Solenidades de Colação de Grau
A colação de grau da Universidade Federal do Vale do Vale do São Francisco é o ato oficial e solene, público e acadêmico, garantindo-se a participação em igualdade de condições a todos os formandos concluintes. O aluno sem pendência acadêmica no curso de graduação recebe o título correspondente do seu curso e são diplomados, após o encerramento do período letivo.
O período de formatura é definido através do Calendário Acadêmico aprovado em Conselho Universitário.
As solenidades de outorga de grau são organizadas pela Coordenação de Cerimonial e são realizadas com o apoio de servidores técnicos-administrativos da Univasf.
O acadêmico deve atender às exigências de ordem legal e orientações de caráter normativo conforme Resolução nº 18/2017 que estabelece as normas para as colações de grau e fixação das placas de formatura dos cursos de graduação e a Instrução Normativa 07.2017 que dispõe sobre os procedimentos da solenidade de colação de grau dos cursos de graduação.
A comissão de formatura deverá preencher o formulário de “Informações para elaboração do Roteiro de Colação de Grau” e entregar à Coordenação de Cerimonial, com 30 (trinta) dias de antecedência da colação de grau.
Cartilha de orientações sobre colações de grau e placas de formatura na Univasf
As colações de grau podem ser realizadas de duas formas:
Com solenidade – solicitada pela comissão de formatura, conforme período estabelecido no calendário acadêmico aprovado pelo Conselho Universitário. A constituição da comissão de formatura e a escolha da data de agendamento para a realização de colação de grau deverão ser registradas em ata, durante reunião entre os concluintes do mesmo curso de graduação, e assinada por todos os presentes.A comissão de formatura deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) representantes discentes do respectivo curso. A ata de reunião de cada turma concluinte deverá conter endereços eletrônicos e telefones dos membros da comissão de formatura. A Comissão de formatura deverá encaminhar a ata, com antecedência mínima de 04 (quatro) meses, e de, no máximo, 12 (doze) meses da solenidade, às coordenações dos cursos presenciais ou à distância, que deverão analisar e encaminhar as solicitações à Coordenação de Cerimonial - Gabinete da Reitoria, por meio de Ofício do respectivo colegiado, para agendamento da data e local da solenidade.
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Colação de grau extemporânea - é aquela em que o Reitor, na presença de, no mínimo, duas testemunhas, procede à imposição de grau ao(s) discente(s) que não possa(m) recebê-la ou não a tenha(m) recebido durante a solenidade regular. Fica facultada ao Reitor a designação de representante, a ser escolhido entre os dirigentes da instituição, para presidir a sessão de colação de grau extemporânea. A colação de grau extemporânea somente poderá ocorrer antecipadamente à solenidade, se cumpridos os requisitos do art. 11 da resolução 18/2017, ou posterior à solenidade estabelecida no calendário acadêmico. O Acadêmico deverá solicitar através de requerimento protocolado no Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) do campus do concluinte e dirigido à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA), contendo justificativas e todos os documentos comprobatórios. Após averiguar se o requerente está apto à colação de grau, a SRCA encaminhará o processo ao Gabinete da Reitoria para análise e providências. Maiores informações consultar a Carta de Serviços da Gestão Acadêmica e a Resolução nº 18/2017. |
Calendários de Colações de Grau
Calendário de Colações do semestre 2019.2
Calendário de Colações do semestre 2019.1
Calendário de Colações do semestre 2018.2
Calendário de Colações do semestre 2018.1
Calendário de Colações do semestre 2017.2