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Nova Sistemática: Per capita Saúde Suplementar
A Superintendência de Gestão de Pessoas SGP informa que conforme alteração no art. 30 da Portaria Normativa Nº 01/2017 - SGP/MP, de 09 de março de 2017, o procedimento de comprovação de pagamento de plano de saúde, que era realizado mensalmente, será feito uma vez a cada ano. Tal procedimento iniciará a partir de janeiro de 2019.
O servidor – ativo e aposentado e o pensionista ficarão obrigados a reunir a documentação e realizar a comprovação das despesas de ano recebido (individuais e de seus dependentes) até o dia 30 de abril do ano subsequente. Esta Superintendência, a cada ano, fará o efetivo lembrete.
Estão dispensados da comprovação os servidores e pensionistas que estiveram vinculados aos planos de saúde conveniados com a UNIVASF e administrados pela Aliança, GEAP, ATFEP e ASSUNIVASF (dispensados de comprovar todos os meses que estiveram vinculados a esses planos).
No momento da comprovação anual serão aceitos os seguintes documentos (de preferência um documento consolidado – declaração ou extrato):
- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação. Poderá ser apresentado o mesmo comprovante anual que foi utilizado para declarar o imposto de renda - IRPF;
- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou
- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Obs: O servidor ou aposentado que mudou de operadora de plano de saúde, durante o ano, deverá apresentar a comprovação de ambas.
Para entregar a comprovação ANUALMENTE:
O servidor ou pensionista precisa preencher e assinar o formulário que encontra-se disponível no site da SGP, no modelo do SIPAC (carregar modelo) ou em anexo nessa notícia.
Junto ao formulário deve ser anexada a comprovação das despesas. As comprovações poderão se encaminhadas através do SIPAC e/ou SIGRH.
Nos casos de exoneração: a apresentação dos documentos deverá se feita antes de seu afastamento do órgão (comprovando até o último mês pago).
Servidores que estão de férias, licença ou afastamento: devem obedecer ao prazo supracitado para fazer sua comprovação.
Aqueles que não efetuarem a comprovação no prazo estipulado terão o ressarcimento do auxílio-saúde suspenso e estarão passíveis de instauração de processo administrativo observando a orientação Normativa nº 05/2013-SEGEP/MP, com o objetivo de repor ao erário os valores recebidos e não comprovados, referente ao per capita a título de auxílio-saúde.
É importante que o servidor não deixe para apresentar a comprovação nos últimos dias, e faça a comprovação o quanto antes, uma vez que a documentação ainda será analisada e poderá apresentar alguma pendência.