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Propriedade Intelectual: Busca de Anterioridade

por admin última modificação 21/09/2020 22h53

Propriedade Intelectual

por Michely Correia Diniz última modificação 06/06/2021 12h17

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Como fazer uma busca de anterioridade para Patentes 

Dúvidas ou dificuldades ao realizar a busca de anterioridade, escreva para inovacao@univasf.edu.br

Principais bancos de busca de tecnologias com acesso público (Busca de Anterioridade):

                          CAPES- http://www.periodicos.capes.gov.br/

                            GOOGLE PATENTS - https://patents.google.com/

 

Classificação Internacional de Patentes (Português)

 

A descrição a seguir é baseada no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Para informações detalhadas acesse:   https://www.gov.br/inpi/pt-br

 

Patentes

A invenção de uma nova tecnologia, seja para produto ou processo, faz jus a uma patente. A Patente é um privilégio temporário, um direito exclusivo, concedido pelo Estado, no Brasil, através do INPI. A patente também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. A depender da invenção, é aplicável uma Patente de Invenção (PI) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU).

Programas de Computador

Após desenvolver um programa de computador ou sua versão mais atualizada, ou mesmo um Aplicativo (App) é possível solicitar o seu registro ao INPI, que garantirá maior segurança jurídica ao seu detentor caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

Marcas

Para ter exclusividade sobre o sinal distintivo que identifica um serviço ou produto, é necessário o registro da marca.

 Indicações Geográficas

A Indicação Geográfica (IG) é usada para identificar a origem de produtos ou serviços nos casos em que o local tenha se tornado conhecido ou em que determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deva à sua origem geográfica. No Brasil, são admitidas duas espécies de IG: Denominação de Origem (DO) e a Indicação de Procedência (IP).

 Desenhos Industriais

O registro de desenho industrial (DI) protege o design de um produto, tanto a sua forma tridimensional, quanto os padrões ornamentais que lhe sejam aplicados. O registro pode ser solicitado por quem tiver desenvolvido, por exemplo, um novo formato de relógio, brinquedo, veículo, mobiliário ou até uma estampa têxtil. O registro, porém, não se aplica à função de um objeto, nem a uma marca.

 Topografias de Circuitos Integrados

São imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que representam a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Em outras palavras, é o desenho de um chip.