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Univasf mantém suspensão do calendário acadêmico devido à pandemia da Covid-19

publicado: 01/04/2020 14h27 última modificação: 01/04/2020 14h27
Klene Aquino | Gabinete da Reitoria

Conforme ato ad referendum da Presidência do Conselho Universitário (Conuni-Univasf), o calendário acadêmico 2020 permanecerá suspenso, agora por tempo indeterminado. Prazo da Decisão anterior encerrou ontem (31).


A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) suspende por tempo indeterminado, a partir desta quarta-feira, 1º de abril, o calendário acadêmico de graduação e de pós graduação em todos os campi da instituição. A medida adotada pelo Conselho Universitário (Conuni), por ato ad referendum do presidente do órgão, reitor Julianeli Tolentino, foi motivada em parecer da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) manifesto por meio do Oficio nº 5/2020, no qual destaca o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na região, as restrições impostas pela legislação vigente e medidas de contenção de disseminação da doença que impõem o isolamento social, como principal estratégia de enfrentamento à pandemia.

A suspensão do calendário acadêmico, conforme Decisão nº 18/2020 Conuni, abrange todos os cursos presenciais de qualquer nível de ensino. De acordo com o documento, ficam mantidos estágios obrigatórios supervisionados, inclusive Internato e atividades das Residências Médica e Multiprofissional, condicionados às determinações dos locais de atuação dos estudantes e residentes, às recomendações das organizações de saúde, às diretrizes da Comissão de Gerenciamento, Elaboração e Acompanhamento de Ações de Prevenção do Coronavírus (Covid-19) e, garantia da oferta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os estagiários.

Atividades extracurriculares, de extensão e pesquisa, devem ser acordadas com os orientadores dos respectivos projetos, desde que também atendam às recomendações da Comissão de Gerenciamento, Elaboração e Acompanhamento de Ações de Prevenção do Coronavírus (Covid-19), à Portaria nº 1.329, 27/03/2020 – MCTI e outras determinações legais.

Entre as ações que fundamentaram a proposta, são destacados leis, medidas provisórias, decretos, portarias, entre outros atos normativos de iniciativa da Presidência da República (PR), Ministério da Educação (MEC), Coordenação de Pessoal de Nível superior (Capes), demais órgãos e ministérios. E internamente, pareceres da Comissão de Gerenciamento, Elaboração e Acompanhamento de Ações de Prevenção do Coronavírus (Covid-19), instituída pela Reitoria no mês passado, decisões colegiadas internas e administrativas que regulamentam as intervenções promovidas pela Univasf junto à comunidade universitária.

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