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Perguntas Frequentes

por renan.dantas publicado 06/10/2022 10h13, última modificação 10/12/2024 08h16

Esta seção de perguntas e respostas foi elaborada para auxiliar os servidores e chefias da Univasf no entendimento dos normativos vigentes relativos ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e do sistema PETRVS, sendo atualizada continuamente. Dúvidas adicionais também podem ser encaminhadas à Comissão do PGD pelo e-mail programadegestao@univasf.edu.br. Recomenda-se, ainda, consultar o FAQ PGD Nacional para obter mais informações. O material está disponível no link a seguir: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/faq.

 

Carga horária disponível e alocação dos percentuais
Vinculação de servidores e chefias e cadastro de planos
Recesso de final de ano Registro de afastamentos
Termo de Compromisso e Responsabilidade – TCR Adesão, Desligamento e Alterações no PGD

  

Carga horária disponível e alocação dos percentuais

 

01. Como identificar os percentuais destinados à realização dos trabalhos para distribuir minha carga horária disponível no Plano de Trabalho?

A elaboração do plano de trabalho deverá levar em consideração a carga horária disponível (CHD) para o período, ou seja, a jornada de trabalho do participante multiplicada pelo número de dias trabalháveis (dias úteis subtraindo-se férias, afastamentos ou outras ocorrências planejadas). Veja abaixo um exemplo:

Identificando a CHD do período do plano de trabalho

CHDisponível = jornada de trabalho x dias trabalháveis (dias úteis - afastamentos programados)

  • Jornada: 8h/dia 
  • Período do plano mensal de trabalho: 20 dias úteis  
  • Considere que não há dias de férias ou outra ocorrência programada 
  • CHDisponível = 8 x (20 dias – 0 ausências programadas) = 160 horas 

 

Depois de calcular a CHD, você deve distribuir essa carga horária entre as diferentes atividades, atribuindo percentuais para cada tipo de trabalho. O somatório dos percentuais de todas as atividades planejadas deve totalizar 100% da carga horária disponível (160 horas neste exemplo).

 

Recesso de final de ano 

 

01. Como deverá ser compensado o recesso de fim de ano para os agentes públicos que estão participando do PGD?

A compensação será realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas do recesso a serem compensadas. Portanto, a compensação consiste em repor todo o trabalho que seria realizado durante o tempo de recesso usufruído.

 

02. Como planejar e registrar o USUFRUTO do recesso de fim de ano no sistema PETRVS?

  • PLANEJAMENTO 
  1. No cadastro do Plano de Trabalho, distribua a Carga Horária entre as entregas de forma que o somatório do percentual de Contribuição da Carga Horária Disponível (%CHD) seja inferior a 100%, conforme a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023. Observe na imagem abaixo que o somatório dos percentuais é 90% (destacado em verde). 
  2. Adicionalmente, no campo “Descrição dos Trabalhos” da entrega correspondente, informe que se trata de usufruto de carga horária (destacado em amarelo na imagem).
  3. Inclua a ocorrência de afastamento “Recesso (usufruto) (cód. 11)”.     

 

 

Exemplo de Cálculo

  • Jornada: 8h/dia
  • Dias úteis no mês: 20
  • Considere que não há outras ausências legais programadas
  • CHDisponível = 8 x (20 dias – 0 ausências programadas) = 160 horas 
  • Horas de recesso previstas: 16 horas
  • CHD com o usufruto do recesso: 160 horas - 16 horas = 144 horas.

 

Neste exemplo, o servidor deve planejar as entregas proporcionalmente a uma jornada de 144 horas efetivamente trabalhadas e o somatório dos percentuais planejados seria 90%.

 

  • REGISTRO DE EXECUÇÃO
No registro da execução do Plano de Trabalho você deve informar a carga horária usufruída no período para a respectiva entrega, no campo de “Comentários”.

 

 Ex. de comentário: No mês de dezembro usufruí 16 horas de recesso de fim de ano.

 

03. Como planejar e registrar a COMPENSAÇÃO do recesso de fim de ano no sistema PETRVS?

  • PLANEJAMENTO 

1. No cadastro do Plano de Trabalho, distribua a Carga Horária entre as entregas de forma que o somatório do percentual de Contribuição da Carga Horária Disponível (%CHD) seja maior que 100%, conforme a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023. Observe na imagem abaixo que o somatório dos percentuais é 110% (destacado em verde). 

