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09.02.2024 PROAE INFORMA: Resultado FINAL do Processo Seletivo Unificado/PSU-2023
A Pró-reitora de Assistência Estudantil (PROAE) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) divulga o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Unificado/PSU 2023, que atenderá com benefícios diretos e indiretos aos estudantes dos campi Petrolina (PE), Juazeiro (BA), Ciências Agrárias (CCA – PE), Senhor do Bonfim (BA), Paulo Afonso (BA), Salgueiro (PE) e Serra da Capivara (PI).
Informações gerais sobre o quantitativo de bolsas e auxílios ofertados e reajustes nos valores dos benefícios.
Informamos que o Processo Seletivo Unificado/PSU 2023 concederá um total de 604 benefícios diretos. Estes 604 benefícios diretos se somam as 38 vagas/benefícios já concedidos em editais anteriores das residências estudantis. Deste modo, em 2024 teremos 642 benefícios diretos concedidos aos discentes.
Comunicamos que todas as bolsas serão reajustadas em 25%, conforme decisão deliberada em Reunião da Câmara de Assistência Estudantil. Como pode observado no quadro abaixo:
Oportunamente, informamos que 100% dos estudantes que solicitaram o acesso subsidiado aos Restaurantes Universitário, e que atendiam aos requisitos para classificação, foram habilitados (selecionados) a acessar o serviço.
OBSERVAÇÃO: A Proae estará divulgando posteriormente data de início de realização dos Cadastros Biométricos para os discentes que ainda não possuem cadastro no RU e que tenham sido selecionados nesta na modalidade no PSU 2023.
Previsão de início dos pagamentos dos benefícios diretos:
Finalizada esta etapa da seleção será percorrida as etapas contábeis destinadas à habilitação dos pagamentos. Assim, havendo dotação orçamentária-financeira, será realizado pagamento retroativo a contar do mês de janeiro e fevereiro de 2024 (duas cotas) a ser creditado em março de 2024.
Os pagamentos serão concedidos aos estudantes selecionados no PSU 2023 desde que estejam regularmente matriculados no semestre acadêmico 2023.2 atendendo as Normativas da Resolução Nº 22/2014 que Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Assistência Estudantil para estudantes de graduação.
TITULO VI DA SUSPENSÃO E DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE DO PAE
Art. 41 - O estudante vinculado ao PAE será desligado nos seguintes casos:
II – Em caso de não se matricular, semestralmente, no mínimo de 3 (três) disciplinas, exceto em caso de indisponibilidade de matrícula, ou ainda por motivos familiares ou econômicos devidamente comprovados.
Destacamos que o acesso aos Restaurantes Universitários e o recebimento das bolsas e auxílios estão diretamente ligados ao vinculo acadêmico ativo no semestre acadêmico 2023.2.
Para um melhor entendimento das listas, segue uma descrição geral:
- Selecionados/as: São os/as estudantes aptos a receber as bolsas e auxílios e acesso aos serviços;
- Classificados/as: São àqueles/as que mantêm perfil socioeconômico compatível com o edital, mas que por insuficiência de vagas, ficam em cadastro de reserva. Estes ainda poderão ser convocados em decorrência de situações de desligamento de estudantes selecionados, por motivo de conclusão do curso, trancamento, irregularidades e suplementação de recursos destinados ao pagamento das bolsas e auxílios;
- Indeferidos/as: são aqueles/as que não atenderam aos requisitos exigidos pelo Edital.
PORTARIA Nº 0318/PROAE/UNIVASF, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024- RESULTADO FINAL
RESULTADO FINAL:
RESULTADO FINAL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
RESULTADO FINAL - AUXÍLIO CRECHE
RESULTADO FINAL - AUXÍLIO PERMANÊNCIA
RESULTADO FINAL - BOLSA PERMANÊNCIA
RESULTADO FINAL - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
RESULTADO FINAL - RESIDÊNCIA ESTUDANTIL
PORTARIA Nº 0319/PROAE/UNIVASF, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 - RECURSOS
Atenciosamente,
Equipe Proae.