Perguntas Frequentes
Esta seção de perguntas e respostas foi elaborada para auxiliar os servidores e chefias da Univasf no entendimento dos normativos vigentes relativos ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e do sistema PETRVS, sendo atualizada continuamente. Dúvidas adicionais também podem ser encaminhadas à Comissão do PGD pelo e-mail programadegestao@univasf.edu.br. Recomenda-se, ainda, consultar o FAQ PGD Nacional para obter mais informações. O material está disponível no link a seguir: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/faq.
Carga horária disponível e alocação dos percentuais
01. Como identificar os percentuais destinados à realização dos trabalhos para distribuir minha carga horária disponível no Plano de Trabalho?
A elaboração do plano de trabalho deverá levar em consideração a carga horária disponível (CHD) para o período, ou seja, a jornada de trabalho do participante multiplicada pelo número de dias trabalháveis (dias úteis subtraindo-se férias, afastamentos ou outras ocorrências planejadas). Veja abaixo um exemplo:
Identificando a CHD do período do plano de trabalho
CHDisponível = jornada de trabalho x dias trabalháveis (dias úteis - afastamentos programados)
- Jornada: 8h/dia
- Período do plano mensal de trabalho: 20 dias úteis
- Considere que não há dias de férias ou outra ocorrência programada
- CHDisponível = 8 x (20 dias – 0 ausências programadas) = 160 horas
Depois de calcular a CHD, você deve distribuir essa carga horária entre as diferentes atividades, atribuindo percentuais para cada tipo de trabalho. O somatório dos percentuais de todas as atividades planejadas deve totalizar 100% da carga horária disponível (160 horas neste exemplo).
Recesso de final de ano
01. Como deverá ser compensado o recesso de fim de ano para os agentes públicos que estão participando do PGD?
A compensação será realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas do recesso a serem compensadas. Portanto, a compensação consiste em repor todo o trabalho que seria realizado durante o tempo de recesso usufruído.
02. Como planejar e registrar o USUFRUTO do recesso de fim de ano no sistema PETRVS?
- PLANEJAMENTO
- No cadastro do Plano de Trabalho, distribua a Carga Horária entre as entregas de forma que o somatório do percentual de Contribuição da Carga Horária Disponível (%CHD) seja inferior a 100%, conforme a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023. Observe na imagem abaixo que o somatório dos percentuais é 90% (destacado em verde).
- Adicionalmente, no campo “Descrição dos Trabalhos” da entrega correspondente, informe que se trata de usufruto de carga horária (destacado em amarelo na imagem).
- Inclua a ocorrência de afastamento “Recesso (usufruto) (cód. 11)”.
Exemplo de Cálculo
- Jornada: 8h/dia
- Dias úteis no mês: 20
- Considere que não há outras ausências legais programadas
- CHDisponível = 8 x (20 dias – 0 ausências programadas) = 160 horas
- Horas de recesso previstas: 16 horas
- CHD com o usufruto do recesso: 160 horas - 16 horas = 144 horas.
Neste exemplo, o servidor deve planejar as entregas proporcionalmente a uma jornada de 144 horas efetivamente trabalhadas e o somatório dos percentuais planejados seria 90%.
- REGISTRO DE EXECUÇÃO
Ex. de comentário: No mês de dezembro usufruí 16 horas de recesso de fim de ano.
03. Como planejar e registrar a COMPENSAÇÃO do recesso de fim de ano no sistema PETRVS?
- PLANEJAMENTO
1. No cadastro do Plano de Trabalho, distribua a Carga Horária entre as entregas de forma que o somatório do percentual de Contribuição da Carga Horária Disponível (%CHD) seja maior que 100%, conforme a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023. Observe na imagem abaixo que o somatório dos percentuais é 110% (destacado em verde).
2. Adicionalmente, no campo “Descrição dos Trabalhos” da entrega correspondente, informe que se trata de compensação de carga horária (destacado em amarelo na imagem).
