Auxílios, bolsas e serviços vigentes
Bolsa Permanência UNIVASF
A Bolsa Permanência da Univasf refere-se ao apoio financeiro mensal no valor de R$500,00 (quinhentos reais), para estudantes com renda per capita de até um salário minimo e meio, que estejam matriculados nos cursos de graduação presencial da Univasf dos campi Senhor do Bonfim/BA, Paulo Afonso/BA e São Raimundo Nonato/PI e Salgueiro/PE.
O/a estudante poderá acumular Bolsa Permanência com Bolsas Acadêmicas como Pibid, Pibic, etc.
O/A estudante NÃO poderá acumular Bolsa Permanência Univasf com Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Moradia/Residência Estudantil e Bolsa Permanência do MEC.
O processo seletivo se dá por meio de análise documental, entrevista social e visita domiciliar (quando necessário) para análise da condição socioeconômica do estudante. A análise socioeconômica levará em conta a renda familiar per capita, a origem escolar no ensino médio, a origem domiciliar, a condição habitacional da família, entre outras.
As convocações para os processos seletivos são realizadas anualmente através de editais, divulgados amplamente neste site, redes sociais, murais e através de outros veículos de comunicação.
As inscrições serão realizadas de forma on-line, através do sistema PAE (www.pae.univasf.edu.br), onde o estudante poderá inserir toda documentação comprobatória da sua condição socioeconômica, não sendo necessário apresentar ou entregar cópia impressa dos documentos. Os editais preveem reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Os processos seletivos são realizados anualmente e levam em torno de 120 dias para conclusão de acordo com o seguinte fluxograma:
1) Lançamento e divulgação dos editais;
2) Fase de inscrição pelo estudante;
3) Análise documental;
4) Entrevistas sociais;
5) Resultado parcial do processo seletivo;
6) Fase de recurso pelo estudante;
7) Resultado final do processo seletivo;
8) Fase de empenhamento de recurso financeiro para pagamento das bolsas;
9) Fase de liberação dos recursos pelo MEC para pagamento das bolsas.
10) Pagamento ao estudante.
Bolsa Permanência MEC
O Programa de Bolsa Permanência (PBP) é uma ação do Governo Federal, gerenciada pelo Ministério da Educação (MEC), que visa a conceder auxílio financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior. O objetivo é contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiários, reduzindo as desigualdades sociais e promovendo a democratização do acesso ao ensino superior.
Na UNIVASF, o programa atende a públicos específicos por meio de duas modalidades principais, cada uma com suas próprias regras e requisitos.
Modalidades do Programa:
1. Bolsa Permanência para Estudantes Indígenas e Quilombolas
Esta modalidade é destinada a apoiar estudantes que comprovem pertencimento a comunidades indígenas ou quilombolas.
Objetivo: Viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com ênfase especial nos estudantes indígenas e quilombolas, favorecendo a continuidade dos estudos até a conclusão do curso.
Requisitos Principais:
- Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UNIVASF.
- Comprovar pertencimento a uma comunidade indígena (por meio de declaração da FUNAI e da comunidade) ou quilombola (por meio de declaração da Fundação Palmares e da comunidade).
- Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso para se diplomar.
- Não ter concluído nenhum outro curso de graduação.
2. Bolsa Permanência para Estudantes de Medicina (PBP-PMM)
O Programa de Bolsa Permanência - Mais Médicos (PBP-PMM) é uma iniciativa do Ministério da Educação, instituída pela Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, destinada a estudantes do curso de Medicina matriculados em instituições de ensino superior no âmbito do Programa Mais Médicos. Na Univasf o programa contempla os estudantes vinculados ao curso de Medicina de Paulo Afonso.
Requisitos Principais:
- Estar regularmente matriculado no curso de Medicina da UNIVASF, em vaga autorizada no âmbito do Programa Mais Médicos( curso de Medicina de Paulo Afonso).
- Possuir renda familiar bruta per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo.
- Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal . (CadÚnico).
- Não ter concluído nenhum outro curso de graduação.
- Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso para se diplomar.
