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Renovação de Afastamento para Qualificação Docente

por Ysmailyn Siqueira Costa publicado 27/03/2024 21h51, última modificação 31/03/2026 17h36

DEFINIÇÃO

Renovação do Afastamento é quando o docente já está afastado para Qualificação Docente em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado, doutorado, ou pós-doutorado) e pede prorrogação, considerando que a UNIVASF emite portaria de afastamento de no máximo 12 meses e que cada afastamento pode somar a seguinte quantidade de meses (conforme Decreto 9991/2019):

a) mestrado: até 24 meses;

b) doutorado: até 48 meses;

c) pós-doutorado: até 12 meses.

O pedido é feito à CPPD, via SIPAC e não precisa passar por Processo Seletivo/Edital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Ficha-Requerimento para pedido de Renovação de Afastamento;
  • Todas as Portarias de Afastamento já obtidas anteriormente;
  • Relatório anual de atividades desenvolvidas, desempenho acadêmico e produção científica do docente afastado durante o afastamento para capacitação, assinado pelo requerente e por seu orientador/supervisor ou coordenador do Programa de Pós-Graduação;
  • Declaração do orientador ou supervisor ou coordenador do programa de pós-graduação, justificando a necessidade de renovação do afastamento.
  • Ata/extrato da aprovação da renovação pelo Colegiado Acadêmico no qual o docente encontra-se lotado. 
  •  Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino, levando em conta que a renovação de afastamento pretendida, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação no qual o docente está lotado.

   

TRAMITAÇÃO

Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.

 

AVISOS

  • Entrar com a solicitação junto à Coordenação do Colegiado Acadêmico do docente com pelo menos, 90 dias antes do término do afastamento em vigor, para que não haja descontinuidade no afastamento.
  • Atender à Resolução nº 03/2025-CONUNI/UNIVASF.
  • Atender ao Decreto n° 9991/2019, de 28 de agosto de 2019.