2. Adicionalmente, no campo “Descrição dos Trabalhos” da entrega correspondente, informe que se trata de compensação de carga horária (destacado em amarelo na imagem).

3. Inclua a ocorrência de afastamento “Recesso (compensação) (cód. 17)”.

 

Exemplo de Cálculo

    • Jornada: 8h/dia
    • Dias úteis no mês: 20
    • Considere que não há outras ausências legais programadas
    • CHDisponível = 8 x (20 dias – 0 ausências programadas) = 160 horas 
    • Horas de recesso compensadas no mês: 16 horas
    • CHD com a compensação do recesso: 160 horas + 16 horas = 176 horas.

 

  • REGISTRO DE EXECUÇÃO

Tal como mostrado para o usufruto, no registro da execução do Plano de Trabalho você deve informar a carga horária compensada no período para a respectiva entrega, no campo de “Comentários”. 

Ex. de comentário: No mês de janeiro realizei a compensação de entregas equivalentes a 16 horas de recesso de final de ano usufruídas em dezembro. 

ATENÇÃO: É vedada a criação de banco de horas para o participante do PGD, conforme art. 47 da Instrução Normativa nº 12/2024/Reitoria/Univasf.

 

04. O que fazer se o servidor usufruiu do recesso de fim de ano enquanto estava no SIGRH, mas se tornou participante do PGD após o recesso, ou se estava no PGD e se desligou do Programa antes de compensar o recesso?

Se o servidor estava no controle de ponto eletrônico (SIGRH) durante o recesso e depois ingressou no PGD, ou se era participante do PGD e se desligou antes de finalizar a compensação, o débito de horas no SIGRH permanecerá registrado no SIGRH. Isso ocorre porque os sistemas SIGRH e o PETRVS não se comunicam diretamente. Nesses casos:

 

  • Servidor migrou para o PGD após o recesso: Deve registrar no PETRVS apenas as entregas correspondentes às horas pendentes de compensação. Se parte das horas já tiver sido compensada no SIGRH, essa compensação será válida e não precisa ser refeita.
  • Servidor desligou-se do PGD antes de compensar o recesso: Compensará no SIGRH apenas as horas ainda pendentes. As compensações realizadas no PETRVS durante a participação no PGD serão consideradas válidas.

 

Para estar regular, o servidor nesta situação deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter cadastrado o período do recesso de final de ano no SIGRH e a chefia ter autorizado;
  2. Ter registrado a compensação do recesso em sistema (SIGRH e/ou PETRVS);
  3. Ter cadastrado no SIGRH a ocorrência de participação no PGD durante o período em que esteve no Programa; e
  4. Ter informado no Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) caso tenha ingressado no PGD com débito de recesso a compensar.

 

Termo de Compromisso e Responsabilidade - TCR 

 

01. Como informar regras adicionais referentes a um servidor no Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) no PETRVS?

No ato da inclusão do plano de trabalho, o servidor pode registrar qualquer condição ou particularidade no TCR por meio da aba “Particularidade da Unidade e Participante”, antes de clicar em “gravar”.

 

 

 

 

 

As informações inseridas serão refletidas no TCR, que será assinado pelo servidor e pela chefia.

 

Importante: O TCR é o instrumento formal de pactuação das regras para participação no PGD e deve ser assinado pelo servidor e pela chefia para que a adesão ao PGD seja efetivada e o plano de trabalho seja considerado aprovado e vigente, conforme a imagem abaixo:

 

 

Vinculação de servidores e chefias e cadastro de planos no PETRVS 

 

01. O chefe e o servidor precisam estar vinculados à mesma unidade no sistema PETRVS para que o servidor seja selecionado como participante do PGD?

No PETRVS, todos os servidores (chefias e subordinados) aparecem vinculados à unidade correspondente à estrutura organizacional formal cadastrada no SIAPE. A necessidade de vinculação do servidor à unidade da chefia no PETRVS depende da unidade executora, ou seja, da unidade responsável pelo Plano de Entregas:

  • A vinculação é necessária quando o servidor não está na mesma unidade que criou o Plano de Entregas ou quando a unidade do servidor não possui uma chefia formal.
  • A vinculação não é necessária se o servidor e o chefe já estão adequadamente alocados na mesma unidade que criou o Plano de Entregas. 

