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22.01.2024 - A PROAE INFORMA: PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PSU 2023 E INICIO DE PAGAMENTOS/ ACESSO AOS SERVIÇOS

publicado: 22/01/2024 18h33 última modificação: 23/01/2024 00h15

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae) esclarece à comunidade acadêmica que o Processo Seletivo Unificado - PSU-2022 teve os pagamentos das Bolsas e Auxílios iniciados em março de 2023, com valores retroativos a janeiro e a fevereiro de 2023, e a última parcela com pagamento efetivado em janeiro de 2024, totalizando o pagamento de 12 parcelas, conforme previsto no Edital-PSU 2022. A consulta e monitoramento dos pagamentos das bolsas e auxílios pode ser realizado via Plataforma de DADOS ABERTOS Proae. 

Esclarecemos aos estudantes residentes que, independentemente da finalização da validade do Edital do PSU-2023, as parcelas do Auxílio Manutenção/Residência Estudantil não sofrerão interrupções, visto a natureza continuada desse serviço.

No que diz respeito ao Processo de Seleção Unificada - PSU-2023, informamos que este se encontra em fase de finalização. Apresentamos a seguir a previsão de datas para conclusão do certame:

 

Atenção!!!

Destacamos   que os estudantes selecionados para as Bolsas, Auxílios e serviços do PSU 2023, deverão  cumprir o requisito previsto no art. 3.2 do edital, a saber:

3.2 Estar matriculado/a em no mínimo 3 (três) disciplinas em curso de graduação presencial da Univasf, exceto em caso de comprovada indisponibilidade de matrícula ou matrícula apenas nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou equivalente e/ou Estágio Curricular desde que o estudante já tenha integralizado os demais créditos do curso; por motivos de saúde pessoal ou familiar devidamente comprovados por meio de acompanhamento especial, parecer social e/ou atestado médico atualizado. 

Em tempo, informamos que a conferência do  número de disciplinas será realizado, após a confirmação da matrícula no semestre letivo de 2023.2. A autorização dos pagamentos será realizada após a verificação da situação acadêmica dos estudantes selecionados.  Por fim, destacamos que a inobservância do requisito previsto no art. 3.2 do edital, implicará na suspensão ou desligamento do benefício.

 

Proae.