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Concessões (Ausências Remuneradas)

por admin publicado 16/09/2020 21h00, última modificação 17/09/2020 17h25

DEFINIÇÃO

 

Ausência remunerada do servidor por:

- Doação de sangue: 1 dia;

- Alistamento como eleitor: 2 dias;

- Casamento: 8 dias consecutivos contados da data do casamento;

- Falecimento de pessoa da família: 8 dias consecutivos contados da data do óbito.

 

REQUISITO BÁSICO

 

Apresentar à chefia imediata do servidor a documentação comprobatória.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A chefia imediata é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo registro na frequência.

 

2. Documentação a ser apresentada:

a) Doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação.

b) Alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral.

c) Casamento: certidão de casamento.

d) Falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.

 

3. Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

 

4. As ausências acima mencionadas são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

1. Art. 97 e 102 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).