Ligas Acadêmicas e Empresas Juniores
Empresas vigentes:
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Descrição do serviço:
Apoiar e fomentar propostas de criação de Empresas Júnior enquanto uma associação civil, sem fins lucrativos com finalidades educacionais, criada, constituída e gerida exclusivamente por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Base Legal:
Resolução Nº 06/2016 e Lei 13.267, de 06 de abril de 2016 .
Público-alvo:
Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UNIVASF.
Informações úteis:
A empresa júnior será criada como uma empresa real, com assembléia geral, conselho administrativo, diretoria executiva, conselho fiscal, estatuto e regimento próprios, e gestão autônoma em relação à Universidade ou qualquer entidade estudantil.
Requisitos necessários à solicitação:
O projeto de criação de uma empresa júnior deverá contemplar:
I – sua estrutura de funcionamento;
II – o Colegiado Acadêmico do curso e o órgão aos quais se encontra vinculada;
III – a natureza das atividades que serão realizadas;
IV– a proposta de regimento interno;
V – a previsão de professor orientador para cada projeto de consultoria que vier a realizar
Como solicitar o serviço:
A proposta de criação de uma Empresa Júnior deve ser submetida como programa de extensão pelo(a) docente responsável, para avaliação da Câmara de Extensão, por meio do novo Sistema de Gerenciamento de Ações de Extensão da Univasf, vigente desde janeiro/2025, o Sigex. O(a) coordenador(a) da ação deverá preencher o formulário “Submeter ação voluntária” e anexar toda a documentação exigida.
Formas de comunicação:
Presencial: 1º andar do prédio da Reitoria, Campus Petrolina (Centro);
E-mail: proex.dex@univasf.edu.br ou telefone: (87) 2101-6792.
Para encaminhamento de dúvidas e outras demandas, favor enviar e-mail para: ligasacademicas.ejr@univasf.edu.br
Responsabilidades do solicitante:
É de responsabilidade exclusiva da própria empresa júnior sua manutenção financeira.
É obrigatória a prestação de contas, de cada Empresa Júnior, através de seus representantes legais, como também, dos projetos e suas ações, de competência do professor responsável, dirigidas ao Colegiado a que está vinculado e à Pró-Reitoria de Extensão – Proex.
A composição de cada empresa júnior comportará, no mínimo:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Administrativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal;
V – Ata de Aprovação do Colegiado ao qual a EJ está vinculada.
Informações sobre a contrapartida ao serviço – pagamento:
A Universidade, sem prejuízo de suas atividades, permitirá à empresa júnior o uso de espaço para seu funcionamento no âmbito do respectivo Colegiado Acadêmico, nos limites da disponibilidade existente.
Indicação do órgão responsável pelo (in) deferimento:
O julgamento e a classificação das propostas serão realizados por meio de análise técnica da proposta de criação pela Câmara de Extensão, conforme Resolução 04/2017 e 06/2016 – CONUNI.
Informações complementares:
A Universidade não responderá por qualquer débito fiscal ou trabalhista contraído por qualquer empresa júnior qualificada pela Universidade.
Lei 13.267, de 06 de abril de 2016 - Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
Resolução nº 06/2016 - Estabelece as normas que regerão a criação, o reconhecimento e o funcionamento de empresas juniores na Universidade Federal do Vale do São Francisco.
COORDENAÇÃO DAS LIGAS ACADÊMICAS
Ligas Existentes
Clique no link para verificar.
Descrição do serviço:
Apoiar e fomentar propostas de criação de Ligas Acadêmicas enquanto uma associação civil, sem fins lucrativos com finalidades educacionais, criada, constituída e gerida exclusivamente por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal do Vale do São Francisco e docentes da instituição.
Tendo como foco a relação entre ensino, pesquisa e extensão a atuação da Ligas Acadêmicas se destina a enriquecer o processo pedagógico, possibilitando uma socialização do saber acadêmico e uma dinâmica de atividades entre a comunidade e a universidade.
Como solicitar o serviço:
A proposta de criação de uma Liga Acadêmica (LA) deve ser submetida como ação de extensão voluntária pelo(a) docente responsável, para avaliação da Câmara de Extensão.
Para isso, o(a) docente deverá preencher o formulário “Submeter ação voluntária” no Sistema de Gerenciamento de Ações de Extensão da Univasf (Sigex), em vigor desde janeiro de 2025, e anexar toda a documentação exigida, que compreende:
-
Estatuto ou Regimento, contendo:
I – a denominação, os fins e a sede;
II – os requisitos para a admissão e exclusão dos membros;
III – os direitos e deveres dos membros;
IV – a carga horária semanal dos membros, limitada a 8 (oito) horas;
V – o modo de constituição e funcionamento;
VI – as condições para alteração das disposições regimentais e para dissolução;
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas.
-
Ata de fundação da Liga Acadêmica;
-
Projeto da Liga Acadêmica, a ser submetido à Câmara de Extensão, conforme modelo padrão e assinado pelo(a) representante do colegiado do(a) docente coordenador(a);
-
Ata de aprovação do colegiado ao qual a LA estará vinculada.
Base Legal:
Resolução 4/2017 - Normas e Funcionamento das Atividades de Extensão
Público-alvo:
Docentes e discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UNIVASF e comunidade externa no geral.
Submissão de Ações de Extensão: https://portais.univasf.edu.br/proex/camara-de-extensao/documentos
Responsabilidades PROEX: atendimento de demandas por e-mail, orientação e dúvidas, acompanhamento de relatórios e acompanhamento de demandas das LIGAS junto aos setores da UNIVASF.
Para orientações detalhadas sobre o processo de formalização de uma Liga Acadêmica ou de uma Empresa Júnior, incluindo o passo a passo, a documentação necessária e a forma de submissão, acesse o Guia disponível neste link.
Formas de comunicação:
Presencial: 1º andar do prédio da Reitoria, Campus Petrolina (Centro);
E-mail: proex.dex@univasf.edu.br ou telefone: (87) 99119-5001
Para encaminhamento de dúvidas e outras demandas, favor enviar e-mail para: ligasacademicas.ejr@univasf.edu.br
Horário de atendimento: segunda à sexta das 8h às 12h e de 14h às 18h
Formas de acesso ao serviço: Solicitações de certificados das Ligas Acadêmicas aos membros e colaboradores devem ser diretamente solicitadas ao próprio coordenador da liga. Para tirar dúvidas e outras demandas favor encaminhar para o e-mail: ligasacademicas.ejr@univasf.edu.br
OBS: A não ser em casos específicos, os certificados deverão ser emitidos pelos próprios coordenadores das Ligas Acadêmicas aos seus membros e colaboradores.
Prazo de resposta: de 3 a 5 dias úteis
Relatórios anuais de atividades e listagem de membros: As Ligas Acadêmicas da UNIVASF devem enviar relatórios de atividades/ações e a listagem de membros anualmente para a Pró-Reitoria de Extensão, conforme Resolução 04/2017 - CONUNI.
Na listagem dos membros da liga, devem ser incluídos: o coordenador, membros efetivos, membros da diretoria e colaboradores internos e externos.












