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Procedimentos

publicado 25/05/2017 11h01, última modificação 06/09/2023 14h19

Documentos necessários para pedido de defesa.

publicado 25/05/2017 11h01, última modificação 18/07/2023 09h31

Para realização defesa - Polo Univasf:

Enviar a Dissertação e o Produto Educacional (separados) ao email do Colegiado de Pós Graduação em Ensino de Física ​(‌cpgef@univasf.edu.br) para a aprovação pelo Coordenador do Polo indicado pelo Comissão Geral do MNPEF. Caso os arquivos ultrapassem 20 MB em formato PDF, deverão ser enviados os links que disponibilizam o produto e a dissertação separadamente.

Com no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da defesa encaminhar a dissertação (mesmo que não seja a versão final) com a indicação dos nomes dos membros da banca para a aprovação por parte da SBF , para a aprovação. 

A banca  será constituída por, no mínimo, 3 (três) doutores, sendo pelo menos um deles externo ao Polo no qual foi realizada a dissertação.  Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, orientador e coorientador do aluno.

A dissertação deve estar no padrão da UNIVASF (em termos de formatação do documento) e no padrão do modelo do MNPEF (em relação à estrutura, às seções, aos capítulos, etc).

Para solicitação:

  •  Titulo:
  •  Data prevista para a defesa:
  •  Candidato:
  •  Orientador:
  •  Informe quem irá participar da banca:*

  .Orientador/Presidente da Banca:*
 Currículo Lattes:*
  .Examinador Externo:*
 Currículo Lattes:*
  .Examinador Interno/externo:*
 Currículo Lattes:*
  .Suplente Externo:*
 Currículo Lattes:*
  .Suplente Interno/externo:*
 Currículo Lattes:*
  .Membro Interno/externo:*
 Currículo Lattes:

O diploma só pode ser solicitado à SRCA após a entrega da dissertação corrigida com as sugestões dos membros da banca. Porém, após a entrega da dissertação corrigida na secretaria do curso, já poderemos emitir uma declaração constando que o aluno faz jus ao título de mestre.

 

Esclarecimentos e respostas a perguntas frequentes sobre procedimentos e prazos para solicitação e autorização de defesa de Dissertação.

 

I. Dissertação e Produto.

De acordo com o Regimento do MNPEF, compete à CPG autorizar as defesas, por meio de análise prévia da dissertação do produto. Como amplamente anunciado em comunicados aos polos, espera-se que:

I.1. o tema de pesquisa envolva, necessariamente, conceitos de física e estratégias de ensino e aprendizagem de física, no contexto do ensino fundamental e médio;

I.2. o trabalho de conclusão do MNPEF não seja um TCC de graduação, uma Dissertação acadêmica ou somente o produto educacional, mas, que envolva a produção de uma dissertação e um produto educacional;

I.3. a Dissertação tenha “começo, meio e fim”, isto é: (i) uma introdução com a motivação; (ii) uma seção discutindo trabalhos relacionados ao tema; (iii) uma fundamentação teórica e/ou epistemológica em Física e em Teorias de Aprendizagem(iv) uma descrição do produto e da sua implementação em sala de aula, da receptividade, da reação dos alunos, do que aconteceu e dos resultados obtidos; além de (v) uma breve conclusão.

I.4. o texto a ser entregue (Dissertação) não seja o produto em si, mas, seu desenvolvimento e aplicação; deve conter, portanto: (i) um preâmbulo, com resumo em português e um abstract (resumo em inglês); (ii) agradecimentos (obrigatório para todos os alunos, sejam ou não bolsistas, seguindo a sugestão de texto proposta pela Capes); (iii) listas, se houver; e (iv) sumário ou índice;

I.5. o corpo da Dissertação contenha: (i) uma introdução; (ii) uma curta revisão bibliográfica sobre o assunto; (iii) um capítulo de física, relacionado ao tema, abordado em nível superior ao considerado no currículo do Ensino Médio; (iv) o desenvolvimento do produto e o relato dos resultados obtidos com ele em sala de aula; (v) uma conclusão; (vi) referências bibliográficas, nas normas da ABNT; e (vii) apêndices, sendo um deles o produto educacional;

I.6. a introdução da Dissertação aborde o contexto e a motivação para as atividades desenvolvidas a seguir, uma introdução ao conceitos pedagógicos empregados, assim como uma introdução aos conceitos físicos envolvidos no produto educacional, em nível universitário e contextualizados, o que significa o uso adequado da linguagem científica e sua notação, em contraste com textos de divulgação científica ou livros texto do ensino médio;

I.7. o produto aborde um tema de ensino de física dos currículos do ensino médio ou fundamental; além disso, que se tenha clareza de o produto é o principal objeto de pesquisa do aluno, a qual deve ser aplicada em uma turma regular, com os resultados relatados na dissertação;

I.8. o produto seja incluído como um apêndice da dissertaçãoademais, que seja redigido e formatado de tal forma que seja compreensível – e que as atividades nele propostas sejam compreensíveis e reproduzíveis somente a a partir de sua leitura; isto é, que a leitura da Dissertação não seja condição para a compreensão e eventual reprodução da proposta educacional;