Caso seja necessário, o procedimento de vinculação pode ser realizado no sistema PETRVS, conforme o passo a passo disponível no link a seguir: https://drive.google.com/file/d/1qQqBV6LEmIzPg_iUQlq_LXuzJAPIiVd0/view?usp=sharing

 

02. O que fazer se o chefe não possui perfil de chefia no PETRVS?

Caso o chefe não possua perfil de chefia no sistema, é necessário que o perfil seja atribuído a ele. Isso pode ser solicitado à Comissão do PGD por meio do e-mail programadegestao@univasf.edu.br. Após a atribuição do perfil, o chefe poderá homologar os planos de trabalho dos subordinados vinculados à sua unidade.

No caso de chefia substituta o procedimento é o mesmo, devendo ser anexada ao e-mail a Portaria de designação de substituição.

 

03. Em que unidade deve ser cadastrado o Plano de Trabalho e como proceder caso ele tenha sido cadastrado na unidade errada?

O Plano de Trabalho deve ser cadastrado na unidade correspondente à chefia responsável pelo Plano de Entregas. Caso o plano tenha sido cadastrado na unidade errada, o servidor deverá criar um novo Plano de Trabalho vinculado à unidade correta. Ao incluir um novo plano, antes de clicar em “gravar”, certifique-se de que ele está devidamente vinculado à unidade responsável pelo Plano de Entregas.

 

Registro de afastamentos no PETRVS 

 

01. Devo registrar períodos de férias, licenças e afastamentos no sistema PETRVS?

Sim, é recomendável registrar os períodos de férias, licenças e afastamentos no PETRVS. Embora esses registros não impactem diretamente a jornada de trabalho do servidor no sistema, eles facilitam o acompanhamento pela chefia e pela Comissão do PGD.

 

02. Como registrar os afastamentos no PETRVS?

O registro de afastamentos pode ser feito de duas formas no sistema:

1. Por padrão, pela tela de Registros de Execução do plano de trabalho, na opção “Afastamentos” e no ícone de incluir, representado pelo sinal de adição (+):

2. Pelo menu Execução > Afastamentos > Incluir (opção visível apenas para servidores em exercício de função formal gratificada)

 

03. Como proceder em caso de afastamentos que iniciam em meados de um mês e terminam em outro?

Para afastamentos que iniciam em meados do mês e terminam no mês seguinte (por exemplo, de 18/11 a 07/12), recomenda-se criar um plano de trabalho para cada mês completo, considerando do primeiro ao último dia de cada mês. No planejamento das atividades, a carga horária deve ser distribuída com base nos dias úteis disponíveis em cada período. Além disso, o servidor deve registrar o afastamento no PETRVS correspondente ao período de ausência em cada plano de trabalho.

 

04. “Vou tirar férias neste mês e só retorno na metade do mês seguinte”. O plano de trabalho do mês seguinte às férias pode ser cadastrado antecipadamente?

Sim. O plano de trabalho do mês seguinte pode ser registrado antes do início do período de férias, desde que respeite as datas de vigência do mês correspondente. O cadastro antecipado é permitido e recomendável.

 

05. “E se o afastamento abranger o mês inteiro? Por exemplo, uma licença capacitação com início em 25/10 e término em 05/12. Como proceder no mês de novembro, que será inteiramente de licença?”

Nesse caso, não é necessário criar um plano de trabalho para o mês em que o afastamento será integral (neste exemplo, novembro). Basta informar o afastamento programado no sistema PETRVS antes de se ausentar. Isso garante o registro correto do afastamento sem a necessidade de cadastrar um plano de trabalho para o mês inteiro de licença.

 

Adesão, Desligamento e Alterações no PGD

 

01. Como proceder quando estou autorizado a participar do PGD, mas não incluí o plano de trabalho e decidi que não quero mais participar?

O servidor deve encaminhar e-mail para a Comissão do PGD (programadegestao@univasf.edu.br) informando o fato, para que seja providenciada a Portaria de desligamento do participante.

 

02. Posso aderir  ao PGD a qualquer tempo? 

Não. O servidor deve observar o cronograma do edital vigente para adesão.

 

03. Não quero mais participar do PGD, posso sair a qualquer tempo?

Sim. De acordo com a IN 12/2024 o servidor pode solicitar o desligamento do programa a qualquer tempo, devendo encaminhar e-mail para programadegestao@univasf.edu.br.