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O que é logística reversa?

Consumidor tem um grande papel na logística reversa, dividindo responsabilidade do descarte com empresas produtoras

por última modificação: 05/10/2018 08h17

O aumento populacional nas cidades traz consigo uma grande geração de resíduos sólidos urbanos e muitas vezes o gerenciamento desse lixo é realizado de forma incorreta. O desperdício de resíduos passíveis de reutilização, reciclagem ou reaproveitamento é comum e muitos deles acabam indo parar em aterros e lixões ou, pior, escapam para a natureza. Daí a importância de políticas públicas e empresariais de logística reversa.

Resíduos dispostos inadequadamente atraem vetores (como os mosquitos) e podem causar doenças, além da possibilidade de causarem contaminação do solo e de corpos d'água, poluição atmosférica quando são queimados, entre outros. De uma maneira ou de outra os resíduos e rejeitos devem ser destinados e dispostos corretamente para que não atinjam negativamente o meio ambiente e, por consequência, a humanidade.

Desta forma, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)Lei n° 12.305/10, que dispõe princípios, objetivos e instrumentos relacionados com o manejo de resíduos sólidos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento desse material, entre outros aspectos.

Fazem parte dos princípios e instrumentos definidos na lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa. De acordo com a PNRS, a responsabilidade sobre o produto cabe a comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares de serviços de limpeza e manejo dos resíduos sólidos urbanos.

Isso significa que a PNRS obriga as empresas a aceitarem o retorno de seus produtos descartados, além de se responsabilizem também pelo destino desses itens. A lei define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".

Alguns produtos necessitam de um sistema de logística reversa independente do serviço de limpeza público, ou seja, é de total responsabilidade da empresa recolher novamente os produtos que sejam perigosos para a população e o meio ambiente. Devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
  • Pilhas e baterias;
  • Pneus;
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Para auxiliar na logística reversa, os responsáveis podem implantar um mecanismo de compra dos produtos e embalagens usados, assim a população é incentivada a retornar o material. Também podem criar postos de entrega e trabalhar em parceria com cooperativas para o recolhimento do resíduo.

No decreto Nº 7.404/2010, foi ratificada a relevância da logística reversa e criado o Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa (Cori), que é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). É também composto por mais quatro ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MIDC), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Fazenda (MF) e Ministério da Saúde (MS).

A estrutura do Cori inclui o Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), que é composto por técnicos dos Ministérios que integram o Cori. O Cori e o GTA são responsáveis por gerir ações de governo para implantar sistemas específicos de logística reversa através de acordos setoriais e estudos de viabilidade técnica e econômica.

Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o poder público e os fabricantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Além do sistema de logística reversa para os produtos e embalagens citados anteriormente (obrigatório pela PNRS), o Cori e o GTA conseguiram acordos setoriais para embalagens em geral (papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou a combinação destes materiais, como as embalagens cartonadas longa vida) e está em negociação um acordo para medicamentos.

O nosso papel, como consumidores, é fazer a devolução dos produtos em postos específicos, que são determinados pelos comerciantes ou distribuidores. Eles então podem encaminhar os resíduos para os fabricantes ou importadores para que estes façam uma disposição adequada e sustentável.

A implantação da logística reversa é uma grande aliada da Economia Circular, já que ao retornar o resíduo para o ciclo produtivo o material deixa de ser resíduo e se torna matéria-prima para novos produtos. Junto com a conscientização da população, através da educação ambiental, a logística reversa ajuda a minimizar os impactos ambientais causados pelo mau gerenciamento dos descartes residuais, dando um grande passo rumo a sustentabilidade.

Fonte: eCycle