Atividades complementares
A Resolução 02/2018 estabelece critérios, normas e pontuação para institucionalização das atividades acadêmicas complementares como componente curricular dos Cursos de Graduação da Univasf.
As atividades complementares incluem monitorias, tutorias, participação em projetos de extensão e pesquisa, grupos PET, eventos científicos, publicações, entre outras. Cada atividade possui uma pontuação específica, e a cada 15 pontos acumulados, o aluno pode dispensar 30 horas de carga horária.
Os alunos são responsáveis por participar das atividades, contabilizar a carga horária e solicitar o registro delas. A coordenação do curso de Medicina deve promover, orientar e analisar as atividades, enquanto o colegiado do curso analisa recursos e propõem novas atividades. Estas atividades devem ser realizadas enquanto o aluno estiver matriculado e podem ocorrer dentro ou fora da Univasf.
As atividades consideradas complementares compreenderão seminários, palestras, conferências, congressos, simpósios, monitorias, projetos de extensão, iniciação científica dentre outras escolhidas pelo estudante e reconhecida pelo Colegiado. As atividades complementares são divididas em três grupos:
O primeiro grupo está organizado a partir das atividades relacionadas ao incentivo à pesquisa cientifica:
Participação em grupos de estudos;
Participação em projetos em linha de pesquisa devidamente registrados junto à coordenação de pesquisa da instituição, na qualidade de bolsista de pesquisa ou voluntário de pesquisa.
Publicação de artigos em revistas indexadas;
Publicação de artigos em jornal;
Premiação em concursos de monografias, trabalhos científicos e outros, desde que recomendados pela Instituição.
O segundo grupo de atividades complementares é o da extensão universitária:
Congressos, jornadas, seminários, encontros, palestras, conferências;
Participação em cursos;
Estágios extracurriculares;
Apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros;
Assistência a defesas de TCC
Programas de extensão.
As atividades de ensino formam o terceiro grupo de atividades complementares: cumprimento de disciplinas em outros cursos de graduação; disciplinas ofertadas pela instituição que não façam parte das disciplinas obrigatórias ou a atividade de monitoria.
As atividades complementares poderão ser registradas em ficha apropriada. Para tal, o aluno tem o prazo de 30 dias, contados da data do término da atividade, para solicitar à coordenação do curso o cômputo de carga horária. Cada atividade exigirá uma comprovação específica. Só serão validadas as atividades desenvolvidas ao longo do curso e não antes dele.
Através dessas iniciativas que contribuem para o interesse na pesquisa científica, o aluno deverá estar preparado, ao final do curso para ingressar em um programa de pós-graduação, se assim desejar, contribuindo com a ciência e agregando valor à sua formação.