Recredenciamento
Como modalidade de ato autorizativo, a solicitação de recredenciamento institucional deve ocorrer em datas específicas seguindo o Ciclo Avaliativo do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), protocolado e acompanhado pelo portal do e-MEC. O Procurador Educacional Institucional é responsável pelo encaminhamento dos documentos relativos no sistema, que serão verificados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação (Seres) e pelo Inep, para que após seu encaminhamento ao Conselho Nacional da Educação ocorra a elaboração da portaria e publicação da autorização no Diário Oficial da União.
Portaria de recredenciamento da Universidade Federal do vale do São Francisco - Portaria nº 1871, de 29 de outubro de 2019