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02.02.2024 – RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2023 – PSU 2023, QUADRO DE VAGAS E O PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO PSU 2023

publicado: 02/02/2024 12h35 última modificação: 02/02/2024 12h44

 Informações gerais sobre o quantitativo de bolsas e auxílios ofertados e reajustes nos valores dos benefícios.

Informamos que o Processo Seletivo Unificado/PSU 2023 concederá um total de 604 benefícios diretos, apresentando um aumento significativo no número de vagas, quando comparado à divulgação do resultado final do PSU-2022. Estes 604 benefícios diretos se somam as 38 vagas/benefícios já concedidos em editais anteriores das residências estudantis. Deste modo, em 2024 teremos 642 benefícios diretos concedidos aos discentes.

Além do aumento no número de vagas, comunicamos que todas as bolsas serão reajustadas em 25%, conforme decisão deliberada em Reunião da Câmara de Assistência Estudantil.

Esclarecemos que a Lei Orçamentária (LOA) de 2024 não destinou nenhum recurso na ação 4002, que trata da assistência ao estudante de ensino superior. Segundo o Projeto de Lei Orçamentário (PLOA), a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), deveria receber o montante de R$ 7.570.697,00, que seriam utilizados para custear as ações de inclusão/acessibilidade e o programa de assistência estudantil da Universidade. Diante da ausência desse recurso e confiantes na possibilidade da recomposição integral do orçamento da Assistência Estudantil, a Reitoria da Univasf assumiu, momentaneamente, os custos do Programa de Assistência Estudantil, como consta na nota publicada pela Reitoria no dia 31 de janeiro de 2024.

Link: https://portais.univasf.edu.br/noticias/nota-sobre-o-orcamento-da-assistencia-estudantil-da-univasf

Para custeamento do Programa de Assistência Estudantil será investido o valor de R$ 2.856.790,00 para à manutenção do contrato com os Restaurantes Universitários (RUs) e R$ 1.650.000,00, para os contratos  de motoristas, combustível e conservação da frota automotiva. Para o pagamento de bolsas e auxílios, em 12 parcelas, serão destinados R$ 2.979.645,00.

Informamos que 100% dos estudantes que solicitaram o acesso subsidiado aos Restaurantes Universitário, e que atendiam aos requisitos para classificação, foram habilitados (selecionados) a acessar o serviço. Já quanto a Residência Estudantil, 10 novos residentes foram selecionados, neste sentido as residências passarão a hospedar um total de 48 residentes.

Diante do exposto, apresentamos o quadro de vagas do PSU – 2023, bem como os valores das bolsas e auxílios com o reajuste de 25%.

 

Para um melhor entendimento das listas, segue uma descrição geral:

  • Selecionados/as: São os/as estudantes aptos a receber as bolsas e auxílios e acesso aos serviços a partir de março de 2024.
  • Classificados/as: São aqueles/as que mantêm perfil socioeconômico compatível com o edital, mas que por insuficiência de vagas, ficam em cadastro de reserva.  Estes ainda poderão ser convocados em decorrência de situações de desligamento de estudantes selecionados, por motivo de conclusão do curso, trancamento, irregularidades e suplementação de recursos destinados ao pagamento das bolsas e auxílios.
  • Indeferidos/as: são aqueles/as que não atenderam aos requisitos exigidos pelo Edital.

Informamos que o candidato poderá interpor RECURSO no período de 01 a 04 de fevereiro de 2024. Os recursos deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE via Sistema PAE (https://www.sistemas.univasf.edu.br/pae/), NO ITEM RECURSOS, conforme disciplinado no Edital Nº 01/2023/PROAE-PSU 2023.

 

 Reitera-se que,  conforme o Edital  01/2023 – PROAE - PSU 2023, no item que trata sobre a Interposição de Recursos:

"Art. 9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

-Art 9.1 Os recursos só poderão ser interpostos após a divulgação do Resultado Parcial e referente a esta etapa, NÃO CABENDO, PORTANTO, RECURSO APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
-Art 9.2 NÃO SERÃO ACEITOS como recursos a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido apresentados pelos/as candidatos/as na etapa de inscrição do processo seletivo ou na solicitação de documentos complementares, solicitados na entrevista social;
-Art 9.3 Os recursos devem ser encaminhados pelo sistema PAE, no item Recursos. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
-Art 9.4 Os recursos, bem como sua contestação, serão analisados pelo Serviço Social da PROAE, sendo vedada a multiplicidade de recursos pelo/a mesmo/a candidato/a."

 

 CRONOGRAMA AJUSTADO:

 

OBS:   Não houve  alterações na data prevista de publicação do resultado final.

 

RESULTADOS:

 

RESULTADO PARCIAL – PORTARIA Nº 0237/PROAE/UNIVASF, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 - COM TODAS AS MODALIDADES  ( retificado)

RESULTADO PARCIAL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

RESULTADO PARCIAL - AUXÍLIO CRECHE

RESULTADO PARCIAL - AUXÍLIO PERMANÊNCIA

RESULTADO PARCIAL - BOLSA PERMANÊNCIA

RESULTADO PARCIAL - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO ( retificado)

RESULTADO PARCIAL - RESIDÊNCIA ESTUDANTIL

 

Atenciosamente,

Equipe Proae