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Servidores que recebem auxílio-saúde deverão comprovar anualmente as despesas com planos de saúde

publicado: 04/12/2018 15h38 última modificação: 04/12/2018 15h38

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que os servidores beneficiados com o ressarcimento à saúde suplementar deverão adotar uma nova forma de comprovação de pagamento de plano de saúde. Antes o procedimento era realizado mensalmente e a partir de janeiro de 2019, deverá ser feito uma vez a cada ano.

O servidor ativo, aposentado ou pensionista terá a responsabilidade de reunir a documentação necessária para comprovar as despesas com plano de saúde, seja individual ou de seus dependentes, até o dia 30 de abril do ano subsequente. Para realizar o procedimento será necessário preencher e assinar o formulário, disponível no site da SGP e no SIPAC, e anexar os comprovantes de pagamento.

Estão dispensados da comprovação os servidores e pensionistas que estiveram vinculados aos planos de saúde conveniados com a Univasf e administrados pela Aliança, Geap, ATFEP e Assunivasf. Mais informações podem ser consultadas no site da SGP ou através do telefone (87) 2101 6738.