Renovação de Afastamento para Qualificação Docente
por Ysmailyn Siqueira Costa
—
publicado
27/03/2024 21h51,
última modificação
31/03/2026 17h36
DEFINIÇÃO
Renovação do Afastamento é quando o docente já está afastado para Qualificação Docente em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado, doutorado, ou pós-doutorado) e pede prorrogação, considerando que a UNIVASF emite portaria de afastamento de no máximo 12 meses e que cada afastamento pode somar a seguinte quantidade de meses (conforme Decreto 9991/2019):
a) mestrado: até 24 meses;
b) doutorado: até 48 meses;
c) pós-doutorado: até 12 meses.
O pedido é feito à CPPD, via SIPAC e não precisa passar por Processo Seletivo/Edital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Ficha-Requerimento para pedido de Renovação de Afastamento;
- Todas as Portarias de Afastamento já obtidas anteriormente;
- Relatório anual de atividades desenvolvidas, desempenho acadêmico e produção científica do docente afastado durante o afastamento para capacitação, assinado pelo requerente e por seu orientador/supervisor ou coordenador do Programa de Pós-Graduação;
- Declaração do orientador ou supervisor ou coordenador do programa de pós-graduação, justificando a necessidade de renovação do afastamento.
- Ata/extrato da aprovação da renovação pelo Colegiado Acadêmico no qual o docente encontra-se lotado.
- Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino, levando em conta que a renovação de afastamento pretendida, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação no qual o docente está lotado.
TRAMITAÇÃO
Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.

AVISOS
- Entrar com a solicitação junto à Coordenação do Colegiado Acadêmico do docente com pelo menos, 90 dias antes do término do afastamento em vigor, para que não haja descontinuidade no afastamento.
- Atender à Resolução nº 03/2025-CONUNI/UNIVASF.
- Atender ao Decreto n° 9991/2019, de 28 de agosto de 2019.