3. Inclua a ocorrência de afastamento “Recesso (compensação) (cód. 17)”.
Exemplo de Cálculo
- Jornada: 8h/dia
- Dias úteis no mês: 20
- Considere que não há outras ausências legais programadas
- CHDisponível = 8 x (20 dias – 0 ausências programadas) = 160 horas
- Horas de recesso compensadas no mês: 16 horas
- CHD com a compensação do recesso: 160 horas + 16 horas = 176 horas.
- REGISTRO DE EXECUÇÃO
Tal como mostrado para o usufruto, no registro da execução do Plano de Trabalho você deve informar a carga horária compensada no período para a respectiva entrega, no campo de “Comentários”.
Ex. de comentário: No mês de janeiro realizei a compensação de entregas equivalentes a 16 horas de recesso de final de ano usufruídas em dezembro.
ATENÇÃO: É vedada a criação de banco de horas para o participante do PGD, conforme art. 47 da Instrução Normativa nº 12/2024/Reitoria/Univasf.
04. O que fazer se o servidor usufruiu do recesso de fim de ano enquanto estava no SIGRH, mas se tornou participante do PGD após o recesso, ou se estava no PGD e se desligou do Programa antes de compensar o recesso?
Se o servidor estava no controle de ponto eletrônico (SIGRH) durante o recesso e depois ingressou no PGD, ou se era participante do PGD e se desligou antes de finalizar a compensação, o débito de horas no SIGRH permanecerá registrado no SIGRH. Isso ocorre porque os sistemas SIGRH e o PETRVS não se comunicam diretamente. Nesses casos:
- Servidor migrou para o PGD após o recesso: Deve registrar no PETRVS apenas as entregas correspondentes às horas pendentes de compensação. Se parte das horas já tiver sido compensada no SIGRH, essa compensação será válida e não precisa ser refeita.
- Servidor desligou-se do PGD antes de compensar o recesso: Compensará no SIGRH apenas as horas ainda pendentes. As compensações realizadas no PETRVS durante a participação no PGD serão consideradas válidas.
Para estar regular, o servidor nesta situação deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter cadastrado o período do recesso de final de ano no SIGRH e a chefia ter autorizado;
- Ter registrado a compensação do recesso em sistema (SIGRH e/ou PETRVS);
- Ter cadastrado no SIGRH a ocorrência de participação no PGD durante o período em que esteve no Programa; e
- Ter informado no Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) caso tenha ingressado no PGD com débito de recesso a compensar.
Termo de Compromisso e Responsabilidade - TCR
01. Como informar regras adicionais referentes a um servidor no Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) no PETRVS?
No ato da inclusão do plano de trabalho, o servidor pode registrar qualquer condição ou particularidade no TCR por meio da aba “Particularidade da Unidade e Participante”, antes de clicar em “gravar”.
As informações inseridas serão refletidas no TCR, que será assinado pelo servidor e pela chefia.
Importante: O TCR é o instrumento formal de pactuação das regras para participação no PGD e deve ser assinado pelo servidor e pela chefia para que a adesão ao PGD seja efetivada e o plano de trabalho seja considerado aprovado e vigente, conforme a imagem abaixo:
Vinculação de servidores e chefias e cadastro de planos no PETRVS
01. O chefe e o servidor precisam estar vinculados à mesma unidade no sistema PETRVS para que o servidor seja selecionado como participante do PGD?
No PETRVS, todos os servidores (chefias e subordinados) aparecem vinculados à unidade correspondente à estrutura organizacional formal cadastrada no SIAPE. A necessidade de vinculação do servidor à unidade da chefia no PETRVS depende da unidade executora, ou seja, da unidade responsável pelo Plano de Entregas:
- A vinculação é necessária quando o servidor não está na mesma unidade que criou o Plano de Entregas ou quando a unidade do servidor não possui uma chefia formal.
- A vinculação não é necessária se o servidor e o chefe já estão adequadamente alocados na mesma unidade que criou o Plano de Entregas.