I.9. na entrega da versão final, após a defesa, o produto deve ser disponibilizado em arquivo separado, mantido também como apêndice da dissertação;

I.10. se houver, na Dissertação e/ou no produto, imagens de crianças e adolescentes, estas deverão ser apresentadas de tal forma que não permita a identificação dos retratados ou, alternativamente, deve-se apresentar as autorizações dos pais ou responsáveis para a sua utilização e divulgação;

I.11. a publicação de artigos resultantes das Dissertações e dos produtos é considerada, embora esse não seja o objetivo do MNPEF. Revistas como “A Física na Escola”, “Revista do Professor de Física” e “Experiências no Ensino de Ciências” são veículos apropriados, considerando bons trabalhos voltados para o ensino de Física em sala de aula;

I.12. após a defesa, dissertações e produtos devem ser, obrigatoriamente, enviados para a Secretaria do MNPEF, em arquivos distintos, para serem disponibilizados na aba “Produção Acadêmica” do portal MNPEF. Posteriormente, a disponibilização desse material será organizada no Ambiente Virtual do MNPEF.

 

II. Prazos para entrega da dissertação e produto. 

 

II.1. O prazo regimental para o término do curso é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da primeira matrícula após o processo seletivo, prorrogáveis por até mais 12 meses, observadas as regras específicas da IES. A prorrogação do prazo não é automática e é de responsabilidade da coordenação do polo. Se o prazo máximo da IES for menor que o do MNPEF, o polo pode e deve negociar com a IES a possibilidade de estender a prorrogação até o limite previsto pelo MNPEF, mas, em caso de impasse, o prazo máximo dos alunos nessa IES deve ser seguido.

II.2. Quando a Dissertação estiver pronta para a defesa, a secretaria do polo deve enviar, via plataforma do MNPEF, uma solicitação de defesa e aprovação de banca. São documentos mínimos obrigatórios: (i) Dissertação, que deve conter o produto em um dos apêndices; (ii) o histórico escolar oficial do aluno; e (iii) uma carta de encaminhamento da banca, com breves justificativas técnicas para a indicação dos nomes. A versão cadastrada não poderá ser mais modificada ou substituída e os polos podem e devem definir regulamentações complementares que viabilizem a inserção (upload) da dissertação e produto na plataforma sem sobressaltos. Não há a possibilidade de autorização da defesa por outro meio.

II.3 Alunos com problemas temporários, que o impeçam de frequentar o curso, devem ser orientados a solicitar um trancamento de matrícula. Cabe ao polo aprovar tal solicitação, observadas as regulamentações da respectiva IES. A informação sobre o trancamento deve ser levado ao conhecimento da CPG, por meio da modificação do status do aluno na plataforma do MNPEF.

II.4 Os alunos que não concluírem o curso dentro do prazo máximo previsto serão desligados, devendo fazer, caso haja interesse de reingresso, novo processo seletivo e nova matrícula.

 

III. Aprovação da banca e agendamento da defesa

 

III.1. A proposta de composição da banca e os textos da Dissertação e do produto devem ser  analisados previamente pela CPG, a quem compete: (i) analisar proposta de composição da banca, ouvido o polo (§2º, art. 28 do Regimento do MNPEF)(ii) verificar se o trabalho de conclusão cumpre os requisitos mínimos para a defesa. O caráter dessa análise precede a análise da banca, tendo em vista que os membros da banca não necessariamente estão a par do Regimento e das normas internas do MNPEF, competindo-lhes, desta feita, a análise do conteúdo. Uma dissertação que não contenha um produto aplicado não poderá ser defendida.

III.2. A solicitação de aprovação da banca e autorização da defesa, por meio da plataforma do MNPEF, deve ser solicitada à CPG com um prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para a defesa. O acompanhante do polo terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para aprovar (ou não) a banca e autorizar (ou não) a defesa. Caso não haja retorno do acompanhante dentro do prazo indicado, o coordenador deve comunicar o fato, por e-mail, à secretaria da SBF.

III.3. Uma vez que a banca deverá ser aprovada pela CPG, a sua composição e a data para a defesa devem ser consideradas uma previsãoo que deve ser esclarecido nos convites a possíveis membros da banca. Em caso de dúvidas, consultas informais sobre composição da banca ou aspectos controversos da dissertação podem e devem ser feitas ao acompanhante do polo, mesmo antes da entrega da dissertação, de modo a agilizar e reduzir problemas no processo.

III.4. Caso a banca não seja aprovada ou a dissertação não seja considerada apta para a defesa, modificações devem ser feitas e nova solicitação deve ser inserida na plataforma do MNPEF. A data da provável defesa deve levar em conta todos esses prazos e possibilidades, além de garantir tempo suficiente para que os membros da banca analisem a Dissertação.

III.5. É responsabilidade do coordenador garantir que todos os alunos e orientadores estejam cientes dessas orientações e dos prazos, assim como do fato de que a banca deve ser aprovada e a defesa autorizada pela CPG para que possa ocorrer. O eventual depósito de Dissertações em inobservância desses dispositivoscaso não estejam adequadas, pode inviabilizar a conclusão do curso por falta de tempo para modificações.

