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Auxílio Creche

publicado 30/08/2018 15h03, última modificação 24/04/2024 10h35

O Auxílio Creche da Univasf refere-se ao apoio financeiro, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para estudantes de todos os campi  que necessitem do subsídio para custear despesas referentes à manutenção da creche e/ ou similar para os/as filhos/as de 0 a 5 anos e 11 meses. A concessão do Auxílio Creche visa buscar contribuir para a permanência do/a estudante mãe e pai na universidade. 

O/A estudante que desejar se inscrever no Auxílio Creche deverá: ter a guarda legal do/a filho/a ou comprovar ser o responsável pelo/a mesmo. O/A mesmo/a poderá acumular Auxílio Creche com as demais modalidades de bolsas e auxílios do Programa de Assistência Estudantil da Univasf.

Nas situações em que o pai e a mãe da criança forem estudantes da Univasf, apenas um deles poderá se inscrever para concorrer ao Auxílio Creche. A/o estudante selecionada/o será atendida/a com somente 1 (um) Auxílio Creche, independente do número de filhos/as.

As convocações para os processos seletivos são realizadas anualmente através de editais, divulgados amplamente neste site, redes sociais, murais e através de outros veículos de comunicação.  

As inscrições serão realizadas de forma on-line, através do sistema PAE (www.pae.univasf.edu.br), onde o estudante poderá inserir toda documentação comprobatória da sua condição socioeconômica, não sendo necessário apresentar ou entregar cópia impressa dos documentos. Os editais preveem reserva de vagas para pessoas com deficiência. 

Os processos seletivos são realizados anualmente e levam em torno de 120 dias para conclusão de acordo com o seguinte fluxograma:

1) Lançamento e divulgação dos editais;

2) Fase de inscrição pelo estudante;

3) Análise documental;

4) Entrevistas sociais;

5) Resultado parcial do processo seletivo;

6) Fase de recurso pelo estudante;

7) Resultado final do processo seletivo;

8) Fase de empenhamento de recurso financeiro para pagamento das bolsas;

9) Fase de liberação dos recursos pelo MEC para pagamento das bolsas.

10) Pagamento ao estudante. 

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