Dúvidas Frequentes
Tenho que fazer minha inscrição no Enade?
É de responsabilidade exclusiva da instituição, coordenadores e chefes de departamento, realizar a inscrição dos discentes habilitados conforme o artigo § 6º do art. 5º da Lei n.º 10.861/2004, especificado no art. 47 da Portaria Normativa n.º 840, de 24 de agosto de 2018.
Quem são os estudantes “ingressantes”?
Os discentes que tenham iniciado o curso no ano da edição do exame, estando regularmente matriculados e que tenham cumprido menos de 25% da carga horária mínima do currículo do curso.
Quem são os estudantes “concluintes”?
Os estudantes que tenham concluído 80% ou mais da carga horária mínima do curso ou que tenham sua conclusão com expectativa até julho do ano seguinte da edição do exame.
O que acontece se eu faltar ao Enade?
Por se constituir como um componente curricular obrigatório, a ausência do estudante inscrito no exame ocasiona situação de irregularidade perante o INEP, impossibilitando o recebimento do diploma. É possível solicitar uma justificativa mediante o colegiado para a falta, que será analisada. Caso não obtenha deferimento, o estudante precisa aguardar a regularização por ato do INEP no ano seguinte à realização do exame.
E em relação aos cursos que não são avaliados pelo Enade?
Os cursos que em razão da natureza do projeto pedagógico não estão vinculados a nenhuma área de avaliação do Enade, ou que não dispõem de Diretrizes Curriculares Nacionais, não são avaliados pelo Enade até o momento serão avaliados posteriormente por comissões de avaliação in loco designados pelo INEP.
O que ocorre se a Instituição não solicitar o recredenciamento?
Em caso de descumprimento de solicitação de regularização da IES conforme os prazos estabelecidos, as atividades serão reputadas como irregulares e estarão sujeitas à supervisão do Poder Público Federal sem prejuízos dos efeitos da legislação civil e penal, de acordo com o Art. 11 do Decreto 5.773/2006.