que institui Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o Curso de Artes Visuais e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/2009-2014) da instituição, que assumiu o compromisso com o desenvolvimento do semiárido nordestino nas áreas de educação, ciência e tecnologia.

Contamos com instalações adequadas para realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão contabilizando 7 laboratórios que funcionam para pesquisa em processos criativos das várias linguagens que abarcam as Artes Visuais tais como: pintura, desenho, gravura, escultura, cerâmica, fotografia, vídeo e computação gráfica além de outros 4 laboratórios destinados à pesquisa e realização de projetos nas área de ensino e teoria. Contamos também com um amplo espaço destinado a realização de mostras e exposições que no momento está passando por adequações.

Em agosto de 2012, o Projeto Pedagógico do Curso foi homologado pelo Conselho Universitário o que permitiu dar prosseguimento aos trâmites legais referente ao seu reconhecimento como disposto na Lei 10.861 que institui o Sistema Nacional de Avaliação de Educação- SINAES e das Diretrizes da Comissão Nacional de Educação Superior- CONAES, por meio da Portaria no. 217, de 31 de outubro de 2012 publicado no Diário Oficial em 06/11/2012, recebendo o conceito final 4, situação que se manteve na renovação do reconhecimento em 2014.