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Prazo para que os servidores comprovem o pagamento de despesas com plano de saúde vai até 31 de agosto de 2021

por Progepe publicado: 08/04/2021 10h52 última modificação: 08/04/2021 10h52

 

 

 

O prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, de que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2021, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2021, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, de 31 de março de 2021.

Serão aceitos os seguintes documentos:

- boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;

- declaração da operadora ou administradora de benefícios discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou,

- outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas mensais e respectivos pagamentos.

O Demonstrativo de pagamentos para Imposto de Renda – 2020 ou qualquer outro documento deverá discriminar o valor mensal pago por titular e/ou dependentes, se houver. Não serão aceitos comprovantes que informem apenas o valor total.

O envio deverá ser feito através do SIPAC para a unidade Divisão de Benefícios. Se a comprovação dos pagamentos não for realizada dentro do prazo previsto, o ressarcimento de auxílio-saúde será suspenso e haverá procedimento de instrução de processo para devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário, em desfavor do servidor beneficiado.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para beneficios.progepe@univasf.edu.br

 

OBS: Servidores que possuem o plano através da Assunivasf não precisam encaminhar a comprovação, pois a Associação já cumpre o envio dessa informação.