Como se Inscrever e Informações Gerais:
Os/as estudantes que desejem participar do Programa de Bolsa Permanência do MEC e Bolsa Permanência Mais Médicos deverão aguardar o cronograma do MEC para realizarem a inscrição no site http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso e no Sistema PAE www.pae.univasf.edu.br da Univasf, em seguida deverão aguardar a avaliação socieconômica realizada pelo Serviço Social da Proae.
É importante ressaltar que a concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária do MEC e ao cumprimento de todas as regras estabelecidas nas portarias e editais vigentes.
Acumulos de bolsas auxílios ou serviços:
O/a estudante poderá acumular as modalidades de Bolsa Permanência MEC com Restaurante Universitário, PRograma Inclusão Digital, bolsas de natureza Acadêmicas e de Extensão como Pibid, Pibic, Pibex etc.
O/a estudante NÃO poderá acumular as modalidaes de Bolsa Permanência MEC com: Bolsa Permanência da UNIVASF, Auxílio Permanência UNIVASF, Auxílio Creche Univasf e Residência Estudantil.
Valores das bolsas:
Para estudantes indígenas ou quilombolas o valor da bolsa é de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), ATUALMENTE.
Para estudantes médicos o valor da bolsa é de R$ 700,00 ( setecentos reais), ATUALMENTE.
As bolsas são pagas diretamente pelo MEC através de um cartão benefício. O estudante já contemplado poderá monitorar os pagamentos pelo link: https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios .
DOCUMENTOS NORMATIVOS GERAIS DO PROGRAMA:
PORTARIA No - 389, DE 9 DE MAIO DE 2013 (*) Cria o Programa de Bolsa Permanência e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1072/PROAE/UNIVASF, DE 04 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece a Comissão Interdisciplinar de Avaliação de Pertencimento Étnico da UNIVASF.
PORTARIA-MEC-No-655, DE18-DE SETEMBRO DE 2025, que Institui o Programa de Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos - PBP-PMM.
Modelos de Declarações ESPECÍFICAS DO Bolsa Permanência MEC para Indígenas e Quilombolas:
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
AUTODECLARAÇÃO PARA INDÍGENAS
MODELO DECLARACAO DE PERTENCIMENTO ETNICO E DE RESIDENCIA - INDIGENAS
AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA - QUILOMBOLAS
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LISTAGEM GERAL DOS/AS ESTUDANTES SELECIONADOS NO PROGRAMAM BOLSA PERMANÊNCIA DO MEC- INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
Modelos de Declarações ESPECÍFICAS DO Bolsa Permanencia MEC-Mais Médicos:
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL ( Para envio no Sistema do SISBP- MEC
TERMO_DE_COMPROMISSO_DO_BOLSISTA_VULNERAVEL_DE_MEDICINA
Mais informações sobre o Programa de Bolsa Permanência do MEC e Bolsa PermanêncIa Mais Méicos:
http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
Telefone: 0800 61 61 61 ou (61) 2022 8184
Auxílio Permanência UNIVASF
O Auxílio Permanência refere-se ao apoio financeiro mensal, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), para estudantes com renda per capita de até um salário minimo, que estejam matriculados nos cursos de graduação presencial da Univasf dos campi Petrolina Sede, Ciências Agrárias e Juazeiro, e visa contribuir para a permanência do/a estudante na universidade.
O/a estudante poderá acumular Auxílio Permanência com: Auxílio Creche, Auxílio Alimentação e Restaurante Universitário. Poderá acumular acumular também com com Bolsas Acadêmicas como Pibid, Pibic, etc.
O/a estudante NÃO poderá acumular Auxílio Permanência com: Bolsa Permanência do MEC e Residência Estudantil.
O processo seletivo se dá por meio de análise documental, entrevista social e visita domiciliar (quando necessário) para análise da condição socioeconômica do estudante. A análise socioeconômica levará em conta a renda familiar per capita, a origem escolar no ensino médio, a origem domiciliar, a condição habitacional da família, entre outras.
As convocações para os processos seletivos são realizadas através de editais, divulgados amplamente neste site, redes sociais, murais e através de outros veículos de comunicação.
