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Orientações para o registro da frequência durante a FASE 03 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais na Univasf

por Progepe publicado: 29/03/2022 12h28 última modificação: 01/04/2022 10h00

A partir do dia 03 de março de 2022 a Univasf deu início à fase 03 do Plano Gradual de Retomada das Atividades Presenciais. Assim, os servidores devem estar atentos às instruções para o registro da frequência durante esse período.

DOCENTES:

A frequência dos docentes deverá ser enviada mensalmente pelo colegiado para a unidade Divisão de Benefícios através do SIPAC.

Além disso, embora sejam dispensados do controle de ponto eletrônico, aqueles que estiverem trabalhando presencialmente devem acessar o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e efetuar o registro da ocorrência “Trabalho Presencial” nas datas em que esteve no campus ou nos campos de atividades práticas. O cadastro deve ser feito sempre no início do mês subsequente ao qual se refere a ocorrência.

Essa ação é necessária para direcionar o trabalho da equipe da PROGEPE no que tange ao cadastro da ocorrência “387 – Trabalho Remoto Coronavírus (Covid-19)” no SIGEPE, em atendimento ao Comunicado nº 562117 do Ministério da Economia e à Instrução Normativa nº 90, de 28/09/21.

A ausência do cadastro acarretará em desconto do adicional laboral para os servidores que o recebem.

Passo a passo para o registro da ocorrência no SIGRH:

  1. Efetue login no sistema: https://sig.univasf.edu.br/sigrh/login.jsf
  2. Localize no menu a opção Solicitações > Ausências/Afastamentos > Informar Ausência



  3. Escolha a ocorrência “Trabalho Presencial”, preencha a data de início e término da ocorrência e clique em “cadastrar”. Não é necessário anexar comprovante.

 
Se o docente trabalhou presencialmente em dias alternados, terá que efetuar um registro para cada dia. Se trabalhou em dias consecutivos, pode preencher a data de início e de término do intervalo de dias, conforme o exemplo ilustrado acima.

Após finalizado o cadastro das ocorrências, a coordenação de curso deverá homololgá-las até o 5º dia útil do mês subsequente.

Passo a passo para o coordenador de curso homologar as ocorrências no SIGRH:

  1. Efetue login no sistema: https://sig.univasf.edu.br/sigrh/login.jsf
  2. Localize o menu Chefia da Unidade > Homologação de Ponto Eletrônico > Ocorrências/Ausências do servidor > Homologar



  3. Selecione as ocorrências a serem homologadas e clique em “Homologar”.

 

TÉCNICOS:

REGISTRO DE PONTO EM DIAS DE TRABALHO HÍBRIDO:

Os técnicos que trabalharem de forma semipresencial deverão intercalar as batidas de ponto e o registro de ocorrências de trabalho remoto, observando os seguintes casos:

 Trabalho remoto em apenas um turno do dia:

- No turno presencial, registrar o ponto eletrônico com, no mínimo, 02 (duas) marcações: entrada/saída;

- Cadastrar a ocorrência “Trabalho Remoto” para completar o saldo do dia. O servidor deve fazê-lo somente após os registros de ponto do dia ou em dia posterior. Nunca cadastrar primeiro a ocorrência para depois bater o ponto, a fim de evitar erros no cômputo das horas.

- Caso o servidor esqueça de registrar o ponto ou ocorra algum problema técnico que o impeça de fazê-lo (ex.: falta de internet ou de energia), deverá registrar as ocorrências de justificativa: “Esquecimento de registro de ponto” ou “Reposição de horas por falha técnica – rede/sistema”, respectivamente, informando a quantidade de horas e complementando com a ocorrência “trabalho remoto concomitante”.

Trabalho remoto em um ou mais dias inteiros, consecutivos ou não:

- Cadastrar a ocorrência “Trabalho Remoto”, informando a data ou o intervalo de dias de trabalho remoto. O registro pode ser feito ao final de cada dia ou até o final do mês.

Trabalho presencial em um ou mais dias inteiros, consecutivos ou não:

- Os servidores que cumprem jornada diária de 08:00h (oito horas) deverão registrar o ponto eletrônico, com pelo menos 04 (quatro) marcações: entrada / saída para refeição / entrada após a refeição / saída do expediente, respeitando-se o intervalo mínimo de 01:00h (uma hora) e máximo de 03:00h (três horas) para refeição e descanso, conforme o art. 5º, §2º, do Decreto nº 1.590/95;

- Os servidores com jornada diária de 06:00h (seis horas) ininterruptas ou menos deverão registrar 02 (duas) batidas: entrada / saída;

- Caso o servidor esqueça de registrar o ponto ou ocorra algum problema técnico que o impeça de fazê-lo (ex.: falta de internet ou de energia), deverá registrar as ocorrências de justificativa: “Esquecimento de registro de ponto” ou “Reposição de horas por falha técnica – rede/sistema”, respectivamente. Recomenda-se que o registro seja feito no dia subsequente, ou após todas as batidas de ponto do dia.

REGISTRO DE PONTO PARA TÉCNICOS EM TRABALHO TOTALMENTE REMOTO, ENQUADRADOS NO ART. 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021:

- Cadastrar a ocorrência “Trabalho Remoto”, informando o intervalo de dias de trabalho remoto (ex.: 01/03/22 a 31/03/22).

FREQUÊNCIA DOS TÉCNICOS LEGALMENTE DISPENSADOS DO PONTO ELETRÔNICO (EX.: SERVIDOR ESTUDANTE PORTARIADO, SERVIDOR TITULAR DE CD – 02 E CD – 03):

- Em dias de trabalho presencial, seja por um turno ou por um ou mais dias inteiros, consecutivos ou não, o servidor deverá registrar ocorrência de trabalho presencial;

- Em dias de trabalho remoto, não é necessário realizar registro de ocorrência no SIGRH;

- No caso dos servidores estudantes, vale lembrar que estes são dispensados do ponto eletrônico, mas não do controle de frequência. Assim, além do cadastro das ocorrências de trabalho presencial, deverá ser mantido o controle manual diário dos registros de entradas e saídas (conforme o plano de compensação) e a frequência deverá ser enviada à unidade Divisão de Benefícios, mensalmente, através do SIPAC, com as assinaturas do servidor e sua chefia.

FREQUÊNCIA DOS ESTAGIÁRIOS:

- Considerando o retorno ao trabalho presencial, o estagiário deverá fazer o registro diário dos horários de entrada e de saída do expediente e sua frequência deverá ser enviada à unidade Divisão de Benefícios, mensalmente, através do SIPAC, com as assinaturas do estagiário e sua chefia, conforme modelo de frequência disponibilizado no site da PROGEPE.

CONTATO PARA DÚVIDAS: beneficios.progepe@univasf.edu.br ou Whatsapp: (87) 9131-0351