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A organização administrativa da Univasf

publicado 16/08/2017 12h11, última modificação 16/08/2017 12h11

Esta parte do PDI está dedicada a uma apresentação mais detalhada da configuração organizacional da Univasf, compreendida pela sua estruturação interna em setores específicos.

O nível superior da administração universitária

Conforme seu Estatuto (Art. 9º), a Univasf tem sua administração distribuída em dois níveis: o nível superior e o nível dos Colegiados Acadêmicos. O primeiro nível tem uma tríplice constituição: o Conselho Universitário – Conuni é o órgão superior, de caráter normativo, deliberativo, consultivo e de planejamento; o Conselho de Curadores é órgão consultivo e deliberativo em matéria de fiscalização econômico-financeira; e a Reitoria, que é a instância executiva da gestão universitária.

No topo da hierarquia organizacional, desse modo, está o Conuni, o qual é composto pelo reitor (seu presidente); vice-reitor; pró-reitores; coordenadores dos Colegiados Acadêmicos de Graduação e de Pós-Graduação; pelos representantes dos servidores técnicos-administrativos; pelos representantes do corpo discente; e por um representante da comunidade externa. Nessa composição, conforme o Art. 11 do Estatuto, os membros docentes têm um percentual de 70% da totalidade de assentos, em consonância com a legislação mais geral da Educação Superior, expressa, em especial, pela LDB.

Conforme o Art. 16 do Estatuto da Univasf, o Conuni tem como competências:       

I - Exercer a jurisdição superior da Univasf, em matéria de política universitária, administrativa, financeira, estudantil e de planejamento, e pronunciar-se sobre consultas no âmbito de sua competência;

II - Elaborar, aprovar ou modificar as normas do seu funcionamento;

III - Analisar e deliberar sobre a proposta orçamentária e o orçamento interno da Univasf;

IV - Aprovar a aceitação de legados e donativos que importem em compromisso para a Univasf, bem como autorizar os convênios que resultem na aplicação de recursos não especificados em seu orçamento;

V - Elaborar, de acordo com a legislação, a lista de nomes destinados aos cargos de Reitor e de Vice-Reitor a serem nomeados pelo Presidente da República;

VI - Deliberar sobre implementação dos cursos;

VII - Deliberar sobre proposta de criação, expansão, modificação e extinção de cursos de graduação e programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu;

VIII - Deliberar normas sobre o Processo Seletivo para acesso ao ensino superior da Univasf, matrícula, transferência de alunos, revalidação de diplomas estrangeiros e calendário escolar;

IX - Apreciar os vetos do Reitor às decisões do Conselho Universitário;

X - Propor, de acordo com a legislação, a destituição do Reitor e Vice-Reitor, com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros em sessão convocada especialmente para este fim;

XI - Aprovar a indicação dos Pró-Reitores;

XII - Aprovar, dentro dos prazos legais, o Relatório de Gestão Anual da Universidade;

XIII - Constituir Comissões Permanentes e Especiais

XIV -  Decidir sobre a distribuição, pelas várias unidades universitárias, dos cargos do pessoal docente;

XV - Deliberar sobre a criação ou extinção de órgãos suplementares.          

Por sua vez, o Conselho de Curadores tem sua composição regulamentada pelo Art. 19 do Estatuto da Univasf, segundo o qual, são membros deste órgão fiscalizador: seis membros eleitos pelo Conselho Universitário, em votação secreta, dentre docentes em exercício na Univasf; um docente representante do Ministério da Educação; um representante do corpo técnico-administrativo; um representante do corpo discente; e um representante da Comunidade, escolhido em votação secreta pelo Conselho Universitário, conforme normas por este estabelecidas.

Ao Conselho de Curadores, compete o seguinte (Art. 20 do Estatuto):

I.    Deliberar as normas do seu funcionamento;
II.   Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária através da documentação a ele encaminhada pelo órgão de auditoria financeira da Reitoria;
III.  Deliberar a prestação de contas anual da Univasf, apresentada pelo Reitor, a fim de ser enviada aos órgãos de controle;
IV.  Deliberar sobre outras matérias de sua competência.

Terceiro órgão da Administração Superior da Univasf, a reitoria é composta pelo Reitor, pelo Vice-reitor e conta com as seguintes pró-reitorias: Pró-Reitoria de Ensino; Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação; Pró-Reitoria de Extensão; Pró-Reitoria de Assistência Estudantil; Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; e Pró-Reitoria de Gestão e Orçamento. Exercendo mandato conforme a legislação vigente, o reitor tem como competências (Art. 25 do Estatuto da Univasf):

I - Representar a Univasf em juízo ou fora dele, administrá-la, superintender, coordenar e fiscalizar todas as suas atividades;

II - Convocar e presidir o Conselho Universitário, cabendo-lhe, nas reuniões, além do voto ordinário, o voto de desempate;

III - Promover a elaboração da proposta orçamentária e do orçamento interno da Univasf, para exame e aprovação do Conselho Universitário;

IV - Outorgar graus e assinar diplomas conferidos pela Univasf;

V - Executar as despesas da Univasf em conformidade com o orçamento;

VI - Nomear, exonerar, exonerar ex-officio, conceder aposentadoria, licenças e afastamentos, efetuar contratação e rescisão de contrato de pessoal contratado por tempo determinado e praticar outros atos, da mesma natureza, de acordo com a legislação;

VII - Firmar convênios entre a Univasf e entidades ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

VIII - Dar posse, em sessão do Conselho Universitário, a Coordenador e Vice-Coordenador de Colegiado Acadêmico;

IX - Fixar a pauta das sessões do Conselho Universitário, propondo ou encaminhando assuntos que devam ser apreciados;

X - Vetar deliberação do Conselho Universitário;

XI - Proceder à entrega de prêmios e títulos conferidos pelo Conselho Universitário;

XII - Baixar resoluções e portarias decorrentes das decisões do Conselho Universitário;

XIII - Desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor.