As inscrições serão realizadas de forma on-line, através do sistema PAE (www.pae.univasf.edu.br), onde o estudante poderá inserir toda documentação comprobatória da sua condição socioeconômica, não sendo necessário apresentar ou entregar cópia impressa dos documentos. Os editais preveem reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Os processos seletivos são realizados anualmente e levam em torno de 120 dias para conclusão de acordo com o seguinte fluxograma:
1) Lançamento e divulgação dos editais;
2) Fase de inscrição pelo estudante;
3) Análise documental;
4) Entrevistas sociais;
5) Resultado parcial do processo seletivo;
6) Fase de recurso pelo estudante;
7) Resultado final do processo seletivo;
8) Fase de empenhamento de recurso financeiro para pagamento das bolsas;
9) Fase de liberação dos recursos pelo MEC para pagamento das bolsas.
10) Pagamento ao estudante.
Residência Estudantil
A Univasf possui três Residências Estudantis, uma localizada nos Campus de Ciências Agrárias em Petrolina/PE, Paulo Afonso/BA e São Raimundo Nonato/PI. As Residências Estudantis fazem parte do Programa de Assistência Estudantil da Univasf e estão destinas aos estudantes de graduação presencial dos campi onde estão localizadas que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Nas Residências Estudantis a Univasf disponibiliza: mobiliários (camas, colchões, armários, ar condicionados, TVs, mesas, geladeiras, fogões, computadores, água, energia, internet, manutenção da infraestrutura predial, dedetização periódica e vigilância patrimonial.
O ingresso nas Residências Estudantis é realizado através de editais, publicados periodicamente, de acordo com o quantitativo de vagas disponíveis em cada residência. Uma vez selecionado/a, o/a estudante poderá permanecer na Residência Estudantil durante o prazo de integralização dos créditos previstos para seu curso de graduação, desde que observadas as Condições de Manutenção e as Normas de Convivência das Residências Estudantis.
O/A estudante que desejar se inscrever na Residência Estudantil deverá:
a) Estar cursando a primeira graduação presencial na Univasf.
b) Para os/as candidatos/as à Residência Estudantil de Ciências Agrárias: ter núcleo familiar (pai/mãe ou responsável ou cônjuge) residindo fora da zona urbana de Petrolina/PE, Juazeiro/BA e Senhor do Bonfim/BA. As áreas de projetos irrigados localizados no entorno do campus de Ciências Agrárias (Petrolina/PE) são consideradas como área urbana.
c) Para os/as candidatos/as à Residência Estudantil de São Raimundo Nonato/PI: ter núcleo familiar (pai/mãe ou responsável ou cônjuge) residindo fora da zona urbana de São Raimundo Nonato/PI ou em outros municípios do Piauí ou ainda de outros estados da federação.
d) Para os/as candidatos/as à Residência Estudantil de Paulo Afonso/BA: ter núcleo familiar (pai/mãe ou responsável ou cônjuge) residindo fora da zona urbana de Paulo Afonso/BA ou em outros municípios da Bahia ou ainda de outros estados da federação.
Poderão também concorrer às vagas da Residência Estudantil estudantes que estejam impedidos/as do convívio familiar por ideologias políticas, religiosas, condição de gênero, violência doméstica ou outras situações geradoras de fragilidade/rompimento no vínculo familiar. Nestes casos, os/as estudantes deverão, obrigatoriamente, participar de entrevista social com os profissionais do Serviço Social.
O/a estudante poderá acumular Residência estudantil com: Auxílio Creche, Auxílio Alimentação e Restaurante Universitário, bem como Bolsas Acadêmicas como Pibid, Pibic, etc.
O/a estudante NÃO poderá acumular Residência Estudantil com Bolsa Permanência da Univasf, Auxílio Moradia ou Auxílio Permanência e Bolsa Permanência MEC.
Atualmente, o/a estudante residente recebe mensalmente o Auxílio Manutenção, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), desde que observadas as Condições de Manutenção previstas em edital e as Normas de Convivência.
Normas de Convivência das Residências Estudantis.
