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AUXÍLIO SAÚDE – COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL SERÁ DISPENSADA A PARTIR DE 2023 PARA OS SERVIDORES COM CADASTRO REGULAR NO SOUGOV.BR

CONFIRA SE A SUA SITUAÇÃO CADASTRAL ESTÁ REGULAR ACESSANDO O SOUGOV.BR NA OPÇÃO DE SAÚDE SUPLEMENTAR.

publicado: 07/04/2023 12h10 última modificação: 24/04/2023 20h38

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Divisão de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal, informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do ressarcimento mensal à saúde suplementar (per capita) as atualizações de procedimentos para a concessão do auxílio e comprovação de quitação anual das despesas com o plano de assistência à saúde.

De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022, todas as solicitações referentes à assistência à saúde suplementar do servidor (auxílio-saúde), sejam para inclusões, alterações ou exclusões, devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma do SOUGOV.BR, via aplicativo ou site: https://sougov.economia.gov.br/sougov/.

Uma vez solicitado o auxílio-saúde pelo SOUGOV.BR, ou efetuado o recadastramento na plataforma, a regularidade do plano será verificada mensalmente, de forma automática, por meio do cruzamento dos dados registrados no SOUGOV.BR com a base de dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), exceto para operadoras de plano de saúde de natureza jurídica de direito público, que não possuem obrigatoriedade de registro na ANS. Esta funcionalidade ainda está em fase de homologação, mas o recadastramento é obrigatório. Assim que essa etapa do projeto de modernização for concluída,  não se fará necessário o envio anual de comprovantes de quitação para a PROGEPE.

Os beneficiários que estiverem com o cadastro desatualizado ou inativo poderão ter o auxílio suspenso pelo sistema. Para conferir se a situação cadastral está regular, basta acessar a seção de solicitações no SOUGOV.BR e escolher a opção de Saúde Suplementar, conforme o passo a passo. O benefício deve constar no “Ativo” e os números do registro ANS da operadora e do plano devem estar de acordo com o que consta no contrato vigente do plano de saúde. Essas informações estão disponíveis na carteirinha do plano de saúde. Caso não as encontre, o servidor deve procurar obtê-las junto à operadora do plano ou intermediária.

Ressaltamos que o servidor, aposentado ou pensionista, que não tenha realizado o recadastramento na plataforma do SOUGOV.BR em 2022 deverá fazê-lo com a maior brevidade possível, a fim de evitar a suspensão do benefício. Para instruções de como efetuar o recadastramento anual, acesse aqui.

Até que saiam novas orientações do Governo sobre o assunto, somente os servidores que possuem planos de saúde contratados com a GEAP – Autogestão em Saúde ficam dispensados de realizar o recadastramento, uma vez que os convênios com operadoras de plano de assistência à saúde organizadas na modalidade de autogestão ainda não foram integrados à solução tecnológica.

Outras informações sobre o Auxílio-Saúde estão disponíveis em nosso site, para acessá-las clique aqui. Em caso de dúvidas, o servidor deve procurar a Divisão de Benefícios do DAP/PROGEPE pelo e-mail beneficios.progepe@univasf.edu.br ou WhatsApp 87 9 9167-7066.