Sendo essas as três principais instâncias decisórias da Universidade, as figuras abaixo apresentam o organograma da Administração Superior da Univasf:

Administração Superior
Figura 02: Organograma da Administração Superior da Univasf  | Fonte: Reitoria Univasf

O organograma específico da Reitoria, com sua devida composição, consta na Figura 03, apresentada a seguir:


Figura 03: Organograma detalhado da Reitoria da Univasf | Fonte: Reitoria Univasf

Os colegiados acadêmicos

Como órgãos deliberativos de base, em matéria administrativa, didático-curricular e financeira, a Univasf conta com os Colegiados Acadêmicos de Graduação, nos quais estão lotados todos os membros do corpo docente da instituição, e Colegiados Acadêmicos de Pós-Graduação stricto sensu, coordenados por docentes eleito pelos demais componentes de cada colegiado (professores; técnicos-administrativos e discentes). Cada coordenador desses órgãos é também membro do Conselho Universitário, conforme estabelecido no Estatuto.

Abaixo, a relação dos colegiados acadêmicos da Univasf existentes até a data de aprovação deste Plano:

 Figura 04: Colegiados Acadêmicos da Univasf | Fonte: Reitoria Univasf

 

Outras instâncias da gestão da Univasf

Ainda, são importantes instâncias nas Administração da Univasf, Câmaras e Comissões específicas, criadas pelo Conselho Universitário, no exercício de suas competências como órgão superior, ou por outros setores administrativos, conforme o caso. Destacam-se:

Câmara de Ensino: órgão vinculado à Pró-Reitoria de Ensino (Proen), que possui funções propositiva, consultiva e deliberativa na formulação e aperfeiçoamento da política de ensino de graduação em geral, programas de formação complementares, seqüencial, Ensino Básico, Técnico e tecnológico da Univasf. A Câmara de Ensino da Univasf foi instituída e tem seu funcionamento regimentado pela Resolução nº 13/2012 do Conselho Universitário da Univasf; 

Câmara de Extensão: estabelecida pela Resolução 05/2007, do Conuni, tem como atribuições: Aprovar e autorizar a execução das atividades de ação de integração dando cumprimento aos dispositivos desta resolução; apreciar e aprovar os relatórios das atividades desenvolvidas; decidir sobre a aplicação de recursos financeiros quando disponibilizados pela administração superior para a realização de ações de integração; selecionar as propostas que serão contempladas com financiamento; aprovar a distribuição de recursos para a execução das propostas de ação de integração a serem financiadas, em caso de existência de orçamento; aprovar as regras de concessão de bolsas para a realização de ações de integração observando disposições legais pertinentes para cada caso; analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas para registro e institucionalização ou financiamento.

Câmara de Pós-graduação: Conforme a Resolução 09/2014, do Conuni, trata-se de instância consultiva e deliberativa em matéria acadêmico-administrativa envolvendo o funcionamento dos Programas de Pós-Graduação, resguardadas as normas gerais aprovadas pelo Conselho Universitário;

Câmara de Pesquisa: É a instância consultiva e deliberativa em assuntos envolvendo a Pesquisa na Instituição. Conforme a Resolução 12/2013, tem a atribuição de certificar grupos atípicos do CNPq. Além disso, é responsável por avaliar a relevância e viabilidade técnico-científica dos projetos de pesquisa a serem cadastrados no Departamento de Pesquisa da Univasf.

Câmara de Assistência Estudantil: Criada pela Resolução nº 12/2012, do Conuni, essa é a instância colegiada e deliberativa composta por representantes dos discentes, docentes, técnicos administrativos e por membros da PROAE, que tem como principal atribuição exercer o controle democrático sobre a gestão da Política de Assistência Estudantil da Univasf;

Comissão Própria de Autoavaliação: conforme Resolução Nº 07/2013, do Conuni, tem como finalidade a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e a prestação das informações solicitadas pelo INEP e dimensões da atuação institucional da Univasf, em conformidade com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES); 

Comissão Permanente de Pessoal Docente: foi instituída pela Resolução nº 09/2006, do Conselho Universitário. É um órgão incumbido de assessorar e acompanhar as Pró-reitorias e o Conselho Universitário da Univasf na execução da política de pessoal docente na Universidade Federal do Vale do São Francisco, observando a legislação pertinente; e

Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos: Instituída em dezembro de 2008, a CIS tem como objetivo acompanhar, fiscalizar e avaliar a implantação e implementação, em todas as etapas, do Plano de Carreira dos Cargos dos Técnicos Administrativos em Educação, conforme seu Regimento Interno.

Não obstante a apresentação das instâncias administrativas da Univasf ter sido aqui realizada de modo breve, Cartas de Serviço ao cidadão, com detalhamento dos procedimentos institucionais e da divisão intersetorial de atribuições, estão disponíveis no site da Universidade, em sua página principal. O acesso e leitura às referidas cartas certamente dará ao leitor interessado uma visão mais pormenorizada da gestão universitária e dos serviços por ela operacionalizados.