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14.11.2025 – PROAE divulga novas vagas para o Auxílio Inclusão Digital — Edital 03/2024

publicado: 14/11/2025 16h31 última modificação: 14/11/2025 16h39

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) comunica a disponibilização de novas vagas referentes ao Edital nº 03/2024 – Processo Seletivo Unificado 2024, na modalidade Auxílio Inclusão Digital.

As vagas foram deliberadas pela Câmara de Assistência Estudantil (CAE), instância consultiva e deliberativa responsável por assuntos relacionados à Assistência Estudantil da Univasf.

O investimento total destinado à modalidade é de R$ 400.000,00, correspondente à concessão de 160 auxílios, cada um no valor de R$ 2.500,00.

Os estudantes contemplados atendem aos critérios previstos no Edital nº 03/2024, dentre eles:

  • Ser selecionado(a) conforme a ordem de prioridade e o quantitativo de vagas da modalidade.
  • Estar matriculado(a) em no mínimo três disciplinas em curso de graduação presencial da UNIVASF, com exceções previstas exclusivamente em casos de:
    • indisponibilidade de matrícula;
    • matrícula apenas em TCC ou Estágio, desde que os demais créditos já tenham sido integralizados;
    • situações de saúde pessoal ou familiar comprovadas por parecer social e/ou atestado médico atualizado.
  • Manter vínculo acadêmico ativo no semestre letivo vigente.

A liberação do auxílio está condicionada à verificação das condições acadêmicas e demais exigências do edital.

Disponibilizamos a lista de estudantes contemplados conforme ordem de classificação do Resultado Final do Edital 03/2024 – PSU 2024.

Listagem de Estudantes – Link de Acesso

 

1. Previsão de Pagamento do Auxílio:

O auxílio, no valor de R$ 2.500,00, será creditado em parcela única em conta bancária de titularidade do estudante.
A previsão de pagamento é para o início do mês de dezembro de 2025.

2. Orientações Obrigatórias sobre o Uso do Recurso:

(Conforme Edital PROAE nº 03/2024 e ERRATA nº 01)

As seguintes condicionalidades são obrigatórias para manutenção do benefício:

  • O recurso deve ser utilizado exclusivamente para aquisição de computador (notebook, desktop ou tablet).
  • Após o recebimento do valor, o(a) estudante deverá apresentar a nota fiscal em até 60 (sessenta) dias corridos.
  • A nota fiscal deve:
    • Conter nome do(a) estudante como comprador(a);
    • Ter data posterior ao pagamento do auxílio pela PROAE.
  • A nota fiscal deverá ser enviada exclusivamente pelo formulário eletrônico:
    https://forms.gle/xP5wmcgcdvQZAeW98
  • No mesmo envio, o(a) estudante deverá anexar o Endereço Físico MAC do equipamento adquirido, conforme orientações do Anexo III – Arquivo IV do edital.
  • O saldo remanescente poderá ser utilizado para compra de acessórios relacionados ao computador, tais como: mouse, case, pen drive, HD externo, webcam ou teclado.
  • Não será aceita a compra apenas de acessórios, sem aquisição do equipamento principal.
  • Caso o valor total da compra seja inferior a R$ 2.500,00, o saldo deverá ser devolvido via GRU, emitida pela Diretoria de Bolsas e Auxílios (DBA/PROAE). O comprovante deve ser enviado em até 60 dias para: pagamento.proae@univasf.edu.br
  • Caso o valor total ultrapasse R$ 2.500,00, a diferença será custeada pelo(a) próprio(a) estudante.

 

Observação Importante:

O não cumprimento das exigências acima poderá resultar em desligamento do Programa e devolução integral do recurso, conforme previsto no edital e na ERRATA.

 

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PROAE/UNIVASF