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14.11.2025 – PROAE divulga novas vagas para o Auxílio Inclusão Digital — Edital 03/2024
A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) comunica a disponibilização de novas vagas referentes ao Edital nº 03/2024 – Processo Seletivo Unificado 2024, na modalidade Auxílio Inclusão Digital.
As vagas foram deliberadas pela Câmara de Assistência Estudantil (CAE), instância consultiva e deliberativa responsável por assuntos relacionados à Assistência Estudantil da Univasf.
O investimento total destinado à modalidade é de R$ 400.000,00, correspondente à concessão de 160 auxílios, cada um no valor de R$ 2.500,00.
Os estudantes contemplados atendem aos critérios previstos no Edital nº 03/2024, dentre eles:
- Ser selecionado(a) conforme a ordem de prioridade e o quantitativo de vagas da modalidade.
- Estar matriculado(a) em no mínimo três disciplinas em curso de graduação presencial da UNIVASF, com exceções previstas exclusivamente em casos de:
• indisponibilidade de matrícula;
• matrícula apenas em TCC ou Estágio, desde que os demais créditos já tenham sido integralizados;
• situações de saúde pessoal ou familiar comprovadas por parecer social e/ou atestado médico atualizado. - Manter vínculo acadêmico ativo no semestre letivo vigente.
A liberação do auxílio está condicionada à verificação das condições acadêmicas e demais exigências do edital.
Disponibilizamos a lista de estudantes contemplados conforme ordem de classificação do Resultado Final do Edital 03/2024 – PSU 2024.
Listagem de Estudantes – Link de Acesso
1. Previsão de Pagamento do Auxílio:
O auxílio, no valor de R$ 2.500,00, será creditado em parcela única em conta bancária de titularidade do estudante.
A previsão de pagamento é para o início do mês de dezembro de 2025.
2. Orientações Obrigatórias sobre o Uso do Recurso:
(Conforme Edital PROAE nº 03/2024 e ERRATA nº 01)
As seguintes condicionalidades são obrigatórias para manutenção do benefício:
- O recurso deve ser utilizado exclusivamente para aquisição de computador (notebook, desktop ou tablet).
- Após o recebimento do valor, o(a) estudante deverá apresentar a nota fiscal em até 60 (sessenta) dias corridos.
- A nota fiscal deve:
• Conter nome do(a) estudante como comprador(a);
• Ter data posterior ao pagamento do auxílio pela PROAE. - A nota fiscal deverá ser enviada exclusivamente pelo formulário eletrônico:
https://forms.gle/xP5wmcgcdvQZAeW98 - No mesmo envio, o(a) estudante deverá anexar o Endereço Físico MAC do equipamento adquirido, conforme orientações do Anexo III – Arquivo IV do edital.
- O saldo remanescente poderá ser utilizado para compra de acessórios relacionados ao computador, tais como: mouse, case, pen drive, HD externo, webcam ou teclado.
- Não será aceita a compra apenas de acessórios, sem aquisição do equipamento principal.
- Caso o valor total da compra seja inferior a R$ 2.500,00, o saldo deverá ser devolvido via GRU, emitida pela Diretoria de Bolsas e Auxílios (DBA/PROAE). O comprovante deve ser enviado em até 60 dias para: pagamento.proae@univasf.edu.br
- Caso o valor total ultrapasse R$ 2.500,00, a diferença será custeada pelo(a) próprio(a) estudante.
Observação Importante:
O não cumprimento das exigências acima poderá resultar em desligamento do Programa e devolução integral do recurso, conforme previsto no edital e na ERRATA.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PROAE/UNIVASF
