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Empresa Júnior

por renan.dantas publicado 24/11/2021 14h56, última modificação 19/05/2022 17h28

No Colegiado de Administração, está constituída a Prospere Jr, cujas atividades são, atualmente, acompanhadas pelo Professor Arcanjo Ferreira.

No Brasil, as Empresas Juniores são regulamentadas pela Lei 13.267, de 06 de abril de 2016. Cada Empresa Júnior é uma associação civil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior. Atuam com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.

Com gestão autônoma em relação à direção da Universidade, do colegiado ou de outros órgãos acadêmicos, as atividades de uma Empresa Júnior precisam ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados. Embora tenha fins educacionais e não lucrativos, ela pode cobrar pela elaboração de produtos ou pela prestação de serviços, nos termos de seu estatuto. Na Univasf, a Resolução 06/2016, do Conselho Universitário – Conuni, normatiza a criação, o reconhecimento e o funcionamento de empresas juniores. Conheça o texto dessa norma, clique aqui.