Você está aqui: Página Inicial > Corpo Discente > Revalidação de Diplomas Estrangeiros

revalidação.jpg


Os diplomas de cursos de graduação expedidos por Instituições Estrangeiras de Educação Superior, legalmente constituídas, poderão ser revalidados e apostilados no âmbito da Univasf, desde que os interessados tenham sido submetidos e aprovados à avaliação realizada pelos sistemas disponíveis pelo Ministério da Educação no Brasil para essa finalidade.

Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) é o setor responsável em receber as solicitações de revalidação de diploma da graduação obtido no exterior no âmbito da Univasf, conforme as normas e procedimentos internos, constantes na Resolução CONUNI nº 08, de 10/03/2017, alterada pela Resolução CONUNI nº 03, de 23/03/2018, Resolução CNE/CES nº 2, de 19/12/2024. Os procedimentos estão dispostos na Instrução Normativa PROEN nº 03/202.


Sistemas Disponíveis pelo Ministério da Educação


Sistema da PLATAFORMA CAROLINA BORI 

Sistema Revalida-INEP/MEC - Revalidação de Diplomas de Medicina


Instrução Normativa


Instrução Normativa nº 03/2021 - Revalida/Inep/MEC


Contato

 

Os interessados devem realizar contato com a Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) e obter às informações através do:

  • E-mail: proen@univasf.edu.br


https://portais.univasf.edu.br/estudante/informacoes-ao-estudante/diplomas/graduacao/resolveuid/85ab89ca15984d7eab4c218356a5a72a/@@images/image/thumb


O reconhecimento de diplomas de graduação expedidos por estabelecimento estrangeiro de ensino superior não é competência do Colegiado de Medicina (CMED)