Caso seja necessário, o procedimento de vinculação pode ser realizado no sistema PETRVS, conforme o passo a passo disponível no link a seguir: https://drive.google.com/file/d/1qQqBV6LEmIzPg_iUQlq_LXuzJAPIiVd0/view?usp=sharing
02. O que fazer se o chefe não possui perfil de chefia no PETRVS?
Caso o chefe não possua perfil de chefia no sistema, é necessário que o perfil seja atribuído a ele. Isso pode ser solicitado à Comissão do PGD por meio do e-mail programadegestao@univasf.edu.br. Após a atribuição do perfil, o chefe poderá homologar os planos de trabalho dos subordinados vinculados à sua unidade.
No caso de chefia substituta o procedimento é o mesmo, devendo ser anexada ao e-mail a Portaria de designação de substituição.
03. Em que unidade deve ser cadastrado o Plano de Trabalho e como proceder caso ele tenha sido cadastrado na unidade errada?
O Plano de Trabalho deve ser cadastrado na unidade correspondente à chefia responsável pelo Plano de Entregas. Caso o plano tenha sido cadastrado na unidade errada, o servidor deverá criar um novo Plano de Trabalho vinculado à unidade correta. Ao incluir um novo plano, antes de clicar em “gravar”, certifique-se de que ele está devidamente vinculado à unidade responsável pelo Plano de Entregas.
Registro de afastamentos no PETRVS
01. Devo registrar períodos de férias, licenças e afastamentos no sistema PETRVS?
Sim, é recomendável registrar os períodos de férias, licenças e afastamentos no PETRVS. Embora esses registros não impactem diretamente a jornada de trabalho do servidor no sistema, eles facilitam o acompanhamento pela chefia e pela Comissão do PGD.
02. Como registrar os afastamentos no PETRVS?
O registro de afastamentos pode ser feito de duas formas no sistema:
1. Por padrão, pela tela de Registros de Execução do plano de trabalho, na opção “Afastamentos” e no ícone de incluir, representado pelo sinal de adição (+):
2. Pelo menu Execução > Afastamentos > Incluir (opção visível apenas para servidores em exercício de função formal gratificada)
03. Como proceder em caso de afastamentos que iniciam em meados de um mês e terminam em outro?
Para afastamentos que iniciam em meados do mês e terminam no mês seguinte (por exemplo, de 18/11 a 07/12), recomenda-se criar um plano de trabalho para cada mês completo, considerando do primeiro ao último dia de cada mês. No planejamento das atividades, a carga horária deve ser distribuída com base nos dias úteis disponíveis em cada período. Além disso, o servidor deve registrar o afastamento no PETRVS correspondente ao período de ausência em cada plano de trabalho.
04. “Vou tirar férias neste mês e só retorno na metade do mês seguinte”. O plano de trabalho do mês seguinte às férias pode ser cadastrado antecipadamente?
Sim. O plano de trabalho do mês seguinte pode ser registrado antes do início do período de férias, desde que respeite as datas de vigência do mês correspondente. O cadastro antecipado é permitido e recomendável.
05. “E se o afastamento abranger o mês inteiro? Por exemplo, uma licença capacitação com início em 25/10 e término em 05/12. Como proceder no mês de novembro, que será inteiramente de licença?”
Nesse caso, não é necessário criar um plano de trabalho para o mês em que o afastamento será integral (neste exemplo, novembro). Basta informar o afastamento programado no sistema PETRVS antes de se ausentar. Isso garante o registro correto do afastamento sem a necessidade de cadastrar um plano de trabalho para o mês inteiro de licença.
Adesão, Desligamento e Alterações no PGD
01. Como proceder quando estou autorizado a participar do PGD, mas não incluí o plano de trabalho e decidi que não quero mais participar?
O servidor deve encaminhar e-mail para a Comissão do PGD (programadegestao@univasf.edu.br) informando o fato, para que seja providenciada a Portaria de desligamento do participante.
02. Posso aderir ao PGD a qualquer tempo?
Não. O servidor deve observar o cronograma do edital vigente para adesão.
03. Não quero mais participar do PGD, posso sair a qualquer tempo?
Sim. De acordo com a IN 12/2024 o servidor pode solicitar o desligamento do programa a qualquer tempo, devendo encaminhar e-mail para programadegestao@univasf.edu.br.