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Atividades Complementares

por Rodrigo Gustavo da Silva Carvalho publicado 13/02/2023 10h40, última modificação 24/02/2023 23h06

RESUMO DA RESOLUÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - N. 01/2018

Art. 1º As Atividades Complementares constituem ações que devem ser desenvolvidas ao longo do curso, criando mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo aluno, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, de maneira complementar ao currículo, levando em conta atividades de ensino, pesquisa e extensão.


Art. 2º O cumprimento da carga horária total mínima das Atividades Complementares são de 200 horas, podendo pedir aproveitamento das horas excedentes do Núcleo Temático e das Disciplinas Eletivas e Optativas cursadas, de acordo com barema. É uma obrigatoriedade do currículo dos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física, constituindo-se um elemento indispensável para a obtenção do grau correspondente.

Art. 5º O aluno somente poderá concentrar até 50% da carga horária total mínima em uma das categorias previstas nesta resolução.

 

LEIA A RESOLUÇÃO POR INTEIRO!!!

 

RESOLUÇÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES CEFIS N. 01/2018, clique aqui

 

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