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11.03.2022- COMUNICADO - PROAE /Programa Bolsa Permanência-MEC

CRITÉRIOS INTERNOS PARA A RANQUEAMENTO DOS CANDIDATOS COM APROVAÇÃO CADASTRAL NO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA-MEC ( retificação no layout)

publicado: 11/03/2022 11h56 última modificação: 11/03/2022 11h58

Nos termos da Portaria do Ministério da Educação (MEC) Nº 389, de 9 de maio de 2013, que criou o Programa Bolsa Permanência, o critério de seleção para estudantes indígenas ou quilombolas observará a análise documental, na forma do disposto no § 7º do art. 4º,  em que se estabelece para tal a seguinte documentação:

a) Autodeclaração do candidato;

b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;

c) Declaração da Fundação Nacional do Índio - Funai de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e

d) Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

O mesmo dispositivo prevê em seu art.5º, §1º que para a seleção de estudantes indígenas e quilombolas não se exigirá critério de renda inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo ou matrícula em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias, indicando no art.12º que compete às Instituições Federais de Ensino selecionar e cadastrar via sistema de informação, os estudantes que fizerem jus ao acesso ao programa. Nesse sentido, diante de situações em que o número de candidatos com cadastro aprovado supere o número de vagas disponíveis, torna-se necessário para as instituições o estabelecimento de critérios adicionais à seleção.

No processo seletivo atual estão previstas 8 vagas para a UNIVASF, sendo que o número de inscritos chegou a 76. Desse modo, fez-se necessário a definição de critérios adicionais para o ranqueamento dos candidatos, mediante os requisitos indicados na tabela a seguir:

 Será utilizado como critério de desempate o fator idade, tendo prioridade sobre a vaga o candidato com maior idade. Já o cálculo da distância entre a comunidade do estudante e o campus universitário, se dará com o apoio da ferramenta Google Maps.

Em tempo, informamos que não será necessário o envio de nenhum documento adicional por parte dos candidatos, visto que as informações necessárias ao ranqueamento já foram prestadas no ato de inscrição, estando disponíveis via Sistema de Gestão do Bolsa Permanência – SISBP, bem como nos sistemas internos da Universidade.

O resultado final será publicado até o dia 31 de março de 2022, conforme estabelecido no cronograma já divulgado.

OBSERVAÇÃO:

Reitera-se a necessidade de envio dos documentos originais utilizados no ato da inscrição à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil PROAE. Os documentos poderão ser entregues diretamente na recepção da PROAE ou enviados através das Coordenações Administrativas dos campi afastados da sede.

Orientamos que a entrega dos documentos se dê em envelope fechado, contendo o nome do estudante, CPF, número de matrícula e o seguinte título informativo: SELEÇÃO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA -MEC, com destinação à PROAE.

 

Heloísa Helena Rodrigues Mafra

Pró-Reitora de Assistência Estudantil