Fotos - Residência Campus Ciências Agrárias (Petrolina - PE):




Fotos - Residência Campus Serra da Capivara (PI):


Fotos - Residência Campus Paulo Afonso (BA):




E-mail de contato:
residencia.cca@univasf.edu.br (Campus Ciências Agrárias/Petrolina-PE)
residencia.srn@univasf.edu.br (Campus São Raimundo Nonato/PI)
residenciaestudantil.paf@univasf.edu.br (Campus Paulo Afonso/BA)
Restaurante Universitário
A Univasf dispõe de três Restaurantes Universitários (RUs) localizados nos Campi Petrolina Sede, Ciências Agrárias (CCA) e Juazeiro-BA. Os RUs fazem parte das ações estruturantes do Programa de Assistência Estudantil (PAE) da Univasf. Os Restaurantes Universitários são destinados a toda comunidade acadêmica e também ao público externo.
ACESSO SUBSIDIADO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL
Os/As estudantes da Univasf que estejam regularmente matriculados e frequentando as atividades acadêmicas, podem participar dos Processos Seletivos objetivando o acesso subsidiado às refeições na condição Prioridade 1 (P1) - destinada aos estudantes de graduação com renda familiar per capita de até um salário mínimo. As seleções para a modalidade P1 ocorrem através de editais de seleção, disponibilizados periodicamente pela PROAE.
ACESSO PROVISÓRIO PARA ESTUDANTES INGRESSANTES (CALOUROS) DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL
Estudantes ingressantes (calouros) Cotistas de renda nas modalidades:
LB_Q - Escola pública; Renda inferior; Quilombola
LB_PCD - Escola pública; Renda inferior; com deficiência
LB_PPI - Escola pública; Renda inferior; Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas
LB_EP - Escola pública; Renda inferior; Não autodeclarados,
poderão acessar PROVISORIAMENTE os Restaurantes Universitários dos Campi Petrolina, Juazeiro e CCA de forma subsidiada.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O acesso ao RU para os estudantes ingressantes (calouros) cotistas de renda LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP RU Prioridade 01, assume uma NATUREZA PROVISÓRIA estando esses estudantes condicionados a realizarem inscrição na modalidade RU no Edital de Seleção Unificada ou Simplificada subsequente para manutenção do acesso contínuo ao RU. Caso não realizem esta inscrição em seleções posteriores, estarão sujeitos ao cancelamento da autorização de acesso subsidiado.
SITUAÇÕES DE ACÚMULO DO RU COM OUTRAS BOLSAS, AUXÍLIOS E SERVIÇOS
No âmbito dos programas de assistência estudantil o/a estudante poderá acumular o Restaurante Universitário com Bolsa Permanência do MEC, Auxílio Moradia, Auxílio Permanência e Residência Estudantil e Inclusão Digital, Bolsa TAC CARREFOUR.
NÚMERO DE REFEIÇÕES VÁLIDAS POR SEMANA
O(a) estudante selecionado(a), se for Prioridade 1 terá direito a 10 refeições semanais (de segunda a sexta-feira), sendo, no máximo, 02 (duas) por dia. A seguir apresenta-se um quadro geral sobre os horários e valores das refeições.

REATIVAÇÃO DE CADASTRO PARA ACESSO SUBSIDIADO AO RU
Estudantes com o status de: MATRÍCULA VINCULO. TRANCAMENTO, DESVINCULADO, DESLIGAMENTO e tiveram seu acesso ao RU desativado ao retomar ao curso de graduação deve realizar solicitação de Reativação de Cadastro para acesso ao RU na Prioridade 01 através de email, desde que tenha sido selecionado anteriormente em algum Processo Seletivo Unificado, ou tenha sido inserido através do Cadastramento de Cotistas de Renda (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP ).
COMO SOLICITAR A REATIVAÇÃO
- A reativação de cadastro deve ser solicitada através do e-mail da Proae: proae@univasf.edu.br;
- A solicitação deve ser realizada até o dia 09 de cada mês;
- A Proae encaminhará listagem atualizada com o nome do estudante a ser inserido para Administração do RU no dia 10 de cada mês;
- O estudante passará a ter acesso aos serviços do Restaurante Universitário no dia útil subsequente.
CONTATOS PARA INFORMAÇÕES
Para maiores informações a respeito do funcionamento do Restaurante Universitário contate ru@univasf.edu.br
Para maiores informações sobre o cadastramento dos/as estudantes selecionados/as contate o servicosocialproae@univasf.edu.br , caes.proae@univasf.edu.br ou proae@univasf.edu.br
Lista de estudantes com acesso subsidiado (P1) ao Restaurante Universitário.
