ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DENTRO DA UNIVASF
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DENTRO DA UNIVASF
Isso ocorre quando a própria Univasf oferece espaço acadêmico / profissional para que os estudantes possam cumprir as atividades previstas na disciplina de estágio do seu curso.
Após ser selecionado na vaga, deve prosseguir:
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DENTRO DA UNIVASF – Estudantes da Univasf |
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DENTRO DA UNIVASF - Estudantes de outras IES |
Preencher TCE* específico | Preencher TCE* específico |
Coletar assinaturas | Coletar assinaturas ** |
Encaminhar Documentação** + TCE** para a Coordenação de Estágio do curso | Encaminhar Documentação** + TCE** para a supervisão da vaga de estágio na Univasf |
A Coordenação de Estágio do curso irá cadastrar o TCE no SIPAC, assinar (com a assinatura do Sipac), solicitar assinatura do supervisor e enviar para a Coordenação de Estágios (DEX/CE) 11.01.02.05.02.01 – SIPAC *** | A supervisão da vaga de estágio na Univasf irá cadastrar o TCE no SIPAC, assinar (com a assinatura do Sipac), enviar para Coordenação de Estágios (DEX/CE) 11.01.02.05.02.01 – SIPAC *** |
A Coordenação de Estágios (DEX/CE) faz a conferência de conformidade e encaminha para a assinatura da representação legal da Univasf | Coordenação de Estágios (DEX/CE) faz a conferência de conformidade e encaminha para a assinatura da representação legal da Univasf |
Após assinatura, a Coordenação de Estágios (DEX/CE) faz a última conferência de conformidade já com todas as assinaturas e inclui o estudante no seguro. | Após assinatura, a Coordenação de Estágios (DEX/CE) faz a última conferência de conformidade já com todas as assinaturas e devolve a documentação para a supervisão da vaga de estágio na Univasf |
Após isso, a gestão do processo fica a cargo da Coordenação de Estágio do curso e o estudante está liberado para iniciar o estágio | Após isso, a gestão do processo fica a cargo da supervisão da vaga de estágio na Univasf |
*Caso o TCE não seja o modelo já aprovado pela Univasf, o documento será encaminhado à Procuradoria Federal junto à Univasf para análise e parecer jurídico, em um prazo de 30 dias
**Caso seja necessário tramitar fisicamente, esses documentos devem seguir como cópia autenticada pelo cartório ou por órgão público via conferencia com o original;
*** Caso seja necessário tramitar fisicamente, devem ser assinados manualmente e seguir em 2 vias;
Após o início (e ao final) dos trabalhos, alguns pontos devem ser acompanhados. São:
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DENTRO DA UNIVASF – Estudantes da Univasf |
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DENTRO DA UNIVASF - Estudantes de outras IES |
A cada 6 meses, o/a estagiário deverá enviar frequência mensal atualizada e Relatório Parcial de Estágio ao orientador | Envio de frequência mensal atualizada de acordo com a IES de origem; |
Ao final, o/a estagiário deverá enviar frequência mensal atualizada e Relatório Final de Estágio ao orientador | Envio de relatório parcial de acordo com a IES de origem; |
A Coordenação de Estágio do curso irá cadastrar os documentos no SIPAC, assinar (com a assinatura do Sipac), solicitar assinatura do supervisor e enviar para a Coordenação de Estágios (DEX/CE) 11.01.02.05.02.01 – SIPAC * | Envio de relatório final de acordo com a IES de origem; |
Caso haja interesse, o estágio pode ser encerrado através do termo de rescisão específico. | Caso haja interesse, o estágio pode ser encerrado através do termo de rescisão específico. |
Caso haja interesse e oportunidade acadêmica, o estágio pode ser renovado através do termo aditivo específico. | Caso haja interesse e oportunidade acadêmica, o estágio pode ser renovado através do termo aditivo específico. |
* O Estágio só é considerado finalizado e sem pendências com a Coordenação de Estágio após entrega do(s) relatório(s). Até lá, o/a estudante não pode colar grau.
DOCUMENTOS QUE ENVOLVEM ESSA MODALIDADE |
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04 | 01 | TCE – Estudantes Internos ✅ |
04 | 02 | TCE – Estudantes Externos ✅ |
04 | TCE – Univasf e Agentes de Integração (em desenvolvimento) | |
04 | 04 | Relatório parcial de atividades – Estudantes Internos |
04 | 05 | Relatório final de atividades – Estudantes Internos |
04 | 06 | Termo Aditivo TCE – Estudantes Internos ✅ |
04 | 07 | Termo Aditivo TCE – Estudantes Externos ✅ |
04 | 08 | Termo de Rescisão – Estudantes Internos ✅ |
04 | 09 | Termo de Rescisão – Estudantes Externos ✅ |