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Lançamento do módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br e Recadastramento obrigatório dos beneficiários até 31/08/2022

por Progepe publicado: 05/07/2022 11h27 última modificação: 19/08/2022 09h01

De acordo com o Comunica nº 564090, expedido pelo Ministério da Economia em 20/06/2022, com o recente lançamento do módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, iniciado com a disponibilização da modalidade de auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, as formas de registro do referido benefício foram automatizadas na maior parte dos casos para esta modalidade, resultando em diversas mudanças nos procedimentos adotados, tanto para os servidores, aposentados e pensionistas, quanto para as Unidades de Gestão de Pessoas.

Ainda segundo o documento supracitado, estas evoluções fazem parte do projeto de modernização da forma de concessão e comprovação das despesas realizadas com a contratação de plano de saúde particular, custeado por intermédio de ressarcimento parcial. A nova funcionalidade tem o objetivo de simplificar o processo e trazer várias facilidades para os envolvidos, contudo exigirá a colaboração e compreensão de todos para o seu pleno funcionamento e contínuo aperfeiçoamento.

Desse modo, será necessária a realização do recadastramento de todos os usuários que já recebem o benefício em seu contracheque, na rubrica “Per Capita - Saúde Suplementar”, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, impreterivelmente até o dia 31/10/2022. Após essa data aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.

O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular.

Convém destacar que os servidores que comprovaram as despesas com plano de saúde, relativo ao exercício anterior, não estão dispensados de realizar o recadastramento, necessário para a continuidade do ressarcimento com a devida conferência da regularidade atual e constante do plano.

Para efetuar o recadastramento, os beneficiários que já usufruem do benefício devem acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br e escolher a função "Alterar/Recadastrar". Com isso, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, que deverão, contudo, ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

I - Dados que devem ser informados:

a. Número de registro da operadora e o nome do plano, junto à ANS (tais informações podem ser verificadas no contrato de adesão, carteira do plano ou solicitadas diretamente à operadora ou administradora contratada);

b. Valor atual da mensalidade do plano, para cada um dos beneficiários (no caso da existência de dependentes);

II - Documentos que devem ser anexados:

a. Contrato da operadora do plano de saúde ou declaração da operadora;

b. Para beneficiários do auxílio-saúde, a partir de 2022, inserir boleto atual do plano + comprovante de quitação ou declaração correspondente, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso) e;

c. Para beneficiários do auxílio-saúde, anteriormente a 2022, inserir o boleto e a comprovação dos pagamentos relativos a 2021, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso).

A Progepe solicita que os servidores realizem o recadastramento, preferencialmente, nos períodos em que a folha de pagamento estiver aberta, a fim de possibilitar o deferimento automático da atualização, quais sejam as datas: até 15 de julho de 2022 e de 25 de julho até 12 de agosto de 2022.

Em caso de dificuldades para localizar os dados solicitados no contrato ou na carteirinha do plano, cabe esclarecer que a Resolução Normativa DC/ANS nº 509 de 30/03/2022 dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil. De acordo com esta resolução, as operadoras têm que disponibilizar em seus portais uma área logada para o beneficiário em que constem várias informações e dados de seu plano, dentre elas encontramos as que são essenciais para o recadastramento no SouGov.br, como o Código do registro da operadora na ANS e o Número do registro do plano de saúde na ANS. Em último caso, sugere-se que o beneficiário entre em contato diretamente com a sua operadora para obtenção das informações necessárias.

Por fim, é importante salientar que, de acordo com o fluxo definido, as solicitações encaminhadas no módulo Saúde Suplementar no SouGov.br não serão deferidas automaticamente no período em que o sistema SIAPE estiver com a folha de pagamento fechada para atualizações. Desta forma, é indicado que os servidores procedam ao recadastramento no período em que a folha está aberta, para que não gere demanda adicional para as Unidades de Gestão de Pessoas.

Mais informações e instruções para o recadastramento estão disponíveis no link: tutorial (RECADASTRAMENTO 2022).

Para os servidores que possuem o plano de saúde através da Assunivasf, os contratos podem ser obtidos através do link: https://assunivasf.com.br/convenios/ e os códigos de ANS e dos planos de saúde podem ser consultados no link: códigos ANS.

Informa-se, ainda, que a Associação disponibiliza os boletos de cobrança bancária através de um aplicativo. Basta baixá-lo, digitar o e-mail cadastrado na Assunivasf, criar uma senha para login e retornar ao e-mail cadastrado pra confirmação.

Links para baixar o aplicativo:

IOS: https://apps.apple.com/br/app/condom%C3%ADnio-%C3%A1rea-do-cond%C3%B4mino/id1160849001  ANDROID: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.condor.superlogica.

A PROGEPE está disponível para esclarecer as dúvidas através do e-mail  ou pelo whatsapp 87 9 9131-0351.