Marcos Referenciais
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Lei nº 10.257/2001 [Estatuto da Cidade]
Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
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III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público
- Moradia digna como direito e vetor de inclusão social
- Destinação dos recursos do FNHIS para aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias
- Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social
- Direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia
- Previsão de programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia
- Programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área
- Estabelece diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira