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Vida Acadêmica

por admin publicado 27/12/2021 15h21, última modificação 27/12/2021 15h21

Principais Procedimentos Acadêmicos

por JOSENICE BARBOSA GONCALVES publicado 28/12/2021 20h30, última modificação 28/12/2021 20h30

Matrícula inicial

O estudante calouro será matriculado, automaticamente, em todas as disciplinas do primeiro período letivo, do perfil curricular atual do seu curso de graduação.

No período de modificação de matrícula, estipulado em Calendário Acadêmico, o discente pode incluir ou excluir disciplinas que serão confirmadas ou não, obedecendo às prioridades de matrícula da Univasf.

A partir do segundo período, o próprio discente deve realizar a matrícula em disciplinas pelo Sistema de Informação e Gestão Acadêmica (SIG@), de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

Você poderá consultar sua matrícula, horários de aulas e emitir seu histórico escolar (para simples conferência), através do Sistema de Informação e Gestão Acadêmica. Quando houver necessidade de expedição de outros documentos, dirija-se ao SIC do seu Campus.

ATENÇÃO para as seguintes situações:

  • O estudante com matrícula "sob judice", assim considerado quando responde a processo administrativo ou sindicância, ou com matrícula realizada por força da lei, não poderá ser considerado concluinte de curso, nem haverá para ele colação de grau e expedição de diploma, enquanto a matrícula estiver na dependência de decisão judicial, inclusive em grau de recurso.
  • O discente deve ter muito cuidado ao alterar a matrícula, pois se não cursar todas as disciplinas obrigatórias perde o status de “blocado” e a preferência na matrícula em determinados componentes curriculares. Além disso, o ingressante deve se matricular em, no mínimo, três disciplinas por semestre e não pode trancar o curso logo no primeiro período.
  • É vedada a matrícula de estudantes que estejam em débito com o Sistema de Bibliotecas da Univasf. E o aluno que não efetivar a matrícula será considerado desvinculado e somente poderá voltar a se matricular após apresentar um requerimento na coordenação do Colegiado.
  • Caso o discente não efetive a matrícula por dois semestres consecutivos, será aberto um processo de desligamento do curso. Nesse caso, o estudante terá direito à defesa e a recursos que serão analisados para fins de julgamento, conforme consta na Resolução Conuni Nº 05/2008.

 

 Aproveitamento de estudos e ausências

Poderão ser aproveitados os estudos realizados pelo discente em outra IES nacional credenciada ou, ainda, em instituição estrangeira similar, desde que haja compatibilidade em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de conteúdos e carga horária entre as disciplinas avaliadas.

Em casos de doença ou outro impedimento de comparecimento às aulas presenciais, poderá haver justificativa de faltas, porém, sem o abono destas. Em situações de doença caracterizada por incapacidade física relativa, incompatível com as atividades presenciais, o estudante poderá requerer junto ao SIC, os benefícios do regime especial de aprendizagem, amparado pela Lei nº 6.202/75 e Decreto-lei nº 1.044/69. Para isto, deve preencher requerimento anexando atestado médico, no qual deverá constar a data do início e do término do afastamento, como também o CID (Código Internacional de Doenças). Da mesma maneira, as estudantes gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, podem solicitar o regime especial de aprendizagem, por um período de até três meses, conforme a Lei nº 6.202/75. As Normas Gerais de Funcionamento do Ensino de Graduação da Univasf, estabelecidas pela Resolução Conuni n. 08/2015, tratam desse assunto, especificamente, nos artigos 106 e 107.

O estudante convocado para prestação de serviço militar obrigatório, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas, cerimônia cívica ou Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os direitos. Para tanto, será necessário fazer solicitação junto ao SIC, acompanhado de documentação comprobatória.

ATENÇÃO! Não existe amparo legal para a dispensa, justificativa, abono de faltas às atividades curriculares, nem tratamento excepcional para o estudante, por motivos de crença e obediência religiosa.

Em algumas situações pode ocorrer o cancelamento de vínculo, voluntário ou compulsório, entre o estudante e a Univasf. A regulamentação desse processo consta na Resolução nº 5/2008.

  

Avaliações

Os trabalhos e exames finais terão notas atribuídas de zero a dez, com truncamento na segunda casa decimal. Caso você obtenha média inferior a sete, terá nova oportunidade de recuperação da nota, através de exame final. Nesses casos, o estudante será considerado “aprovado” se atingir média final (média aritmética entre a média parcial e a nota do exame final) mínima de 5,0 (cinco) pontos. Além da avaliação por desempenho (notas nas avaliações), o estudante deve ter frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada componente curricular às aulas e atividades de cada disciplina.