Regimento
por Vanderlei Souza Carvalho
—
publicado
05/03/2025 13h57,
última modificação
21/07/2026 10h11
Art. 98º. Os atos necessários ao cumprimento do presente Regimento caberão ao Colegiado do Programa.
Art. 99º. Ficam incorporados a este Regimento todos os demais artigos da Regulamentação Geral vigente referente aos Programas de Pós-Graduação da Univasf (Resolução 16/2019).