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17.08.2023 – A Proae informa ERRATA- Resultado Final da Seleção do Programa Bolsa Permanência do MEC.
O Pró-Reitor de Assistência Estudantil da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 97, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2023, Edição: 30 | Seção: 2 | Página: 46, e competência delegada pela Portaria nº 940/REITORIA/UNIVASF, de 20 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023, Edição 138 | Seção: 1 | Página: 21 Considerando que a autorização de cadastro, bem como a homologação da Bolsa Permanência do MEC, só pode ser realizada por um período máximo de até dois semestres após o tempo regulamentar do curso e que essa prerrogativa consta da PORTARIA Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013, que disciplina do Programa Bolsa Permanência-MEC em seu Art. 5º: “Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições: [...] III - não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar”. e o que consta no Processo nº 23402.026786/2023-62,
RESOLVE
1. RETIFICAR o Resultado Final das Avaliações de Pertencimento Étnico dos/as discentes indígenas e quilombolas inscritos/as no Programa de Bolsa de Permanência do Ministério da Educação;
2. INDEFERIR a inscrição de candidato que tenha ultrapassado dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que esteja matriculado para se diplomar, conforme estabelecido pela PORTARIA Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013;
3. DAR SEGUIMENTO A ORDEM DE CLASSIFICADOS, convocando o primeiro candidato na lista de espera;
ARQUIVO- PORTARIA Nº 1204/PROAE/UNIVASF, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Atenciosamente,
CLÉBIO PEREIRA FERREIRA
PRÓ-REITOR DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL