Ligas Acadêmicas e Empresas Juniores
Empresas vigentes:
Descrição do serviço:
Apoiar e fomentar propostas de criação de Empresas Júnior enquanto uma associação civil, sem fins lucrativos com finalidades educacionais, criada, constituída e gerida exclusivamente por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Base Legal:
Resolução Nº 06/2016 e Lei 13.267, de 06 de abril de 2016 .
Público-alvo:
Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UNIVASF.
Informações úteis:
A empresa júnior será criada como uma empresa real, com assembléia geral, conselho administrativo, diretoria executiva, conselho fiscal, estatuto e regimento próprios, e gestão autônoma em relação à Universidade ou qualquer entidade estudantil.
Requisitos necessários à solicitação:
O projeto de criação de uma empresa júnior deverá contemplar:
I – sua estrutura de funcionamento;
II – o Colegiado Acadêmico do curso e o órgão aos quais se encontra vinculada;
III – a natureza das atividades que serão realizadas;
IV– a proposta de regimento interno;
V – a previsão de professor orientador para cada projeto de consultoria que vier a realizar
Como solicitar o serviço:
A proposta de criação de uma Empresa Júnior será submetida como programa de extensão para avaliação da Câmara de Extensão (11.01.02.05.13) via SIPAC. Para isso, deve-se solicitar abertura de processo eletrônico junto ao setor de Protocolo Central da Univasf. O coordenador da ação proposta deve preencher o Formulário de Submissão de Ação de Extensão, o qual está disponível neste link: https://portais.univasf.edu.br/proex/camara-de-extensao/documentos
Formas de comunicação:
Presencial: 1º andar do prédio da Reitoria, Campus Petrolina (Centro);
E-mail: proex.dex@univasf.edu.br ou telefone: (87) 2101-6792.
Para encaminhamento de dúvidas e outras demandas, favor enviar e-mail para: ligasacademicas.ejr@univasf.edu.br
Responsabilidades do solicitante:
É de responsabilidade exclusiva da própria empresa júnior sua manutenção financeira.
É obrigatória a prestação de contas, de cada Empresa Júnior, através de seus representantes legais, como também, dos projetos e suas ações, de competência do professor responsável, dirigidas ao Colegiado a que está vinculado e à Pró-Reitoria de Extensão – Proex.
A composição de cada empresa júnior comportará, no mínimo:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Administrativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal;
V – Ata de Aprovação do Colegiado ao qual a EJ está vinculada.
Informações sobre a contrapartida ao serviço – pagamento:
A Universidade, sem prejuízo de suas atividades, permitirá à empresa júnior o uso de espaço para seu funcionamento no âmbito do respectivo Colegiado Acadêmico, nos limites da disponibilidade existente.
Indicação do órgão responsável pelo (in) deferimento:
O julgamento e a classificação das propostas serão realizados por meio de análise técnica da proposta de criação pela Câmara de Extensão, conforme Resolução 04/2017 e 06/2016 – CONUNI.
Informações complementares:
A Universidade não responderá por qualquer débito fiscal ou trabalhista contraído por qualquer empresa júnior qualificada pela Universidade.
Lei 13.267, de 06 de abril de 2016 - Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
Resolução nº 06/2016 - Estabelece as normas que regerão a criação, o reconhecimento e o funcionamentode empresas juniores na UniversidadeFederaldo Vale do São Francisco.
COORDENAÇÃO DAS LIGAS ACADÊMICAS
Ligas Existentes
Clique no link para verificar.
Descrição do serviço:
Apoiar e fomentar propostas de criação de Ligas Acadêmicas enquanto uma associação civil, sem fins lucrativos com finalidades educacionais, criada, constituída e gerida exclusivamente por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal do Vale do São Francisco e docentes da instituição.
Tendo como foco a relação entre ensino, pesquisa e extensão a atuação da Ligas Acadêmicas se destina a enriquecer o processo pedagógico, possibilitando uma socialização do saber acadêmico e uma dinâmica de atividades entre a comunidade e a universidade.
Como solicitar o serviço:
A proposta de criação de uma Liga Acadêmica será submetida como programa de extensão para avaliação da Câmara de Extensão (11.01.02.05.13) via SIPAC. Para isso, deve-se solicitar abertura de processo eletrônico junto ao setor de Protocolo Central da Univasf. O coordenador da ação proposta deve preencher o Formulário de Submissão de Ação de Extensão, o qual está disponível no link: https://portais.univasf.edu.br/proex/camara-de-extensao/documentos
Base Legal:
Resolução 4/2017 - Normas e Funcionamento das Atividades de Extensão
Público-alvo:
Docentes e discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UNIVASF e comunidade externa no geral.
Proposta de Criação:
O grupo proponente deve submeter à Câmara de Extensão (11.01.02.05.13) via SIPAC através de processo eletrônico. Deve-se solicitar abertura de processo eletrônico no SIPAC junto ao setor de Protocolo Central da Univasf para poder submeter os seguintes documentos de fundação:
- Estatuto ou regimento, contendo: I – A denominação, os fins e a sede; II – Os requisitos para a admissão e exclusão dos seus membros; III – Os direitos e deveres dos membros; IV – Carga horária semanal de seus membros, no máximo 08 horas semanais; V – O seu modo de constituição e de funcionamento; VI – As condições para alteração das disposições regimentais e para a sua dissolução; VII – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
- Ata de fundação da Liga Acadêmica;
- Projeto da Liga Acadêmica a ser submetido à Câmara de Extensão, conforme modelo padrão e com assinatura do representante do colegiado do docente coordenador.
- Ata de aprovação do colegiado ao qual a LA está vinculada
Submissão de Ações de Extensão: https://portais.univasf.edu.br/proex/camara-de-extensao/documentos
Responsabilidades PROEX: atendimento de demandas por e-mail, orientação e dúvidas, acompanhamento de relatórios e acompanhamento de demandas das LIGAS junto aos setores da UNIVASF.
Formas de comunicação:
Presencial: 1º andar do prédio da Reitoria, Campus Petrolina (Centro);
E-mail: proex.dex@univasf.edu.br ou telefone: (87) 2101-6792
Para encaminhamento de dúvidas e outras demandas, favor enviar e-mail para: ligasacademicas.ejr@univasf.edu.br
Horário de atendimento: segunda à sexta das 8h às 12h e de 14h às 18h
Formas de acesso ao serviço: Solicitações de certificados das Ligas Acadêmicas aos membros e colaboradores devem ser diretamente solicitadas ao próprio coordenador da liga. Para tirar dúvidas e outras demandas favor encaminhar para o e-mail: ligasacademicas.ejr@univasf.edu.br
OBS: A não ser em casos específicos, os certificados deverão ser emitidos pelos próprios coordenadores das Ligas Acadêmicas aos seus membros e colaboradores.
Prazo de resposta: de 3 a 5 dias úteis
Adquira aqui o Arquivo em PDF contendo o passo a passo de como formalizar a criação de uma Liga Acadêmica ou uma Empresa Júnior, bem como a documentação requerida e a forma de submissão; clique aqui: https://portais.univasf.edu.br/proex/documento-criacao-de-la-e-emp-jr.pdf
Relatórios anuais de atividades e listagem de membros: As Ligas Acadêmicas da UNIVASF devem enviar relatórios de atividades/ações e a listagem de membros anualmente para a Pró-Reitoria de Extensão, conforme Resolução 04/2017 - CONUNI.
Na listagem dos membros da liga, devem ser incluídos: o coordenador, membros efetivos, membros da diretoria e colaboradores internos e externos.