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Transferência de Tecnologia

por admin última modificação 20/09/2020 13h14

Transferência de Tecnologia

por Michely Correia Diniz última modificação 17/09/2020 23h32

Contratos de Transferência de Tecnologia

Na Universidade Federal do Vale do São Francisco, o processo de transferência de tecnologia pode ocorrer por meio dos licenciamentos dos pedidos de patente/patente, contratos de transferência de know-how, exploração de marcas,  e convênios (onde são desenvolvidas demandas da empresa em conjunto com a universidade), além das formas tradicionalmente acadêmicas envolvendo publicações, eventos e formação de pessoal qualificado.

Os contratos de transferência de tecnologia não têm como objeto a exclusividade de exploração da tecnologia, por este motivo não existe a necessidade de editais, contudo, as condições de contrato seguem, em linhas gerais, o que se pratica nos casos de licenciamento de pedidos de patente.

 

Contratos de Licenciamento

As tecnologias geradas no âmbito da Universidade podem ser apresentadas ao mercado para exploração comercial por intermédio de:

  •  contato direto com potenciais parceiros: empresas, entidade de classes, organizações governamentais e não governamentais.
  • prospecção de novos contatos e indicação dos inventores.
  • ​publicação no Portfólio da UNIVASF.

 

Após a verificação de possíveis interessados é aberto um diálogo observando os interesses da Universidade, Empresa e Sociedade. Este diálogo tem o objetivo de fornecer informações para elaboração de um modelo de licenciamento que pode ser:

  • exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que a empresa detentora da licença é a única que pode explorar a patente ou parte desta de acordo com as condições  acordadas em contrato.
  • ​não exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que poderá existir mais de uma empresa detentora da licença de exploração da patente ou parte desta de acordo com as condições acordadas em contrato.

 

Definido o modelo e suas condições gerais é realizada a formalização da exploração seguindo legislação brasileira vigente.

Quando a demanda tecnológica é apresentada pela iniciativa privada e desenvolvida em conjunto com a  universidade  por meio de convênios, a propriedade intelectual gerada será em regime de co-titularidade e a empresa terá prioridade na sua exploração.

Desta forma, o modelo de licenciamento é negociado diretamente entre a empresa e o NIT, da UNIVASF, que buscará o equilíbrio entre o interesse de todas as partes envolvidas: Universidade, Empresa e Sociedade.

 Todas as tecnologias que não estão protegidas pelos instrumentos legais existentes ou tiveram o período de registro da proteção extintos  são de domínio público.

Estas tecnologias são disponibilizadas para uso da sociedade livremente podendo ser acessadas em vários bancos de dados. Veja nossa seção anterior Propriedade Intelectual.