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Termo de aceite

por izaias.araujo publicado 10/11/2022 10h07, última modificação 16/05/2023 09h52

Declaro que são suas atribuições e responsabilidades: Atender e manter as condições para participação no Programa de Gestão da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF;  Manter as estruturas físicas, estruturais e tecnológicas necessárias; Assumir os custos referentes as despesas decorrentes do exercício das suas atribuições; Zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância das normas de segurança da informação; Cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores (as) ou não, dos trabalhos acordados como parte das metas; Observar a redefinição das metas do plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas; Manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos e correio eletrônico funcional, permanentemente atualizados e ativos; Consultar, diariamente seu e-mail institucional e demais formas de comunicação da unidade e do setor de exercício; Permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade; Submeter novo plano de trabalho até o último dia útil do plano de trabalho vigente; Comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; Atender às convocações para comparecimento pessoal e presencial na sua unidade de lotação, quando houver interesse da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos, telefônicos, eletrônicos e/ou informatizados, conforme pactuado no plano de trabalho, cujo prazo não será inferior a dois dias úteis; salvo em situações devidamente justificadas, conforme Paragrafo Único do Art. 9° da PORTARIA NORMATIVA  Nº 02/2023 – GR; Tomar ciência das disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; Tomar conhecimento da regulamentação da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; Tomar conhecimento da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, do Decreto 11.072/2022 e da presente Portaria que institui o programa de gestão no âmbito da UNIVASF. Estou de ciente que: Minha participação no Programa de Gestão da UNIVASF não constitui direito adquirido, podendo ser desligado, conforme previsto nesta Portaria, na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020; e Decreto 11.072/2022; Haverá vedação de pagamento das vantagens a que se referem a Instrução Normativa Nº SGP/ME 65, de 2020 e Decreto 11.072/2022.