ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO FORA DA UNIVASF
Isso ocorre quando estudantes da Univasf são contratados e remunerados como estagiários para atuarem em espaços acadêmicos e/ou profissionais, para que possam cumprir as atividades previstas no PPC do seu curso bem como compor força de trabalho e de recurso humano naquele espaço profissional.
Após ser selecionado na vaga, deve prosseguir:
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO FORA DA UNIVASF – Estudantes da Univasf |
Preencher TCE* específico |
Coletar assinaturas ** |
Encaminhar Documentação** + TCE** para a Coordenação de Estágio do curso |
A Coordenação de Estágio do curso irá cadastrar o TCE no SIPAC, assinar (com a assinatura do Sipac), solicitar assinatura do supervisor e enviar para a Coordenação de Estágios (DEX/CE) 11.01.02.05.02.01 – SIPAC *** |
A Coordenação de Estágios (DEX/CE) faz a conferência de conformidade e encaminha para a assinatura da representação legal da Univasf |
Após assinatura, a Coordenação de Estágios (DEX/CE) faz a última conferência de conformidade já com todas as assinaturas e informa à Coordenação de Estágio do curso |
Após isso, a gestão do processo fica a cargo da Coordenação de Estágio do curso + concedente e o estudante está liberado para iniciar o estágio |
*Caso o TCE não seja o modelo já aprovado pela Univasf, o documento será encaminhado à Procuradoria Federal junto à Univasf para análise e parecer jurídico, em um prazo de 30 dias
**Caso seja necessário tramitar fisicamente, esses documentos devem seguir como cópia autenticada pelo cartório ou por órgão público via conferencia com o original;
*** Caso seja necessário tramitar fisicamente, devem ser assinados manualmente e seguir em 2 vias;
DOCUMENTOS QUE ENVOLVEM ESSA MODALIDADE |
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07 | 01 | TCE – Univasf e Concedente ✅ |
07 | TCE – Univasf e Agentes de Integração (em construção) | |
07 | 03 | Termo Aditivo ✅ |
07 | 04 | Termo de Rescisão ✅ |