Atividades Complementares
RESUMO DA RESOLUÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - N. 01/2018
Art. 1º As Atividades Complementares constituem ações que devem ser desenvolvidas ao longo do curso, criando mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo aluno, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, de maneira complementar ao currículo, levando em conta atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º O cumprimento da carga horária total mínima das Atividades Complementares são de 200 horas, podendo pedir aproveitamento das horas excedentes do Núcleo Temático e das Disciplinas Eletivas e Optativas cursadas, de acordo com barema. É uma obrigatoriedade do currículo dos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física, constituindo-se um elemento indispensável para a obtenção do grau correspondente.
Art. 5º O aluno somente poderá concentrar até 50% da carga horária total mínima em uma das categorias previstas nesta resolução.
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