Implantação de sistemas de terceiros
Nome do Serviço | Implantação de Sistemas de Terceiros |
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Público-Alvo | Servidores/funcionários da Univasf. |
Descrição do Serviço |
Há casos em que o solicitante dispõe de sistema já desenvolvido por terceiros capaz de atender sua demanda. Nestes casos, o usuário poderá solicitar auxílio da equipe de desenvolvimento do STi para implantação do referido sistema. Desta forma, será feita uma análise da STi a fim de homologar a compatibilidade e viabilidade da utilização do sistema dentro do ambiente do parque tecnológico da Univasf. Após a finalização de todo o processo de análise, sendo constatada a viabilidade, o STi emitirá um parecer positivo (informado através de e-mail ou Sistema de Suporte) e procederá com os procedimentos de implantação do referido sistema. IMPORTANTE: Anteriormente à implantação do sistema de terceiros, será elaborado um documento denominado “Acordo de Nível de Serviço”(ver Serviço-1), o qual deverá ser assinado entre as partes envolvidas no processo de implantação, utilização e manutenção do sistema. IMPORTANTE: No caso de desenvolvimento de novos sistemas por terceiros, que serão implantados na Univasf, a STI recomenda a utilização do framework Laravel e banco de dados PostgreSQL. |
Requisitos necessários à solicitação |
A solicitação deverá ser feita por um usuário cadastrado no Sistema de Suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação, no endereço: www.univasf.edu.br/suportesti |
Documentos necessários à solicitação |
A documentação de solicitação é feita através da utilização do Sistema de Suporte –STi. No ambiente do sistema o usuário poderá verificar número do chamado, data de abertura, data de recebimento, data de finalização, setor responsável pelo atendimento, entre outras informações. |
Como solicitar o serviço |
O usuário deverá abrir um chamado através do Sistema de Suporte informando a necessidade do atendimento, especificando o melhor horário (data e turno) para atendimento, como também o tombo do equipamento (quando for o caso). O sistema de suporte pode ser acessado através do SGS (www.sistemas.univasf.edu.br/sgs) ou diretamente no endereço: www.sistemas.univasf.edu.br/suportesti. A especificação da data para implantação poderá também ser especificada no momento da assinatura do Acordo de Nível de Serviço |
Forma de prestação do serviço |
Um técnico da STi efetuará o atendimento, realizando uma análise de viabilidade e prestando as informações necessárias ao usuário. Em casos de atendimento onde a implantação do sistema seja possível através de orientações via videoconferência, acesso remoto, telefone, e-mail, ou sistema de suporte, a STi entrará em contato com o solicitante afim de instruí-lo a realizar os procedimentos necessários para que a demanda seja sanada. Depois da análise de viabilidade de implantação do sistema, a STi emitirá um parecer informando laudo positivo ou negativo. O parecer será dado via e-mail ou Sistema de Suporte. |
Especificidades do serviço |
Há casos em que a efetivação da implantação de novos sistemas necessitará do envolvimento de outros setores internos ou externos à STi. Nesses casos, o setor de desenvolvimento deverá orientar o solicitante sobre como proceder a fim de viabilizar a implantação do sistema. |
Prazo mínimo para solicitação (a ser obedecido pelo demandante) |
Não se aplica. |
Prazo máximo para a prestação do serviço (comprometimento do setor) |
Haverá dois prazos a serem considerados para este tipo de serviço: 1º - Quanto à análise e parecer da viabilidade de implantação do sistema: O prazo máximo para a emissão do parecer do serviço estará condicionado à quantidade de chamados demandados pela universidade no período da solicitação do usuário. No entanto, em condições normais de atendimento, o prazo máximo para o atendimento desta demanda será de 30 (trinta) dias, a serem contados a partir do fornecimento do sistema à STi pelo solicitante. 2º - Quanto à implantação do sistema: O prazo máximo para a prestação do serviço estará contemplado no Acordo de Nível de Serviço. Obs: Há casos em que a efetivação da implantação de novos sistemas necessitará do envolvimento de outros setores internos ou externos à STi. Nesses casos, o setor de desenvolvimento deverá orientar o solicitante sobre como proceder a fim de viabilizar a implantação do sistema. Nesses casos, os prazos devem ser revistos. |
Prazo para resposta sobre (in) deferimento da solicitação |
O prazo máximo para a emissão do parecer estará condicionado à quantidade de chamados demandados pela universidade no período da solicitação do usuário. No entanto, em condições normais de atendimento, o prazo máximo para o atendimento desta demanda será de 30 (trinta) dias, a serem contados a partir do fornecimento do sistema à STi pelo solicitante. |
Formas de comunicação com o solicitante (incluindo meios para a reclamação) |
O solicitante poderá entrar em contato com a STi a qualquer momento para tirar suas dúvidas a respeito de seu atendimento, através do telefone da secretaria que atualmente é “87-2101-6809” e/ou e-mail "dsi.sti@univasf.edu.br". No entanto, para título de documentação e informação oficial tanto os questionamentos/respostas do solicitante quanto os questionamentos/respostas da STi devem ser feitas através do próprio Sistema de Suporte. |
Responsabilidades do solicitante |
O solicitante deve acompanhar o atendimento de sua solicitação através do sistema de suporte, respondendo aos questionamentos feitos pela STi através deste sistema, condição necessária para continuidade do atendimento. Sempre que possível, o solicitante deverá estar presente no momento do atendimento. Quando não o for, deverá deixar o equipamento acessível aos técnicos da STi. Obs.: Há casos em que a presença do solicitante do solicitante se torna indispensável para o atendimento da solicitação, seja por motivo de segurança da informação, ou para orientar o técnico quanto às especificidades do atendimento desejado; estes casos serão informados previamente pela STi. |
Prioridades no atendimento |
Atendimento realizado por ordem cronológica de chegada da solicitação, sendo atendidas prioritariamente as solicitações mais antigas. O grau de prioridade da solicitação será definido após análise de viabilidade sendo formalizado e acordado no Acordo de Nível de Serviço. O tempo de espera para atendimento vai depender da quantidade de solicitações anteriores e do grau de priorização da demanda. |
Indicação do órgão responsável pelo (in) deferimento |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Procedimentos em caso de alteração / cancelamento da solicitação |
Informar através de Sistema de Suporte. |
Implicações decorrentes da alteração / cancelamento da solicitação |
Alteração no prazo de atendimento ou encerramento do chamado. |
Indicadores de qualidade de atendimento à solicitação |
Avaliação de atendimento via sistema de suporte. |