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Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições

por publicado: 16/09/2020 21h00 última modificação: 17/09/2020 17h21

Com o objetivo de orientar os agentes públicos federais, candidatos ou não, a evitar a prática ou atos considerados como indevidos no período de eleições gerais de 2014, foi escrita a presente cartilha que reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas ética e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos nesse período.

A cartilha aborda temas como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, explanação a respeito das condições de elegibilidade e inelegibilidade, dos prazos de desincompatibilização e da suspensão ou perda de direitos políticos. Além disso, contém orientação específica a respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, previstas na Lei das Eleições, e, por fim, orientação acerca da melhor conduta ética.

Essa cartilha explica que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos, não sendo assim, vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, mas que devem observar os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a administração pública.

Consulte o anexo da Cartilha clicando aqui.