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Sobre o Curso

por João Pedro Reges Ribeiro publicado 05/01/2024 19h31, última modificação 05/01/2024 19h34

O Engenheiro Civil, no exercício de sua profissão, enfrenta situações intimamente relacionadas com modernização da cadeia produtiva e das crescentes demandas sociais. Além disso, outras necessidades ligadas à racionalização dos processos construtivos, às exigências da qualidade e desempenho das edificações, bem como a aceleração do processo de informatização, são aspectos que demonstram a indissociabilidade dos perfis técnico, social e ético do profissional.

O exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo é regulamentado pela Lei no. 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e pela Resolução no. 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), contendo, no seu Art. 7o, a competência do Engenheiro Civil ou de Fortificação e Construção.

As atividades e atribuições regulamentadas do Engenheiro Civil são:

I - desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;

II - planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidade, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;

III - estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

IV - ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;

V - fiscalização de obras e serviços técnicos;

VI - direção de obras e serviços técnicos;

VII - execução de obras e serviços técnicos;

VIII - produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

A formação do Engenheiro Civil deve ser centrada na busca de um profissional multidisciplinar, que esteja apto a atuar no desenvolvimento da indústria da construção civil como um todo, observando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo e de desenvolvimento de habilidades experimentais, tendo sempre em vista a ética como princípio fundamental.

A região de abrangência da UNIVASF apresenta características peculiares que possibilitam a fixação de pessoal qualificado, quer no serviço público, pela evidente expectativa de atendimento às necessidades sociais, quer em empresas privadas já existentes ou como empreendedor autônomo. Os anseios regionais passam também pela expectativa de aumento e fortalecimento do parque industrial e de serviços, dependentes diretamente da mão-de-obra qualificada que antes só podia ser encontrada nos grandes centros, dificultando assim o processo de crescimento desses setores.

Os engenheiros civis estão habilitados tecnicamente a atuar em cinco grandes áreas: construções, geotecnia, estruturas, recursos hídricos e transportes. Por possuírem uma formação abrangente, com estudo de disciplinas na área de administração e economia, podem também atuar em outras áreas do conhecimento como gestores e administradores em diversos setores da indústria e dos serviços.

Espera-se que o Engenheiro Civil seja capaz de interpretar e analisar criticamente sistemas e organizações, de gerenciar empreendimentos, de solucionar problemas com criatividade e iniciativa, de transformar informação em conhecimento, de avaliar as consequências de suas ações no meio ambiente onde atua e, principalmente, de ter compromisso com a ética profissional.