Competências do Núcleo de Inovação/UNIVASF
I - Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
III - Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;
IV - Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
VII - Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT (Institutos de Ciência e Tecnologia);
VIII - Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;
IX - Promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º;
X - Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT.