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24.07.2020 - PROAE divulga Resultado Final da Seleção Unificada 2020 – Programa de Assistência estudantil, com grande elevação no número de bolsas e auxílios.

publicado: 24/07/2020 18h31 última modificação: 24/07/2020 18h31

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) divulga o resultado final do Processo Seletivo Unificado/PSU 2020, que atende com benefícios diretos e indiretos, estudantes dos Campi Petrolina (PE), Juazeiro (BA), Ciências Agrárias (CCA – PE), Senhor do Bonfim (BA), Paulo Afonso (BA), Salgueiro (PE) e Serra da Capivara (PI).

 

No processo seletivo atual, o quantitativo de bolsas e auxílios passou de 495, no PSU-2019, para 1257 benefícios diretos no PSU-2020, com incrementos de até 300% no quadro de vagas, em alguns casos. Destacamos que esta ampliação foi possibilitada em virtude da economia de recursos do PNAES, em 2020, diante da suspensão dos serviços de Restaurante Universitário e Transporte Estudantil Intercampi, após a paralisação das aulas presenciais com o advento da pandemia COVID-19.

 

A proposta do quadro de vagas foi apresentada ao atual Pró-Reitor de Assistência Estudantil pelo quadro Técnico de Assistentes Sociais, da Universidade, e submetido à Câmara de Assistência Estudantil em reunião do dia 30/06/2020, ocasião em que o novo quadro de vagas foi aprovado.

 

Conforme Edital 05/2019 (PSU 2020), o pagamento das 12 parcelas condiciona-se à disponibilidade de recursos orçamentários do PNAES. Destacamos que até o mês de dezembro de 2020 estão garantidos os pagamentos integrais de benefícios diretos dos/as estudantes selecionados/as no PSU 2020.

 

A PROAE informa que a permanência do quadro de vagas e a continuidade do pagamento das bolsas e auxílios em 2021, condicionam-se à disponibilidade de recursos orçamentários do PNAES em 2021, podendo haver cortes/ajustes nesse quantitativo a partir de janeiro de 2021 caso os recursos do PNAES se mantenham no mesmo patamar do que foi disponibilizado em 2020 e também haja o retorno dos serviços ora suspensos.

 

Importante esclarecemos que somente foram selecionados/as no Auxílio Creche estudantes cujos filhos/as não ultrapassam a idade de 5 anos e 11 meses. E conforme disposto também no Edital, com exceção do Auxílio Creche (acumulável com qualquer outro auxílio) e Residência Estudantil (acumulável com Auxílio Alimentação), os demais auxílios não são acumuláveis entre si.

 

Os/as estudantes atendidos/as com Auxílio Creche deverão apresentar pelo sistema www.pae.univasf.edu.br comprovante de pagamento de serviço de educação infantil – creche, referente ao mês de agosto, conforme item nº 13 da nota da Procuradoria Federal junto à Univasf, como descrito abaixo:

 icone-pdf.png Nota da Procuradoria Federal referente ao Auxílio Creche

“13. Dos argumentos apresentados pela Diretoria e Pró-reitoria de Assistência Estudantil, pensa-se que somente a ponderação de que “muitas atividades escolares de educação infantil não foram suspensas e que o acompanahmento destas crianças vem sendo desenvolvido através dos pais em seus domicilios, sem no entanto haver a suspensão de valores pagos pelas unidades de educação” é que justificaria a manutenção do benefício, caso comprovado o pagamento às unidades de educação pelos estudantes.”

 

Ressaltamos que a apresentação do comprovante de pagamento, referente ao serviço de educação infantil – creche deverá ser realizada mensalmente até que se consolide a alteração da Resolução 22/2014, que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Assistência Estudantil para estudantes de graduação.

 

Atenção: o comprovante de pagamento deve conter:

- CNPJ ou numeração equivalente;

- Nome da Instituição;

- Nome completo do pai ou da mãe ou de ambos;

- Nome completo do dependente/alimentando;

- Valor de pagamento;

- Assinatura do Responsável pela entidade/instituição.

 

Para melhor entendimento das listas, atentar para que segue:

 

  • Selecionados/as são os/as estudantes aptos a receber as bolsas e auxílios a partir de agosto de 2020, com pagamento previsto para setembro de 2020;

 

  • Classificados/as são aqueles/as que mantem perfil socioeconômico compatível com o edital, mas que por insuficiência de vagas, ficam em cadastro de reserva. Em decorrência do desligamento de estudantes selecionados, por motivo de conclusão do curso, trancamento, irregularidades, dentre outros, poderão receber as bolsas e auxílios;

 

  • Indeferidos/as são aqueles/as que não atendem aos requisitos exigidos pelo Edital.

 

Abaixo, as listas dos selecionados/as, classificados/as e indeferidos/as em cada modalidade:

 
 icone-pdf.png Auxílio Alimentação

 icone-pdf.png Auxílio Creche

 icone-pdf.png Auxílio Moradia

 icone-pdf.png Auxílio Permanência

 icone-pdf.png Bolsa Permanência

 icone-pdf.png Residência Estudantil

 icone-pdf.png Restaurante Universitário

icone-pdf.png  Resultado dos Recursos