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O Monitoramento e a Avaliação do Desenvolvimento Institucional

publicado 16/08/2017 15h24, última modificação 16/08/2017 15h28

A autoavaliação institucional, na Univasf, acontece em conformidade com o que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861/2004 (SINAES). Nessa perspectiva, a Universidade conta com a Comissão Própria de Autoavaliação – CPA, regulamentada pela Resolução Nº 07/2013, do Conuni, conforme anteriormente apresentado.

Nesse processo de autoavaliação, a fim de garantir a representatividade dos distintos segmentos da comunidade acadêmica, a composição da CPA é estabelecida pelo Art. 2º da Resolução Nº 09/2013 – Conuni, que determina que tal comissão seja constituída por:

- Presidente: Servidor do quadro efetivo da Univasf eleito entre os seus pares da CPA, com mandato de 2 (dois) anos, a contar de sua designação, permitida a recondução por igual período.

- Vice-Presidente: Servidor do quadro efetivo da Univasf eleito entre os seus pares da CPA, com mandato de 2 (dois) anos, a contar de sua designação, permitida a recondução por igual período.

Membros representantes, terão mandato de 2 (dois) anos, a contar de sua designação, permitida a recondução por igual período:

a) um  representante dos docentes, indicado pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvido os membros representantes dos docentes nas CPAC’s (Comissão Própria de Avaliação nos Colegiados);

b) um representante dos docentes, dentre os integrantes de Programas/Projetos de Pós-graduação e/ou pesquisa, indicado pela Câmara de Pesquisa, ouvidos os membros representantes dos docentes nas CPAC’s (Comissão Própria de Avaliação nos Colegiados);

c) um representante dos docentes, dentre os integrantes de Programas/Projetos de Extensão Universitária, indicado pela Câmara de Extensão, ouvidos os membros representantes dos docentes nas CPAC’s (Comissão Própria de Avaliação nos Colegiados);

d) um representante dos técnicos administrativos indicado pelos seus representantes no Conselho Universitário;

e) um representante dos discentes dos cursos de graduação, indicado pelos representantes discentes no Conselho Universitário;

f) um representante da comunidade externa, indicado pelo membro externo do Conselho Universitário, ouvido os membros representantes da comunidade externa nas CPAC’s (Comissão Própria de Avaliação nos Colegiados); e

g) um representante da comunidade científica/pesquisa externa, indicado pela Câmara de Pós-graduação, ouvido os membros representantes da comunidade científica/pesquisa externa nas CPAC’s (Comissão Própria de Avaliação nos Colegiados).

Ademais, para o acompanhamento periódico do alcance dos objetivos estratégicos contidos no presente Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, a Univasf deverá estabelecer comissões específicas. Tais comissões poderão, também, desempenhar um papel de revisão sistemática do plano, no decorrer do seu horizonte de planejamento, a fim de realizar ajustes que se façam necessários, em virtude de aspectos conjunturais internos ou externos à Universidade, bem como em virtude do próprio processo de aprendizado que será oportunizado ao longo dos anos.