
Os diplomas de cursos de graduação expedidos por Instituições Estrangeiras de Educação Superior, legalmente constituídas, poderão ser revalidados e apostilados no âmbito da Univasf, desde que os interessados tenham sido submetidos e aprovados à avaliação realizada pelos sistemas disponíveis pelo Ministério da Educação no Brasil para essa finalidade.
A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) é o setor responsável em receber as solicitações de revalidação de diploma da graduação obtido no exterior no âmbito da Univasf, conforme as normas e procedimentos internos, constantes na Resolução CONUNI nº 08, de 10/03/2017, alterada pela Resolução CONUNI nº 03, de 23/03/2018, Resolução CNE/CES nº 2, de 19/12/2024. Os procedimentos estão dispostos na Instrução Normativa PROEN nº 03/202.
Sistemas Disponíveis pelo Ministério da Educação
Sistema da PLATAFORMA CAROLINA BORI
Sistema Revalida-INEP/MEC - Revalidação de Diplomas de Medicina
Instrução Normativa
Instrução Normativa nº 03/2021 - Revalida/Inep/MEC
Contato
Os interessados devem realizar contato com a Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) e obter às informações através do:
- E-mail: proen@univasf.edu.br