Auxílio Alimentação
O Auxílio Alimentação da Univasf refere-se ao apoio financeiro mensal, no valor de R$250 (duzentos e cinquenta reais), para estudantes com renda per capita de até um salário minimo e meio, que estejam matriculados nos cursos de graduação presencial da Univasf dos campus Paulo Afonso/BA, Senhor do Bonfim/BA,Salgueiro/PE e São Raimundo Nonato/PI, e visa contribuir com a manutenção das necessidades alimentares/nutricionais destes.
O processo seletivo se dá por meio de análise documental, entrevista social e visita domiciliar (quando necessário) para análise da condição socioeconômica do estudante. A análise socioeconômica levará em conta a renda familiar per capita, a origem escolar no ensino médio, a origem domiciliar, a condição habitacional da família, entre outras.
As convocações para os processos seletivos são realizadas anualmente através de editais, divulgados neste site, redes sociais, murais, dentre outros veículos de comunicação.
As inscrições serão realizadas de forma on-line, através do sistema PAE (www.pae.univasf.edu.br), onde o estudante poderá inserir toda documentação comprobatória da sua condição socioeconômica, não sendo necessário apresentar ou entregar cópia impressa dos documentos. Os editais preveem reserva de vagas para pessoas com deficiência.
O/a estudante selecionado/a NÃO poderá acumular Auxílio Alimentação com Bolsa Permanência da Univasf. Contudo, poderá acumular Auxílio Alimentação com Auxílio Creche, Residência Estudantil.
Os processos seletivos levam em torno de 120 dias para conclusão de acordo com o seguinte fluxograma:
1) Lançamento e divulgação dos editais;
2) Fase de inscrição pelo estudante;
3) Análise documental;
4) Entrevistas sociais;
5) Resultado parcial do processo seletivo;
6) Fase de recurso pelo estudante;
7) Resultado final do processo seletivo;
8) Fase de empenhamento de recurso financeiro para pagamento das bolsas;
9) Fase de liberação dos recursos pelo MEC para pagamento das bolsas.
10) Pagamento ao estudante.
Auxílio Creche
O Auxílio Creche da Univasf refere-se ao apoio financeiro, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para estudantes de todos os campi que necessitem do subsídio para custear despesas referentes à manutenção da creche e/ ou similar para os/as filhos/as de 0 a 5 anos e 11 meses. A concessão do Auxílio Creche visa buscar contribuir para a permanência do/a estudante mãe e pai na universidade.
O/A estudante que desejar se inscrever no Auxílio Creche deverá: ter a guarda legal do/a filho/a ou comprovar ser o responsável pelo/a mesmo. O/A mesmo/a poderá acumular Auxílio Creche com as demais modalidades de bolsas e auxílios do Programa de Assistência Estudantil da Univasf.
Nas situações em que o pai e a mãe da criança forem estudantes da Univasf, apenas um deles poderá se inscrever para concorrer ao Auxílio Creche. A/o estudante selecionada/o será atendida/a com somente 1 (um) Auxílio Creche, independente do número de filhos/as.
As convocações para os processos seletivos são realizadas anualmente através de editais, divulgados amplamente neste site, redes sociais, murais e através de outros veículos de comunicação.
As inscrições serão realizadas de forma on-line, através do sistema PAE (www.pae.univasf.edu.br), onde o estudante poderá inserir toda documentação comprobatória da sua condição socioeconômica, não sendo necessário apresentar ou entregar cópia impressa dos documentos. Os editais preveem reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Os processos seletivos são realizados anualmente e levam em torno de 120 dias para conclusão de acordo com o seguinte fluxograma:
1) Lançamento e divulgação dos editais;
2) Fase de inscrição pelo estudante;
3) Análise documental;
4) Entrevistas sociais;
5) Resultado parcial do processo seletivo;
6) Fase de recurso pelo estudante;
7) Resultado final do processo seletivo;
8) Fase de empenhamento de recurso financeiro para pagamento das bolsas;
9) Fase de liberação dos recursos pelo MEC para pagamento das bolsas.
10) Pagamento ao estudante.
