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Perguntas Frequentes

Ouvidoria e Manifestações:

1 - O que é uma ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

2 - O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

3 - Quais são os tipos de manifestação?

  • SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

  • SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

  • ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

  • SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

  • RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

  • DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

  • PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.

4 - Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

5 - Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.

De toda a forma, na esfera Federal, a manifestação deve ser registrada no sistema e-Ouv na plataforma Fala.BR.

 

6 - O que é o Fala.BR (e-Ouv)?

O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas.

Informações sobre a utilização do Fala.Br estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.Br no endereço: http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/E-Ouv

7 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?

As manifestações do tipo Reclamação, Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

8 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

9 - O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.Br? 

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

10 - Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

 

11- Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?

Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.

Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.

 

12 - É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".

 

13 - Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?

Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo. 

14 - É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.

 

Denúncia:

15 - Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?

Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada (saúde, educação, cultura entre outros).

16 – Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

17 - Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?

Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 00106.000XXX/2015-XX), informando da sua desistência.

No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.

 

Relatórios e Dados:

18 - Onde posso encontrar dados e/ ou informações estatísticas sobre as ouvidorias?

Atualmente, estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas na Painel Resolveu. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.


Sobre outros setores da Univasf.

19 - Qual a data de matrícula presencial dos cursos de graduação e datas de remanejamentos/ Lista de espera?

Quaisquer dúvidas sobre ingresso discente nos curso de graduação devem ser encaminhadas para o email da comissão gestora, segue o email para contato:

20 - Como posso fazer uma transferência de curso de graduação?

De acordo com a  Resolução 28/2019, emitida pelo Conselho Universitário da Univasf, documento anexo, a Transferência pode ser interna ou externa e é uma das categorias de preenchimento de vagas ociosas, destinada ao estudante que:

"(... ) ingressou por processo seletivo que adotou a nota do Enem como forma de avaliação em curso de graduação reconhecido ou autorizado pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais de Educação, de outra IES, que pretenda transferência para um curso da Univasf da mesma modalidade e área de conhecimento, ou áreas afins, definidas no anexo I desta Resolução, ou ainda no mesmo curso, desde que, obrigatoriamente, já tenha cursado com aproveitamento escolar, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 60% (sessenta por cento) da carga horária plena do curso de origem, e que possua vínculo ativo no semestre em que concorre às vagas do PS-PVO da Univasf".

Conforme informações fornecidas pela Pró-Reitoria de Ensino da Univasf, o Processo Seletivo de Preenchimento de Vagas Ociosas PS-PVO possue duas fases a I etapa (Transferência Interna). Após finalizado o processo de seleção da primeira etapa, segue-se para a publicação do edital da segunda etapa, demais modalidades de ingresso, incluindo a Transferência externa. "

As dúvidas que surgirem sobre o assunto devem ser encaminhadas a Proen.

21 - Gostaria de marcar uma consulta urgentemente ? Minha cirurgia continua adiada. 

Qualquer manifestação direcionada ao Hospital Universitário deve ser encaminhada para o e-mail da Ouvidoria HU-Univasf.  Pois o nosso setor é responsável pelas demandas institucionais. 

e-mail Ouvidoria HU-Univasf: ouv.hu-Univasf@ebserh.ogv.br.

22 - Como posso receber bolsa ou auxílio da Universidade?

A  Pró-reitoria de Assistência Estudantil - PROAE seleciona bolsistas através do edital Processo Seletivo Unificado - PSU, ele faz parte do Programa de Assistência Estudantil - PAE, da Universidade e contempla ações voltadas aos estudantes de graduação da Univasf em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda per capita de 1,5 salários mínimos, de acordo com Decreto Presidencial nº. 7.234/2010, entre outros critérios definidos em editais específicos de seleção da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAE. 

Atualmente, o PAE é desenvolvido nas seguintes modalidades: Residência Universitária, Bolsa/Auxílio Permanência, Transporte Estudantil, Restaurante Universitário, Auxílio Alimentação, entre outros. A inserção dos estudantes nas diferentes modalidades do PAE está condicionada à participação nos processos seletivos coordenados pela PROAE.

Qualquer assunto relacionado a assistência estudantil deve ser encaminhado para o email da Proae.

23 - Gostaria de contatar o setor responsável pelo aluguel do auditório ? 

Para entrar em contato com a coordenação de cerimonial, é através do E-mail: cerimonial@univasf.edu.br.


24 - Como posso solicitar meu certificado?

As informações solicitadas estão disponíveis no site da univasf < https://portais.univasf.edu.br/estudante/informacoes-ao-estudante/diplomas/pos-graduacao >.

25 - Como posso desbloquear o SIG@?

Informamos que o setor responsável por fornecer as informações solicitadas é o Colegiado do seu curso. Caso não tenha êxito, orientamos que entre em contato com o SIC do seu campus.

26 - Quero solicitar os benefícios do regime especial de aprendizagem.

Informamos que o setor responsável por receber e tramitar o requerimento de acompanhamento especial é o SIC do seu campus, conforme consta no site SRCA <https://portais.univasf.edu.br/srca/servicos-menu/requerimentos-1>. O senhor deve preencher o requerimento que consta no site e enviar via email ao SIC. Caso já o tenha feito, o senhor pode acompanhar a tramitação do pedido via email <sicpnz.srca@univasf.edu.br>.

27 - Quero solicitar meu histórico escolar.

O setor responsável pela solicitação de documentações como o histórico escolar e à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SRCA da Univasf.




Caso não obtenha resposta para sua demanda com as informações fornecidas, solicitamos que registre sua manifestação no sistema da Ouvidoria, o FalaBR, através do link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f , para que possamos atuar em sua demanda.

Ainda tem alguma dúvida? Se você ainda estiver com dificuldades ou tiver dúvidas sobre os procedimentos da Ouvidoria, entre em contato com nossa equipe!

Telefone: (87) 99104-8226 ou e-mail: ouvidoria@univasf.edu.br

 

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