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Prazo para que servidores comprovem pagamento de despesas com plano de saúde vai até 31 de agosto
O prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, de que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2022, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2022, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, de 03 de março de 2022.
Serão aceitos os seguintes documentos:
- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;
- Declaração da operadora ou administradora de benefícios discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou,
- Outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas mensais e respectivos pagamentos por beneficiário.
O Demonstrativo de pagamentos para Imposto de Renda, referente ao ano 2021, só será aceito se discriminar o valor mensal pago por titular e por cada um dos dependentes, quando houver. Não serão aceitos comprovantes que informem apenas o valor total pago.
O envio deverá ser feito através do SIPAC para a unidade Divisão de Benefícios até 31 de agosto de 2022. Orienta-se que o documento seja cadastrado no sistema com o tipo “EXTRATO DE PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE” e o assunto “026.192 - ASSISTÊNCIA À SAÚDE (INCLUSIVE PLANOS DE SAÚDE)”.
Caso a comprovação dos pagamentos não seja realizada dentro do prazo previsto, o ressarcimento de auxílio-saúde será suspenso e haverá procedimento de instrução de processo visando à devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário, em desfavor do servidor beneficiado, assegurados o contraditório e ampla defesa.
OBS: Servidores que possuem o plano através da Assunivasf não precisam encaminhar a comprovação, pois a Associação já cumpre o envio dessa informação.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do e-mail beneficios.progepe@univasf.edu.br