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Recesso de Final de Ano 2026: Confira as orientações para servidores, estagiários e docentes da Univasf
Texto extraído do Ofício Circular nº 008/2026/PROGEPE/UNIVASF, de 07 de outubro de 2026
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progepe comunica os procedimentos a serem cumpridos pelos técnicos administrativos em educação, empregados públicos, docentes e estagiários da Univasf que optarem por usufruir do recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), mediante alinhamento prévio com a chefia imediata.
Conforme a Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026, o recesso é facultativo e compreenderá os períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, devendo ser compensado entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. A compensação do horário é limitada a uma hora diária para os estagiários e duas horas diárias para os demais agentes públicos.
Caberá às chefias organizar o revezamento dos servidores nos dois períodos comemorativos estabelecidos pela Portaria supracitada, prezando pela manutenção dos serviços essenciais do setor, além de acompanhar a compensação das horas pela equipe e informar à Progepe, através de Ofício, sobre o servidor que não realizar a compensação no prazo, o que implicará desconto proporcional em sua remuneração. A seguir, são apresentadas as orientações específicas para cada situação.
Os técnicos administrativos em educação e empregados públicos optantes pelo recesso deverão efetuar o cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), para autorização obrigatória da chefia imediata. As instruções para esse procedimento podem ser consultadas no tutorial publicado no site da Progepe, pelo link: Tutorial de recesso de fim de ano - PROGEPE/Univasf.
Para os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), além do cadastro do recesso no SIGRH, será necessário registrar o usufruto e a compensação no sistema PGD PETRVS, conforme as orientações divulgadas pela comissão responsável no site: Programa de gestão e desempenho da Univasf - perguntas frequentes.
Por sua vez, os estagiários, bem como os técnicos administrativos com horário especial de servidor estudante vigente que não participam do PGD, deverão registrar o usufruto do recesso e sua compensação em planilha manual de controle de frequência, assinada pela chefia imediata, a ser enviada à Progepe até o quinto dia útil do mês subsequente. No caso dos técnicos administrativos com horário especial de servidor estudante que participam do PGD, os registros deverão ser feitos exclusivamente no sistema PGD PETRVS.
Quanto aos docentes, orienta-se que os coordenadores de curso acompanhem internamente a opção pela utilização do recesso e a compensação pelos interessados, visando assegurar a execução do calendário acadêmico. Não é necessário o envio das informações à Progepe, salvo na hipótese de ausência de compensação pelo professor. Ademais, as chefias dos técnicos administrativos dispensados do controle de ponto em razão de cargo de direção deverão proceder da mesma forma.
Em caso de dúvidas, a Progepe está à disposição por meio da Seção de Controle de Afastamentos e Frequência do Departamento de Administração de Pessoas (SCAF-DAP), pelos contatos: scaf.progepe@univasf.edu.br ou 87 98111-2935 (WhatsApp).
