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Ligas Acadêmicas Univasf

publicado 09/02/2017 15h12, última modificação 09/03/2023 10h18

COORDENAÇÃO DAS LIGAS ACADÊMICAS

 

icon_arrow_3-01.jpg  Descrição do serviço:

Apoiar e fomentar propostas de criação de Ligas Acadêmicas enquanto uma associação civil, sem fins lucrativos com finalidades educacionais, criada, constituída e gerida exclusivamente por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal do Vale do São Francisco e docentes da instituição. 

Tendo como foco a relação entre ensino, pesquisa e extensão a atuação da Ligas Acadêmicas se destina a enriquecer o processo pedagógico, possibilitando uma socialização do saber acadêmico e uma dinâmica de atividades entre a comunidade e a universidade.

icon_arrow_3-01.jpg  Como solicitar o serviço: 

A proposta de criação de uma Liga Acadêmica será submetida como programa de extensão para avaliação da Câmara de Extensão (11.01.02.05.13) via SIPAC. Para isso, deve-se solicitar abertura de processo eletrônico  junto ao setor de Protocolo Central da Univasf. O coordenador da ação proposta deve preencher o Formulário de Submissão de Ação de Extensão, o qual está disponível no link: https://portais.univasf.edu.br/proex/camara-de-extensao/documentos

icon_arrow_3-01.jpg  Base Legal: 

Resolução 4/2017 - Normas e Funcionamento das Atividades de Extensão

Instrução Normativa 01 - 2019

 

icon_arrow_3-01.jpg  Público-alvo: 

Docentes e discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UNIVASF e comunidade externa no geral.  

icon_arrow_3-01.jpg  Proposta de Criação:

O grupo proponente deve submeter à Câmara de Extensão (11.01.02.05.13) via SIPAC através de processo eletrônico. Deve-se solicitar abertura de processo eletrônico no SIPAC junto ao setor de Protocolo Central da Univasf para poder submeter os seguintes documentos de fundação: 

  • Estatuto ou regimento, contendo: I – A denominação, os fins e a sede; II – Os requisitos para a admissão e exclusão dos seus membros; III – Os direitos e deveres dos membros; IV – Carga horária semanal de seus membros, no máximo 08 horas semanais; V – O seu modo de constituição e de funcionamento; VI – As condições para alteração das disposições regimentais e para a sua dissolução; VII – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; 

  • Ata de fundação da Liga Acadêmica;

  • Projeto da Liga Acadêmica a ser submetido à Câmara de Extensão, conforme modelo padrão e com assinatura do representante do colegiado do docente coordenador.

  • Ata de aprovação do colegiado ao qual a LA está vinculada 

 

Submissão de Ações de Extensão: https://portais.univasf.edu.br/proex/camara-de-extensao/documentos

Responsabilidades PROEX: atendimento de demandas por e-mail, orientação e dúvidas, acompanhamento de relatórios e acompanhamento de demandas das LIGAS junto aos setores da UNIVASF.

 

icon_arrow_3-01.jpg  Formas de comunicação: 

Presencial:  1º andar do prédio da Reitoria, Campus Petrolina (Centro);
E-mail:  proex.dex@univasf.edu.br ou telefone: (87) 2101-6792
Para encaminhamento de dúvidas e outras demandas, favor enviar e-mail para: ligasacademicas.ejr@univasf.edu.br 

Horário de atendimento: segunda à sexta das 8h às 12h e de 14h às 18h

Formas de acesso ao serviço: Solicitações de certificados das Ligas Acadêmicas aos membros e colaboradores devem ser diretamente solicitadas ao próprio coordenador da liga. Para tirar dúvidas e outras demandas favor encaminhar para o e-mail: ligasacademicas.ejr@univasf.edu.br

OBS: A não ser em casos específicos, os certificados deverão ser emitidos pelos próprios coordenadores das Ligas Acadêmicas aos seus membros e colaboradores.

Prazo de resposta: de 3 a 5 dias úteis

Adquira aqui o Arquivo em PDF contendo o passo a passo de como formalizar a criação de uma Liga Acadêmica ou uma Empresa Júnior, bem como a documentação requerida e a forma de submissão; clique aqui: https://portais.univasf.edu.br/proex/documento-criacao-de-la-e-emp-jr.pdf

 

Relatórios anuais de atividades e listagem de membros: As Ligas Acadêmicas da UNIVASF devem enviar relatórios de atividades/ações e a listagem de membros anualmente para a Pró-Reitoria de Extensão, conforme Resolução 04/2017 - CONUNI.

Na listagem dos membros da liga, devem ser incluídos: o coordenador, membros efetivos, membros da diretoria e colaboradores internos e externos.