 

IV. Procedimentos APÓS a defesa

 

IV.1. A ata da defesa, assim como as versões corrigidas da Dissertação e do produto (este em arquivo separado), devem ser enviadas, por e-mail, para a secretaria da SBF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da defesa. 

IV.2 Não compete à CPG do MNPEF a homologação da defesa ou a emissão de diplomas, que é de responsabilidade da IES que abriga o polo.

 

V. Composição da Banca de Defesa da Dissertação

 

V.1. Ao propor uma banca, o polo deve considerar os seguintes aspectos: (i) todos os membros da banca devem ter o título de doutor; (ii) evitar que os outros dois membros da banca, além do orientador, sejam ambos inexperientes no que se refere à pós-graduação; (iii) evitar excessiva repetição de nomes nas bancas; (iv) um dos membros necessariamente deve ser externo ao polo; (v) um dos membros deve ter formação em física; se a dissertação envolver algum tema específico de física (cosmologia, partículas elementares, semicondutores, história da ciência, etc.) é recomendável que um dos membros da banca seja um especialista nessa área; e (vi) orientador e coorientador não podem estar, simultaneamente, na banca, com direito a voto. Recomenda-se, ainda, sempre que possível ou necessário, incluir na banca um membro da CPG, um outro coordenador ou docente ativo de outro polo, como forma de aumentar a troca de experiências no polo. Ao submeter a proposta, o orientador ou coordenador deve justificar sucintamente a escolha de cada membro.

 

VI. Solicitação de recursos financeiros para membro de banca

 

VI.1. Há recursos para financiar a participação de membros externos para várias bancas, embora não para todas. Cabe ao coordenador do polo fazer o levantamento das defesas previstas em cada semestre, de modo a  priorizar e enviar com suficiente antecedência a solicitação de financiamento nos casos em que for relevante a participação de membro externo que seja necessária viagem. O uso de outras soluções, como  Skype, Hangout, Duo, videoconferência etc. ou o agendamento de bancas em dias consecutivos, de modo que possam compartilhar o avaliador externo, devem ser considerados.  

VI. 2. A solicitação de recursos (passagens e diárias) deve ser feita na plataforma APÓS a aprovação da banca.

 

VII. Critérios para concessão de recursos

 

Serão concedidos recursos, inclusive para financiamento de membros de bancas, exclusivamente para polos que: (i) estejam em dia com a prestação de contas, o que inclui o envio dos comprovantes de embarque; (ii) estejam com os dados do coordenador e vice-coordenador atualizados na secretaria da SBF e no Ambiente Virtual do MNPEF, de modo que se tenha uma fácil comunicação com o polo; e (iii) a partir de agosto de 2018, estejam com TODOS os dados das fichas do corpo docente e discente completamente preenchidos e  atualizados na plataforma do MNPEF

Dúvidas a esse respeito podem ser esclarecidas com os acompanhantes dos polos na CPG.

 

Coordenação do MNPEF

 

Entrega da Dissertação

publicado 24/07/2017 10h34, última modificação 06/09/2023 14h18

O endereço do link é: http://

Pedimos que seja entregue em forma digital,o produto separado, para salvar nas plataformas Sucupira e SBF.

Lembrando que:
.Padrão da UNIVASF (em termos de formatação do documento) e padrão do modelo do MNPEF (em relação a estrutura, seções, capítulos etc),
.Devem ser todos capa de brochura(capa dura) Cor Preta.
.1 dissertação para cada membro da banca(caso solicitado), 1 para o colegiado(obrigatório).
.O cd (1 cds obrigatórios)que sera entregue  ao colegiado.

Em tempo informo que ao terminar as correções da dissertação, o aluno deve pedir ao orientador que informe a secretaria do curso,     para liberada o parecer da banca, onde consta sua aprovação, e deverá ser anexada a dissertação que será encadernada para a entrega na universidade e demais participantes da banca (caso necessário).

A dissertação deve consta Cutter(Palavras chaves, nome do aluno, sobre nome do aluno, e resumo da dissertação) e o *CDD (numeração gerada pela bibliotecária com os dados que contem na dissertação) que é obrigatório e solicitado pelo aluno por e-mail a biblioteca, quando não é solicitado, não é aceita pela biblioteca e será dada como irregular e devolvida ao mestrando.
Essa solicitação deve ser feita por e-mail do aluno a biblioteca e essa numeração deve ser colocada na dissertação, antes de ser impressa.

Na página abaixo você encontrará os contatos da biblioteca para que a solicitação seja feita:

Página para que a solicitação seja feita.

Ao término de todo o processo, o aluno deve entregar o seguinte material:

  • Uma versão da dissertação para cada membro da banca; ( consultar o orientador para saber quais Professores querem a versão impressa) 
  • Uma versão da dissertação para o colegiado; (Obrigatório)
  • Uma versão da dissertação em CD para o colegiado. (Obrigatório)