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Curricularização da Extensão

por cesar.santos publicado 30/01/2023 16h03, última modificação 22/03/2026 22h29

RESUMO DA RESOLUÇÃO CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO - N. 02/2020

"Art. 1º As atividades de extensão constituem ações que devem ser desenvolvidas ao longo do curso e são entendidas, nos termos do Plano Nacional de Extensão Universitária, como o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável para viabilizar a relação transformadora entre a universidade e a sociedade."

"Art. 2º Para fins de curricularização serão consideradas as atividades de extensão desenvolvidas como projetos e/ ou programas de extensão devidamente cadastrados na PROEX."

"Art 3º São considerados projetos e/ou programas de extensão, aquelas propostas de ações de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivos específicos e que cumpram o preceito da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e envolverem uma atuação na realidade social."

"Art. 4º O cumprimento da carga horária total mínima das atividades de extensão são 10% da carga horária da habilitação, podendo pedir aproveitamento das horas de acordo com barema (anexo I). ............."

Carga Horária Mínima em atividades de extensão para integralização do curso são:

351 horas para habilitação Licenciatura em Educação Física;

354 horas para habilitação Bacharelado em Educação Física;

451 horas para habilitação Licenciatura e Bacharelado em Educação Física (Dupla formação).

O discente vai preencher, colocar os documentos comprobatórios e assinar para enviar via SIC.

LEIA A RESOLUÇÃO POR INTEIRO!!!

 RESOLUÇÃO  CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO - CEFIS N. 02/2020, clique aqui

 

ANEXO II EM ARQUIVO EDITÁVEL PARA PREENCHIMENTO, clique aqui