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Licença à Adotante

por admin publicado 16/09/2020 21h00, última modificação 17/09/2020 17h25

DEFINIÇÃO

 

É o afastamento remunerado concedido à servidora, por adoção ou guarda judicial de criança.

 

REQUISITO BÁSICO

 

Adotar ou obter a guarda judicial de criança.

 

DOCUMENTAÇÃO

 

1. Requerimento da servidora à Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

2. Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A Licença à Adotante será concedida à servidora, pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, se a criança tiver até 01(um) ano de idade ou, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, se a idade da criança estiver compreendida entre 01(um) e 12(doze) anos (art. 2º, § 3º, II, “a” e “b”, do Decreto nº 6.690/2008).

 

2. A adoção de adolescente, acima de 12 (doze) anos, não dá direito à Licença à Adotante.

 

3. A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.

 

4. A Licença à Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

 

5. As servidoras durante o período de licença não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário (art. 3º, do Decreto nº 6690/2008).

 

6. Ao pai adotante será concedida Licença Paternidade de 5 dias (ver LICENÇA PATERNIDADE).

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

1. Artigo 2º,da Lei nº 8.069, de 13/07/90 (DOU 16/07/90) - Estatuto da Criança e do Adolescente, com as modificações da Lei nº 8.242, de 12/10/91 (DOU 16/10/91).

2. Artigos 102, VII, "a" e 210 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

3. Orientação Normativa DRH/SAF nº 76 (DOU 01/02/91).

4. Orientação Normativa DRH/SAF nº 85 (DOU 06/03/91).

5. Parecer DRH/SAF nº 392, de 26/11/91 (DOU 16/12/91).

6. Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (DOU 10/09/2008).

7. Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008 (DOU 12/12/2008).

8. Nota Técnica nº 46/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.